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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 - Página 2007

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TJSP 03/03/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3229

2007

Processo 1001768-72.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Cumprimento Provisório de Sentença - R.C.M.S.V. - S.R.V. Vistos. Manifeste-se o executado, no prazo de cinco dias, prestando os esclarecimentos solicitados pela exequente em relação
à quantidade de parcelas do acordo. Após, dê-se vista dos autos à exequente, pelo prazo de quinze dias. Int. - ADV: FABIANA
FRIGO PIRES (OAB 263394/SP), NATÁLIA CARVALHO LANZA (OAB 443671/SP), MATEUS HENRIQUE CRUZ FACHIN (OAB
443649/SP)
Processo 1002181-22.2019.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cláudia Pereira da Silva Sales Fabiano de Oliveira Sales - - FERNANDO DE OLIVEIRA SALES - - LUCAS DE OLIVEIRA SALES - - LUCAS HERNANDES
SALES - - MARIAH LUIZA SALES - Mário Sales - Para fins expedição do formal de partilha, deverá a parte autora recolher as
taxas necessárias (guia - FEDT. Código 130-9 valor de R$ 49,50), no prazo de 15 dias. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA
(OAB 166119/SP)
Processo 1002259-79.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.A.C. - E.G.C. - Pelo exposto, e
na esteira do parecer do Ministério Público de fls. 105/108, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por T. A. C. contra
E. G. C., representado por sua genitora, C. DA S., ficando mantida a pensão alimentícia outrora fixada. Em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Verifico que o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerido não foi apreciado. Assim, ante a documentação juntada,
defiro ao requerido os benefícios da AJG. Anote-se. Sem condenação em custas. No caso, considerando o valor da causa muito
baixo para fins de fixação de honorários, fixo-os por apreciação equitativa, nos moldes do artigo 85, § 8º, NCPC. Assim, ante a
sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, que ora fixo em
R$ 800,00 (oitocentos reais), observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do NCPC. Arbitro os honorários advocatícios em favor
dos patronos (provisões às fls. 12 e 49/50) em 100% da tabela de honorários. Com o trânsito em julgado, expeçam-as certidões
e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: GISELE BENETTI PEREIRA (OAB 257651/SP), PAULO ROBERTO
CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1002546-42.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.F.S.O. - - M.R.C.S. - Em face da certidão
lavrada pela serventia a fls. 73, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, informando se houve a implantação dos
alimentos. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1003117-47.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.M.P. - L.A.P. - Fls. 215/218: manifeste-se a
requerente, no prazo de cinco dias. Ademais, no mesmo prazo, deverá informar se pretende produzir provas, para solver a
questão atinente à alegação que o imóvel teria sido doado por seu genitor (fls. 137), hipótese na qual as partes serão remetidas
às vias ordinárias, no termos do artigo 612 do Código de Processo Civil, caso seja necessária a produção de prova, além
da documental, para a solução da questão. Frise-se que, consoante o disposto no artigo 731, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, a partilha de bens no divórcio submete-se ao procedimento previsto nos artigos 647 a 658 do aludido diploma, no
bojo do qual só se admite a produção de prova documental. Nesse sentido: APELAÇÃO. Ação de divórcio cumulada com guarda
de menor e partilha de bens. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora e improcedente a reconvenção.
Inconformismo da parte autora-reconvinda. Cerceamento de defesa. Rejeição. Alegada aquisição do imóvel pelo casal. Bem
constante em nome de terceiro, pai do apelado. Inutilidade do meio de prova oral para desconstituir a prova documental em que
terceiro figura como titular. Questão de alta indagação que exige ação própria em face dos interessados legitimados. Sentença
mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001849-52.2017.8.26.0597; Relator (a):Rogério Murillo Pereira Cimino;
Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2020; Data de
Registro: 06/04/2020). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/
SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1003299-96.2020.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.R.O.R. - R.A.G. - Vistos.
Por ora, conforme requerido pelo Ministério Público, defiro a realização de estudo social nos núcleos familiares envolvidos, a fim
de verificar se a regulamentação de visitas na forma intencionada na inaugural atende aos superiores interesses dos infantes.
Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP),
RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 1003420-27.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.C.D. - R.S.D. - Solicite-se senha de acesso
aos autos da precatória, translade-se cópia do comprovante da citação e aguarde-se o transcurso do prazo para oferta de
contestação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1003468-83.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.J. - A.T.F.J. - Diante do cumprimento negativo
do mandado dirigido ao autor, determino-lhe que informe o seu endereço, exibindo comprovante. Quanto ao mais, considerando
a alegação da ré de que não teria e-mail, aguarde-se o decurso do prazo para oferta de contestação, quinze dias a contar da
data em que a audiência seria realizada. Por fim, solicite-se ao Cejusc o cancelamento da audiência. Intime-se. - ADV: RENAN
FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1003722-56.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.S. - V.G.S. - Vistos. Recebo
a emenda à inicial. Inclua-se a menor no polo ativo. Fixo como questão de fato controvertida a existência de vínculo biológico
entre as partes. Oficie-se ao IMESC, requisitando a realização de exame de D.N.A.. Designada, intimem-se as partes para
que compareçam à perícia na data e hora agendada. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GABRIELLA HELENA
BIANCHINI FERNANDES (OAB 443497/SP), PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 1003929-55.2020.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - F.H.F.G. - N.P.G. - Certifique-se o decurso do prazo para
oferta de quesitos pela parte autora. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE
ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1003957-23.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.O.S. - L.S. - HOMOLOGO, por sentença, para
que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado nestes autos de Divórcio Litigioso-Dissolução, entabulado entre
as partes em epígrafe e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado
a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Com efeito, DECRETO O DIVÓRCIO das partes em
epígrafe, a se reger nos moldes estabelecidos pelas partes. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Buscando atender
a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, a presente sentença, acompanhada do acordo de fls. 91, servirá como
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de *,
Estado de *, para que proceda, à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula n. 122929.01.55.2010.2.0
0079.004.0014230-98, a necessária averbação. Deixo consignado, ademais, que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.
No mais, prosseguir-se-á o feito em relação aos alimentos. Aguarde-se a oferta de contestação. Intime-se. - ADV: HUMBERTO
DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1003967-67.2020.8.26.0347 - Confirmação de Testamento - Administração de herança - Manoela Torres Coelho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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