TJSP 04/03/2021 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
1522
ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001388-19.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes
Antonelli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, julga-se procedente o pedido inicial formulado
por MARIA DE LOURDES ANTONELLI (NIT 11957732240) para condenar INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL no
pagamento do benefício da aposentadoria por invalidez, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do salário benefício
(artigo 44 da Lei 8.213/91) ou um salário mínimo, se o salário benefício for menor que este, a partir da data da cessação do
pagamento do auxílio-doença na esfera administrativa. Cumpre esclarecer que a correção monetária incide sobre as prestações
em atraso, desde as respectivas competências, na forma da legislação de regência, observando-se que, a partir de 11.08.2006,
deve ser considerado o INPC como índice de atualização dos débitos previdenciários, nos termos do artigo 31 da Lei n.º
10.741/2003 combinado com o art. 41-A da Lei n.º 8.213/91, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória n.º 316, de
11 de agosto de 2006, posteriormente convertida na Lei n.º 11.430 de 26.12.2006, não se aplicando no que tange à correção
monetária as disposições da Lei n.º 11.960/09 (AgRg no Resp 1285274/CE - Resp 1270439/PR). Em relação aos juros de mora,
são aplicados os índices na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
sendo devidos desde a citação, de forma global para as parcelas anteriores a tal ato processual e de forma decrescente para
as parcelas posteriores, e incidem até a data da conta de liquidação que der origem ao precatório ou à requisição de pequeno
valor - RPV (STF - AI-AGR 492.779/DF). Condeno o INSS, ainda, no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em
10% sobre o total da condenação referente aos atrasados, assim consideradas as prestações devidas que se vencerem até a
data da publicação desta sentença, conforme atual redação da Súmula 111 do STJ. Sem custas, por ser a autora beneficiária da
assistência judiciária e gozar o instituto vencido de isenção. P.I.C. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1001421-72.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Madalena Branco
da Silva Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes de que foi designado para o dia 24 de
Março de 2.021, às 9:15 horas para a realização da perícia no(a) autor(a), que deverá comparecer pessoalmente, munido(a)
de seus documentos pessoais, exames receituários e demais documentos pertinentes, no consultório do(a) Dr(a). Sérgio L.
Ribeiro Canuto, sito à Rua Coronel José Vitoriano Vilas Boas, nº 1.211 Vila dos Médicos Botucatu - SP, devendo estar presente
no dia e hora agendados, com DEZ MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA MÁXIMA, PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO, munida de seus
documentos pessoais (RG e CPF), relatórios médicos, cópia do CAT, assim como, exames subsidiários, se existentes (mesmo
que já estejam anexados aos autos), necessários para a elaboração do laudo médico. O PERICIANDO DEVERÁ ESTAR CIENTE
DO CONTIDO NO OFÍCIO DE FLS. 152/153, PROVIDENCIANDO TODO O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA.
- ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001475-72.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 (quinze) dias, ante o trânsito em julgado da r. Sentença que julgou improcedente a impugnação ao este cumprimento de
sentença. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001521-27.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Mário José Correia da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo
de 15 dias. - ADV: VITOR MENDES GONÇALVES (OAB 406284/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB
187992/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001718-79.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Marilda Aparecida Fernandes Costa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da manifestação de fls. 150/151, dê-se baixa na pauta. Estando
atualmente a Comarca de Laranjal Paulista na fase vermelha do Plano São Paulo, com trabalho 100% remoto, tornem os autos
conclusos em 15 dias para verificar se haverá retorno ao trabalho semipresencial, com possibilidade de nova designação da
audiência. Intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSÉ RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
Processo 1001846-02.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Renda Mensal Vitalícia - José Maria dos Santos
Severino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação da da decisão de fls.107/108 Prazo de 15 dias. - ADV:
MICHELE JOVELLI OLIVA FRANCISCO (OAB 428193/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO
LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1001891-06.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Rosemeire Dalanesi Bordinhon - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Não será possível a oitiva da testemunha
Tereza Garpeli, ante a falta de garantia de sua incomunicabilidade. Manifeste a autora se desiste da referida testemunha, ou
se aguardará o retorno das atividades presenciais no fórum. Prazo de 15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se o retorno dos
trabalhos presenciais no fórum. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
LEME
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 02/03/2021
PROCESSO :0000631-28.2021.8.26.0318
CLASSE
:PROCESSO ADMINISTRATIVO
REQTE
: Banco Santander Brasil Sa
ADVOGADO : 73055/SP - JORGE DONIZETI SANCHEZ
REQDO
: Gilberto Afonso Penha Pires
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0000632-13.2021.8.26.0318
:PROCESSO ADMINISTRATIVO
: Larissa Emanuely Santos Andrade
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