TJSP 02/03/2021 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3228
2425
sumária, o documento público se apresenta relevante já que goza de relativa presunção de legalidade. Assim, prudente que
venham aos autos outras informações acerca da situação clínica do autor, de modo a demonstrar a alegada incapacidade.
À vista da Recomendação Conjunta de 1º de dezembro de 2.015, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, visando ao
aperfeiçoamento e à uniformização dos procedimentos relativos às perícias médico-previdenciárias realizadas no âmbito do
Poder Judiciário, determino, desde logo, a realização da perícia médica no Autor. Para a realização da perícia nomeio o Doutor
MARCOS ANTONIO ALVAREZ (e-mail: [email protected]). O Laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias, contados
a partir da realização do exame médico-pericial. Defiro os quesitos oferecidos pelo Autor. Sem prejuízo de eventuais outros
quesitos de interesse das partes, adoto os quesitos unificados decorrentes da Recomendação Conjunta do CNJ, como seguem
em apartado. (Quesitos do autor às p. 26/27). As partes poderão indicar assistente técnico. Intime-se o perito, por e-mail, com
a solicitação acima, para agendar o exame e, com a designação, providencie-se à intimação da parte para comparecimento.
Transmita-se a solicitação ao perito com cópia digitalizada da petição inicial, atestados médicos e dos quesitos apresentados,
inclusive os abaixo relacionados. Sem prejuízo, CITE-SE o INSS. O prazo para contestação é de 30 dias úteis. Requisite-se
o processo administrativo Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO e REQUISIÇÃO DE PERÍCIA.
Intime-se. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1000520-71.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Danilo da Silva Antonio Vistos. Sem prejuízo, traga o autor nova procuração outorgada a seu defensor em que conste ajuizamento de ação em face do
INSS. Prazo: 15 dias, sob as penas do artigo 104, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/
SP)
Processo 1002160-46.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Luciana Pedrazzoli
Martins Parra - - Milena Verardino Bellodi Colatrelli - - Sirlene Neli Ulian - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Fls.191, comprove
as autoras ao imediato depósito judicial do numerário remanescente dos honorários do perito. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE
MORAES NETO (OAB 315924/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2021
Processo 1003295-64.2018.8.26.0368 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.G. - T.R.C.G. - Cumpra-se o V.
Acórdão. Realize-se o estudo psicossocial. - ADV: AMARILDO BENEDITO PINTO DA CUNHA (OAB 185850/SP), MARIA JULIA
TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2021
Processo 0000244-57.2021.8.26.0368 (processo principal 1001667-40.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Fabiano André de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Analisando o processo principal de conhecimento em apenso, 1001667-40.2018.8.26.0368, notei que foi juntado ofício
oriundo do INSS, a fls. 356/366 daqueles autos, em que há notícias a respeito do cumprimento da obrigação positiva pretendida
com o presente incidente de cumprimento de sentença. Manifeste-se, pois, a parte exequente em 5 dias a esse respeito, sendo
que o silêncio implicará em concordância tácita, caso em que o presente incidente será julgado extinto sem resolução do mérito
por perda do objeto. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0001494-62.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1001718-17.2019.8.26.0368) (processo principal 100171817.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Divino Limiro
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas movida por Divino Limiro da Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o
qual visa exclusivamente a obrigação positiva (implantação de benefício previdenciário). Diante do cumprimento da obrigação
de fazer em apreço, que veio comprovado pelo teor do documento de fls. 11/15 e corroborado com o silêncio da parte exequente
a respeito (certidão de fls. 20), julgo extinto este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há custas em
aberto, dada a isenção legal (autarquia previdenciária executada). P.I.C. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP),
JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP)
Processo 0001773-48.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1002598-43.2018.8.26.0368) (processo principal 100259843.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Jose Roberto Tercino *Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, acerca dos resultados das minutas Sisbaujdde fls. 41/44(resultados
negativos). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0002077-47.2020.8.26.0368 (processo principal 0005495-76.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Mauricio de Mattos Piovezan - - Instituto Uniemp
- Vistos. Fls. 101: dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. A seguir, à nova conclusão. - ADV: CLAUDIA ANGELA
HADDAD CURTI (OAB 240986/SP), JOSÉ HENRIQUE SPECIE (OAB 173955/SP), PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP)
Processo 0003129-49.2018.8.26.0368 (processo principal 1005740-89.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - R.E.A. - - W.O.A.A. - S.E.I.E.R.J. - - N.E.I. - C.B.A.J.S.E.I. - Deverá à parte interessada encaminhar
os Mandados de Averbação expedidos as fls. 1397/1399. - ADV: MARIA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º