Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 - Página 231

  1. Página inicial  > 
« 231 »
TJSP 01/03/2021 - Pág. 231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3227

231

RELAÇÃO Nº 0223/2021
Processo 1500093-32.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1500078-63.2021.8.26.0266) - Medidas Investigatórias Sobre
Organizações Criminosas - Extorsão - G.F.M. - C.H.M.L. - VISTOS... Fl. 160: Reitero (fl. 109, inc. III). Cabe à parte, se assim
entender, buscar a via recursal cabível, nos autos corretos. A adequação é sim fundamental, sob pena de se endossar chicanas
e tumultos processuais. I-se. Após, ao arquivo, com as cautelas necessárias. - ADV: MAURO APARECIDO ASSUNÇÃO (OAB
147589/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2021
Processo 0000431-80.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1500125-37.2021.8.26.0266) (processo principal 150012537.2021.8.26.0266) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - LEONARDO MENDES DA SILVA - DECISÃO
Processo Digital nº:1500125-37.2021.8.26.0266 Classe - AssuntoAção Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
Autor:Justiça Pública Réu:LEONARDO MENDES DA SILVA Juiz(a) de Direito: Dr(a). RAFAEL VIEIRA PATARA Vistos.
Considerando o teor da certidão de fls. 81 providencie-se a nomeação de defensor dativo ao réu. Ante a dúvida acerca da
integridade mental do réu, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal, suspendendo o presente feito, instauro
incidente de insanidade mental, a fim de ser ele submetido a exame pericial. Nos termos do disposto no artigo 149, § 2º,
nomeio o defensor nomeado nos autos como curador do acusado e formulo, nesta oportunidade, os seguintes quesitos: a) Por
doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o acusado, ao tempo da ação, inteiramente incapaz
de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? b) Em virtude de perturbação
da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o denunciado, ao tempo da ação, a
plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Logo,
deverá a serventia tomar as seguintes providências: 1) Distribua o Incidente de Insanidade Mental, instruindo-o, com cópia
desta decisão e Portaria ora baixada neste sentido e apense-o ao presente feito; 2) Intime-se o Ministério Público e a Defesa
do réu para apresentar quesitos, no prazo de 3 (três) dias. 3) Ulteriormente, conforme informações prestadas pelo responsável
da Técnica Seção de Psiquiatria de Santos, a perícia poderá ser realizada pela Seção de Psiquiatria de Santos se deprecada a
realização do exame ao Juízo em que o réu se encontra recolhido e desde que o Juízo Deprecado requisite a eles a realização
da perícia. Assim, ante a urgência da realização da perícia e considerando que o artigo 462 das Normas da Corregedoria
da Justiça estabelece que na hipótese de réu preso, o exame será realizado no local onde ele estiver recolhido determino a
expedição de carta precatória ao Juízo que o réu se encontra recolhido a fim de que requisite à Diretoria Técnica Seção de
Psiquiatria de Santos a realização da perícia. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Itanhaem, 22 de fevereiro de 2021. - ADV:
MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP)
Processo 0000437-87.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1500056-68.2021.8.26.0633) (processo principal 150005668.2021.8.26.0633) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS LUCAS ELOY
- Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de revogação de preventiva apresentado pela defesa de WAGNER DOS SANTOS
(fls. 01/07). O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 11). Relatei, passo a decidir. Verifica-se nos autos
principais distribuídos sob nº 1500056-68.2021.8.26.0633 que em sede de Plantão foi proferida decisão convertendo a prisão
em flagrante em preventiva. Portanto, importante salientar que a análise da prisão em flagrante já foi realizada. Ademais, este
Juízo entende que os requisitos da preventiva ainda permanecem presentes, conforme fundamentado na decisão supracitada.
Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. Ademais, verifica-se nos autos principais que a
defesa já impetrou Habeas Corpus, cuja liminar foi indeferida. Quantos aos demais requerimentos apresentados pela defesa
deverão objeto de análise nos autos principais e não neste incidente processual devendo a defesa proceder a regularização do
peticionamento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIA DA SILVA (OAB 365772/SP)
Processo 0004990-56.2016.8.26.0266 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JOÃO CARLOS
APARECIDO ORTENSI - Vistos. Intime-se a defesa a apresentar resposta a acusação no prazo legal. - ADV: RENALDO VALLES
(OAB 34215/SP), ALMIR RIBEIRO (OAB 314254/SP), MARIA SILVIA DO PRADO VALLES DE MATTOS (OAB 330806/SP),
RAFAEL TIAGO DA SILVA (OAB 344841/SP), JACQUELINE DO PRADO VALLES (OAB 138663/SP)
Processo 0004990-56.2016.8.26.0266 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JOÃO CARLOS
APARECIDO ORTENSI - Fica a Defesa intimada para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO no prazo legal. - ADV: RAFAEL
TIAGO DA SILVA (OAB 344841/SP), ALMIR RIBEIRO (OAB 314254/SP), MARIA SILVIA DO PRADO VALLES DE MATTOS (OAB
330806/SP), RENALDO VALLES (OAB 34215/SP), JACQUELINE DO PRADO VALLES (OAB 138663/SP)
Processo 1006995-92.2020.8.26.0266 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Violação do segredo profissional - Gerson
Pendl - Vistos. Trata-se de queixa-crime oferecida por GERSON PENDL em face de JEFERSON ELIAS GOES BARBOSA que
atribui a este a suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 154 e 154-A, §§ 3º e 4º, do Código Penal. Contudo, referidos
crimes são apurados mediante ação penal pública condicionada à representação, cuja titularidade é do Ministério Público. Ante
o exposto, pelos fundamentos expostos, REJEITO A QUEIXA-CRIME, a com base no disposto no artigo 395, inciso II, do Código
de Processo Penal, posto ser o querelante parte ilegítima para figurar no pólo ativo desta ação penal. No mais, oficie-se à
Autoridade Policial a fim de que instaure inquérito policial para apuração dos fatos aqui noticiados. Ulteriormente, arquivem-se
os presentes autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO JOSE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 21515/O/MT)
Processo 1500026-67.2021.8.26.0266 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEONARDO ANTONIO DA SILVA - AUDIÊNCIA VIRTUAL (videoconferência) Instrução, Debates e Julgamento Data: 17/03/2021
Hora 15:30 Local: Sala de Audiências da 3ª Vara - Itanhaém Situacão: Pendente - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
Processo 1500026-67.2021.8.26.0266 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEONARDO ANTONIO DA SILVA - Vistos. Em análise da resposta a acusação apresentada pelo réu, observo que não estão
presentes as hipóteses elencadas no artigo 397 e incisos do Código de Processo Penal, aptas a autorizar sua absolvição
sumária. Portanto, determino o prosseguimento do feito. Ante as disposições do artigo 26, do Provimento CSM nº 2564/20 que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo