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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 - Página 1569

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TJSP 02/03/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3228

1569

não estejam no local, intime-se a executada para no prazo de 2h (duas horas) apresentar ao Oficial de Justiça encarregado
da diligência os objetos para remoção, sob pena de incidir em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de até 20% do
valor da execução, a ser vertida em proveito da credora, além de responder por crime de desobediência previsto no artigo
330 do Código Penal. Em havendo obstrução para o cumprimento da ordem, fica desde já autorizado o uso de força policial e
ordem de arrombamento. Em sendo positiva a remoção, intime-se a executada, na mesma oportunidade, acerca do pedido de
adjudicação formulado pela credora à fl. 45, pretendida sobre os bens penhorados e removidos, com abatimento do seu valor
de avaliação, de R$4.000,00 (fl. 36), do crédito apurado em R$8.114,64 (fl. 46), restando devida a diferença de R$4.114,64 em
24/02/2021, em favor da exequente. Advirta-se acerca do prazo legal de cinco 05 (cinco) dias para que a executada apresente
eventuais embargos à adjudicação. Transcorrido o prazo sem embargos, homologo desde já a adjudicação como pretendida,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, lavrando-se o competente Auto de Adjudicação. Cumpridas as diligências, em
sendo positiva a remoção e estando os bens em poder da adjudicante, fica dispensada a expedição de ordem de entrega. Após,
intime-se a credora para apresentar, em 05 dias, cálculo atualizado do débito remanescente. Oportunamente, será deliberado
quanto ao pedido de fls. 32/33. - ADV: THIAGO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 400097/SP), ANDRÉIA DA COSTA FERREIRA (OAB
163763/SP)
Processo 0007149-62.2020.8.26.0320 (processo principal 1008028-86.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Salete Aparecida de Marchi Alves - - Timoteo Alves - Cvl Spe Empreendimentos
Imobiliários Limeira Ltda - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - Ciência às partes do ofício juntado à pág. 63 - ADV:
JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 0007320-19.2020.8.26.0320 (processo principal 1006047-22.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliano Henrique Alvarenga - Fica o exequente intimado a imprimir a Carta Precatória de
fls. 41/43, diretamente do site do TJ/SP, providenciando sua distribuição junto ao Juízo Deprecado por meio de peticionamento
eletrônico, e comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: PEDRO GOMES DO NASCIMENTO (OAB 98282/MG)
Processo 0008608-02.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL - AABB - Fls. 76/78: Ciente. Por tempestivo, recebo o recurso inominado de fls. 65/71,
oposto pela requerida, mediante recolhimento das custas do preparo, somente no efeito devolutivo, vez que não há nos autos
prova de dano irreparável à recorrente (art. 43 da Lei nº 9099/95). Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E.
Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV: RODRIGO RODRIGUES MÜLLER (OAB 190771/SP)
Processo 0010889-62.2019.8.26.0320 (processo principal 1001474-38.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Triade Hortolandia Aluguel de Máquinas e Equipamentos Ltda-ME (Casa do Construtor)
- Fl. 74: Ciente. Diante da inexistência de bens à penhora, e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTO
o presente feito de Cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de crédito, como solicitado pela exequente à fl. 74. Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento
dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme
disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Indevidas custas e honorários. - ADV:
MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 0012541-51.2018.8.26.0320 (processo principal 0001725-10.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Daniele Gabriel Aun - Ciente acerca do descumprimento do acordo. Indefiro a realização de nova
tentativa de penhora no endereço indicado à fl. 86, haja vista que as informações contidas à fl. 84 atestam que a executada não
está mais estabelecida no local, inexistindo indícios de ocultação. Concedo à exequente novo prazo de 05 dias para indicar bens
à penhora e requerer o que de direito, sob pena de extinção. - ADV: FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP)
Processo 0013716-46.2019.8.26.0320 (processo principal 1001630-26.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.D.S. - Fica o exequente intimado para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre os
resultados negativos das tentativas de penhora e das pesquisas de bens da devedora Maria Inês. - ADV: ELISEU DANIEL DOS
SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 0016484-42.2019.8.26.0320 (processo principal 1005230-55.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Virginia Boldrini Denardi Siqueira - Fabiana de Oliveira - Fl. 44: Ciente.
Primeiramente, em vista da omissão no acordo acerca do bloqueio realizado na conta bancária da devedora, determino a
imediata restituição do valor penhorado à fl. 28, expedindo-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor da
executada, devendo esta apresentar, para tanto, no prazo de 05 dias, o formulário previamente preenchido, em cumprimento ao
Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. No mais, tendo transcorrido in albis
(fl. 44) o prazo para as partes informarem acerca do cumprimento do acordo homologado à fl. 38, reputo tacitamente satisfeita
a obrigação e, em consequência, julgo EXTINTO o presente feito de Cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924,
inc. III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e
honorários. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP)
Processo 0017109-76.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Luis Felipe
Vasconcellos de Macedo - VB TRANSPORTES E TURISMO - Ciência às partes da baixa dos autos do E. Colégio Recursal,
bem como do prazo de 30 dias para eventual manifestação da parte interessada, devendo para tanto observar as orientações
do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: FELIPE AUGUSTO MARQUES PESSOA DOS SANTOS (OAB 438586/SP), MARCOS
PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP)
Processo 1000181-62.2021.8.26.0320 - Homologação da Transação Extrajudicial - Anulação - Mariana Matsuoka Olivieri Ciente acerca da regularização dos documentos, conforme fls. 06/15. Recebo a petição de fl. 16 como Emenda à Inicial, para
esclarecimentos e fixação do valor da causa em R$5.000,00, anotando-se. Verifico ser equivocada a determinação contida no
despacho de fl. 04, no que tange à inclusão deste juízo no polo passivo da ação, haja vista tratar-se de pedido de “Homologação
de Transação Extrajudicial”, onde somente há requerentes, inexistindo parte passiva, razão pela qual reconsidero a referida
determinação. Providencie a serventia as retificações necessárias. No mais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado pelos requerentes às fls. 01/02. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Homologo também a desistência do prazo
recursal manifestada pelas partes, certificando-se desde já o trânsito em julgado desta sentença. Nada mais havendo, arquivemse os autos. Em ocorrendo o descumprimento do acordo, a execução deverá se dar mediante instauração do competente
incidente de cumprimento de sentença, em conformidade com o comunicado CG 1789/2017, prosseguindo-se com a execução
pelo referido incidente. Indevidas custas e honorários. - ADV: RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP)
Processo 1000182-47.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Chute Inicial Esportes Ltda Me - À requerente para encaminhar aos autos, em cinco dias, cálculo atualizado do débito - ADV:
SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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