TJSP 02/03/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
2015
ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos
trabalhos. Registro que a recusa injustificada no recebimento do e-mail com o link de acesso à audiência virtual, ou, ainda, a
ausência injustificada não comprovada devidamente até a abertura da audiência, ensejará adoção das providências cabíveis.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES as partes deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e
orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microsoft Teams a ser
instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverão aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até
admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://
www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes
receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples
smartphone conectado à internet. Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3.º, CPC). Cite-se e
intime-se a parte requerida, ficando esta advertida de que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze
(15) dias úteis e fluirá da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do novo Código de Processo Civil. NA OPORTUNIDADE,
DEVERÁ A PARTE REQUERIDA SER INTIMADA, AINDA, PARA QUE FORNEÇA O ENDEREÇO DE E-MAIL E O NUMERO DE
TELEFONE CELULAR, A FIM DE POSSIBILITAR O CONTATO E O ENCAMINHAMENTO DO LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA
VIRTUAL. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte requerente. Anote-se. Diante do teor da manifestação de
fl. 23, desnecessárias novas intimações do Ministério Público. Anote-se. Sem prejuízo, providencie a Serventia as retificações
necessárias junto ao Sistema Informatizado do SAJ/Tribunal, a fim de que a classe seja “alimentos” e o assunto “exoneração”.
Intimem-se. - ADV: JAIME MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/SP)
Processo 1000226-55.2021.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.P. - S.S.N. - Vistos. Trata-se de
Ação de Alimentos c/c Alimentos Provisórios ajuizada por V. P., representado por sua genitora, A. M. P., em face de S. S. N..
Nos termos do artigo 4.º, da Lei Federal n. 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, ARBITRO
ALIMENTOS PROVISÓRIOS equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, levando-se em consideração o fato de
inexistir nos autos qualquer elemento comprobatório dos rendimentos da parte requerida. Os alimentos provisórios passarão a ser
devidos da citação e deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês diretamente à mãe da criança. Intimem-se. No mais, tratandose estes autos de Direito de Família, remetam-nos ao Setor de Conciliação, designando-se, para o próximo dia 26 de abril de
2021, às 16 horas, AUDIÊNCIA HÍBRIDA (VIRTUAL E PRESENCIAL) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, conforme Comunicado
CG n. 284/2020, decorrente da pandemia relacionada ao coronavírus. De preferência, as partes e advogados deverão participar
virtualmente da audiência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, que não precisa estar previamente instalado pelas
partes e advogados e pode ser acessado por qualquer computador ou smartphone com acesso à internet. Assim, as partes e
advogados que tenham condições técnicas (internet; computador com webcam, caixa de som, e microfone ou fone de ouvido
com microfone; ou smartphone) deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos seus endereços eletrônicos (e-mails),
ou, caso não possuam endereço de e-mail, o número do celular, para que lhes seja enviado o link de acesso à sala virtual.
Registre-se que o ingresso na audiência virtual deverá se dar com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, a possibilitar a
resolução de eventual problema técnico. Por outro lado, as partes e advogados que não possuem condições técnicas deverão,
no prazo de 5 (cinco) dias, informar a indisponibilidade nos autos e, na data e horário supracitados, comparecer no Setor de
Conciliação deste Juízo, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição, n. 638, Centro, Mirandópolis/SP, observando as condições
sanitárias adequadas. Ainda, cientifico as partes e advogados do teor do Comunicado CG n. 284/2020, conforme segue: No dia
e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de
15 (quinze) minutos, com vídeo e áudio habilitados; Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento
de identificação pessoal com foto; Na data agendada, com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, os participantes
deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Em seguida, clicar em: Em vez disso,
ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos
trabalhos. Registro que a recusa injustificada no recebimento do e-mail com o link de acesso à audiência virtual, ou, ainda, a
ausência injustificada não comprovada devidamente até a abertura da audiência, ensejará adoção das providências cabíveis.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES as partes deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e
orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microsoft Teams a ser
instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverão aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até
admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://
www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes
receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples
smartphone conectado à internet. Intime-se a parte requerente; e cite-se e intime-se a parte requerida, ficando esta advertida de
que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias úteis e fluirá da data da audiência, acaso resulte
infrutífera a conciliação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
344 do novo Código de Processo Civil. NA OPORTUNIDADE, DEVERÁ A PARTE REQUERIDA SER INTIMADA, AINDA, PARA
QUE FORNEÇA O ENDEREÇO DE E-MAIL E O NUMERO DE TELEFONE CELULAR, A FIM DE POSSIBILITAR O CONTATO
E O ENCAMINHAMENTO DO LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da
parte requerente. Anote-se. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ ANGELICA FRANCISCO FIGARO (OAB 427403/SP)
Processo 1000229-10.2021.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Catia Azevedo - Tercilio Milani - Vistos. Fl. 46:
Tratando-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, devem constar no polo passivo os herdeiros
do falecido. Ainda que não existam filhos, deve ser observada a cadeia sucessória prevista no Código Civil, ou seja, na ausência
dos filhos, os ascendentes, e, na ausência destes, os colaterais. Diante do exposto, deverá a parte requerente, no prazo de 15
(quinze) dias, emendar a petição inicial, de modo excluir o falecido e incluir seus herdeiros no polo passivo da demanda, sob
pena de extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial (arts. 320 e 321, CPC). Sem prejuízo, deverá a Serventia
proceder as retificação necessárias junto ao Sistema Informatizado do SAJ/Tribunal, a fim de que a classe seja “Procedimento
Comum Cível” e o assunto “Reconhecimento e Dissolução”. No mais, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em
favor da parte requerente. Anote-se. Intimem-se. - ADV: MARCELA CRISTINA DELAI (OAB 401702/SP)
Processo 1000246-17.2019.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.R. - L.R. - “Vistas dos autos à parte requerida
para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre petição de fl.S 476/478.” - ADV: HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO (OAB
367528/SP), MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP), OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 1000246-46.2021.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos J.C.F.N.R. - - L.F.N.F. - M.S.R. - Vistos. De início, deverá a patrona da parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º