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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 - Página 2018

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TJSP 02/03/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3228

2018

expropriação. Destarte, em prosseguimento, por primeiro, fica o executado intimado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu
advogado constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$11.152,48, atualizado
até outubro/2020, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%
(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto,
a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, CPC). Intimem-se. - ADV: EDVALDO PEREIRA DE LIMA
(OAB 325493/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 110512/SP), JENIFER SANTALLA MARTINEZ (OAB 289770/SP), JUAREZ
VIEGAS PRINCE (OAB 222314/SP)
Processo 1003387-78.2018.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Valor da Execução / Cálculo / Atualização M.V.M.O. - J.P.O. - “Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre petição de fls. 508/533.”
- ADV: EDVALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 325493/SP), JENIFER SANTALLA MARTINEZ (OAB 289770/SP), JUAREZ VIEGAS
PRINCE (OAB 222314/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 110512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2021
Processo 0001734-24.2019.8.26.0356 (processo principal 1003808-39.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Adalberto Aparecido Tutumi - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. 1. Nos termos da manifestação do Ministério Público de fl. 169, fica o patrono da parte requerente intimada
para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui outros meios para contactar sua cliente, já que nos autos consta tentativa
de contato apenas por notificação. Em caso positivo, ao MP. Se negativo, conclusos. 2. Fl. 169: Deixo de acolher o pedido de
remessa de cópia, pelo Juízo, à Delegacia de Polícia, já que poderá o Ministério Público, caso entenda cabível e necessário,
requisitar diretamente à Autoridade Policial a instauração de inquérito, mediante o encaminhamento das cópias pertinentes.
Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0003773-57.2020.8.26.0356 (processo principal 1002680-13.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Ricardo Ferreira Luzi Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 58: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista dos autos à fazenda executada.
Intimem-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003912-09.2020.8.26.0356 (processo principal 1002784-73.2016.8.26.0356) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Bearari - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 30: Manifeste-se
o instituto executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0004092-64.2016.8.26.0356/03 - Precatório - Regime Previdenciário - Célia Aparecida Godoy - IPEM - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. i) Diante da quitação da ordem de pagamento (fls. 47/53) e da
manifestação favorável da parte requerente (fls. 57/58), expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico MLE,
observando-se que o formulário MLE está à fl. 57. ii) Levantados, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença para as
providências quanto à extinção. iii) Após, proceda a Serventia a baixa do presente incidente. Intimem-se. - ADV: REGIANE RITA
MARQUES (OAB 159860/SP), EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 0004146-88.2020.8.26.0356 (processo principal 1003297-70.2018.8.26.0356) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Serviços Hospitalares - Maria Aparecida Secanho Torrente - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. Fl. 61: Por primeiro, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para apresentação
de impugnação pela parte executada. Após, ao MP. Intimem-se. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 0004370-26.2020.8.26.0356 (processo principal 1002709-34.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Emerson Marcos Gonzalez - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANDÓPOLIS - - Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. 1. Fl. 110: Diante da concordância manifestada pelas executada (fls. 101/103 e 106), HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o demonstrativo (cálculo) discriminado e atualizado do crédito apresentado nos autos
pela exequente (fl. 90). Em prosseguimento, deverá a parte exequente cumprir o Comunicado TJSP n. 394/2015, de 25/06/2015,
de modo a solicitar a expedição dos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor. Comprovada a determinação acima, aguarde-se o
desfecho do incidente. 2. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Intimem-se. - ADV:
FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP), EMERSON MARCOS GONZALEZ
(OAB 161896/SP)
Processo 1000044-69.2021.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Licença-Prêmio - Marco Antônio Mendes - Diretora
do Núcleo de Pessoal da Penitenciária de Lavínia - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 25: recebo a
emenda à inicial. MARCO ANTONIO MENDES impetrou mandado de segurança com pedido liminar em face da SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Aduz em síntese que é agente de segurança penitenciária e possui o direito a concessão
da licença-prêmio e ao adicional por tempo de serviço quinquênio”. Ocorre que teve seu requerimento indeferido na esfera
administrativa sob o fundamento de que até o dia 31 de dezembro de 2021, estaria proibida a concessão, a qualquer título, de
“vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração”, bem como a contagem de “tempo como de período aquisitivo
necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças prêmio e demais mecanismos
equivalentes que aumentem a despesa com pessoal” (Lei Complementar nº 173/2020). Sustenta, contudo, que referida lei é
inconstitucional de modo que tal decisão não deve prevalecer. Pugnou, portanto, pelo reconhecimento de lesão a direito liquido
e certo do autor, concedendo-se a liminar para anular o ato administrativo em comento (fls. 01/10). Juntou documentos (fls.
11/16). O Ministério Público entendeu não ser o caso de sua intervenção (fls. 20/21). É a síntese necessária. DECIDO. Nos
termos do art. 7º, inciso III da Lei 12.016/2009, o Juiz pode, ao despachar a inicial de mandado de segurança, determinar a
suspensão do ato quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja
finalmente deferida. No caso em tela, não estão presentes, nesse momento, os requisitos autorizadores para a medida liminar
postulada, que é providência excepcional, reservada para casos em que exsurge flagrante o constrangimento ilegal apontado.
No escólio de Hely Lopes Meirelles, para a concessão da liminar devem concorrer dois requisitos legais: a relevância dos
motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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