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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 - Página 2017

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TJSP 02/03/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3228

2017

vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LINCOLN RENATO DE FREITAS
HIDALGO (OAB 440458/SP)
Processo 1002036-02.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.S. - T.C.R.F. - Vistos. Trata-se de ação
de guarda c/c regulamentação de visitas com pedido de tutela antecipada ajuizada por M. S. S. em face de T. C. R. F., atinente
ao menor J. M. S. F.. Às fls. 33/34, fora reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo para processamento do feito, pois
o menor e sua genitora residiam, até então, em Andradina/SP. Ocorre que, à fl. 37, o requerente informou que, atualmente, a
requerida e seu filho estão residindo em Guaraçaí/SP. Ato contínuo, o Ministério Público, às fls. 41/42, retificou manifestação
anterior e pugnou pela permanência do feito neste Juízo. Pois bem. Diante da alteração do endereço da requerida e do menor
(fl. 37), tem-se que este Juízo é competente para processar e julgar o presente, razão pela qual RECONSIDERO a decisão de
fls. 33/34 e determino o regular prosseguimento do feito. Assim, de início, nos termos da manifestação do Ministério Público
de fls. 41/42, que adoto como forma de decidir e cuja reprodução é despicienda por mero capricho, presentes os requisitos
autorizadores, DEFIRO o pedido de liminar atinentes às visitas, a fim de que o requerente possa visitar o filho menor, em
semanas alternadas, na residência da requerida, sem possibilidade, por ora, de pernoite, haja vista a tenra idade da criança.
Intimem-se. No mais, tratando-se estes autos de Direito de Família, remetam-nos ao Setor de Conciliação, designando-se,
para o próximo dia 26 de abril de 2021, às 15h30min, AUDIÊNCIA HÍBRIDA (VIRTUAL E PRESENCIAL) DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO, conforme Comunicado CG n. 284/2020, decorrente da pandemia relacionada ao coronavírus. De preferência,
as partes e advogados deverão participar virtualmente da audiência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS, que não
precisa estar previamente instalado pelas partes e advogados e pode ser acessado por qualquer computador ou smartphone
com acesso à internet. Assim, as partes e advogados que tenham condições técnicas (internet; computador com webcam,
caixa de som, e microfone ou fone de ouvido com microfone; ou smartphone) deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos
autos seus endereços eletrônicos (e-mails), ou, caso não possuam endereço de e-mail, o número do celular, para que lhes seja
enviado o link de acesso à sala virtual. Registre-se que o ingresso na audiência virtual deverá se dar com antecedência mínima
de 15 (quinze) minutos, a possibilitar a resolução de eventual problema técnico. Por outro lado, as partes e advogados que não
possuem condições técnicas deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a indisponibilidade nos autos e, na data e horário
supracitados, comparecer no Setor de Conciliação deste Juízo, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição, n. 638, Centro,
Mirandópolis/SP, observando as condições sanitárias adequadas. Ainda, cientifico as partes e advogados do teor do Comunicado
CG n. 284/2020, conforme segue: No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, com vídeo e áudio habilitados; Como primeiro ato da audiência
os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; Na data agendada, com pelo menos 15 (quinze)
minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft
Teams. Em seguida, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora.
Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Registro que a recusa injustificada no recebimento do e-mail com o link
de acesso à audiência virtual, ou, ainda, a ausência injustificada não comprovada devidamente até a abertura da audiência,
ensejará adoção das providências cabíveis. ORIENTAÇÕES ÀS PARTES as partes deverão ingressar na audiência com 15
minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela
web ou pelo aplicativo Microsoft Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverão aguardar
em espera, no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça. Um manual de participação em
audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência
Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização
do ato, já que cada um dos participantes receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência
e/ou escritório, através de um simples smartphone conectado à internet. Intime-se a parte requerente. Cite-se e intime-se a
parte requerida, ficando esta advertida de que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias
úteis e fluirá da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do novo Código de Processo Civil. NA OPORTUNIDADE, DEVERÁ A
PARTE REQUERIDA SER INTIMADA, AINDA, PARA QUE FORNEÇA O ENDEREÇO DE E-MAIL E O NUMERO DE TELEFONE
CELULAR, A FIM DE POSSIBILITAR O CONTATO E O ENCAMINHAMENTO DO LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte requerente. Anote-se. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: LINCOLN
RENATO DE FREITAS HIDALGO (OAB 440458/SP)
Processo 1002185-95.2020.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Anderson Willian Marques Carreto - Jeferson
Wilian Carreto - Dernival Carreto - Vistos. 1. Recebo o pedido inicial e determino seja o feito processado nos termos do artigo
610 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Diante do valor do monte-mor, deferido os benefícios da Justiça Gratuita aos
requerentes. Anote-se. 3. Nomeio a parte requerente, o herdeiro-filho Anderson Willian Marques Carreto, como inventariante,
sob compromisso. 4. Após, tendo em vista que as primeiras declarações já foram apresentadas, decorridos 15 (quinze) dias
da data em que prestar compromisso, deverá a parte inventariante: Manifestar-se quanto à concordância da conversão do
procedimento para Arrolamento Comum, conforme autorizam os arts. 664 e 665 do CPC, sendo que o silêncio será interpretado
como concordância tácita; Juntar aos autos certidões negativas de débitos fiscais relativamente a todos os bens inventariados;
Juntar aos autos o resultado da pesquisa de existência de testamento público no Registro Central de Testamentos mantido
pelo Colégio Notarial do Brasil, cujas informações podem ser obtidas no link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/
InformacoesTestamento.Aspx. Ressalte-se, desde já que não há previsão para a isenção do pagamento dos emolumentos. 5.
Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil S/A, ao Banco Bradesco S/A, ao Banco Santander e ao
INSS, conforme requerido nos itens c a g dos pedidos das primeiras declarações (fls. 05/06). 6. Diligencie a Serventia Judicial,
de modo a juntar aos autos a Certidão Negativa de Débitos, atualizada, relativamente ao de cujus. 7. Após, diante da existência
de herdeiros incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB
223188/SP)
Processo 1002356-52.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Oferta - J.K.F. - T.C.S.M. - - J.V.S. - Vistos. Fls.
38/39: Acolho a cota ministerial retro. Aguarde-se a audiência designada às fls. 21/23. Int. - ADV: FERNANDA MENEGANTE
RODRIGUES (OAB 384791/SP)
Processo 1002413-70.2020.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4002715-95.2013.8.26.0161 - 2ª Vara de Família
e Sucessões do Foro da Comarca de Diadema) - A.G.A.S.M.R.S.G.R.A.A. - A.S.S. - Vistos. Denota-se do documento juntado às
fls. 14/15 que o executado não está mais recluso em uma das penitenciárias desta Comarca, já que sua situação consta como
egresso. Destarte, devolva-se a presente, com urgência, ao r. Juízo Deprecante, independente de cumprimento, com as nossas
homenagens. Intimem-se. - ADV: NELSON DOI (OAB 167018/SP)
Processo 1003386-93.2018.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução / Cálculo / Atualização M.V.M.O. - J.P.O. - Vistos. Fls. 434/436: Conforme autoriza o art. 528, §8.º, do CPC, DEFIRO a conversão do feito para o rito da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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