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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021 - Página 1590

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TJSP 04/03/2021 - Pág. 1590 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3230

1590

ADVOGADO : 218048/SP - Alessandra Rudolpho Stringheta Barbosa
REQDO
: Flavio Lucato
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1002139-83.2021.8.26.0320
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Marilda Cermaria Schimidt
ADVOGADO : 297286/SP - Kaio Cesar Pedroso
REQDO
: Banco Bradesco S.A.
VARA:4ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2021
Processo 0001399-45.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1012307-86.2017.8.26.0320) (processo principal 101230786.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Augusto Simerman - Vistos. Determino ao(à) exequente a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: - Inclusão do(s) executado(s) no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ALESSANDRA CASTELUCCI (OAB 210145/SP)
Processo 0001420-21.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1007340-95.2017.8.26.0320) (processo principal 100734095.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Ranulfo Paulino Ramos Filho - Rosilene Motta Orlandini - Ana Cláudia Orlandini - - Luis Fernando Orlandini - Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para
pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário
no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento
voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado
do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP), RANULFO PAULINO
RAMOS FILHO (OAB 288851/SP)
Processo 0003103-64.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006428-69.2015.8.26.0320) (processo principal 100642869.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Andre Cortez Batistella - Cruanes, Cunha e
Advogados - Vistos. Em consulta ao site do TJSP vejo que o AI de fls. 100/ss já foi julgado, com provimento parcial para a fixação
de honorários. Daí, ser possível o prosseguimento. Como o bloqueio de fls. 171 é suficiente para o pagamento do débito, JULGO
EXTINTA a execução movida pelo credor Andre, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Como o
valor bloqueado já está atualizado, e ausente prejuízo às partes (pois todos os valores serão levantados concomitantemente),
defiro a transferência do valor de R$ 2.477,24 (fls. 171) para a conta judicial. Após, expeça-se mle em favor do exequente. Todos
os valores depositados no Processo 1004348-35.2015 (fls. 178/ss) serão levantados pelo executado. Expeça-se o necessário.
Aqui, diga o executado se já pagos os Honorários de R$ 1.045,00 fixados no AI. Em caso positivo, após o recolhimento de
eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. Em caso negativo, fica autorizada a
cobrança no presente feito. P.R.I. - ADV: BRUNO LANDINI DIAS DE LIMA CARVALHO (OAB 342509/SP), LEON HARARI (OAB
310867/SP), GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), VALDIR
TELES DE OLIVEIRA (OAB 140275/SP)
Processo 0004370-37.2020.8.26.0320 (processo principal 1010825-21.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Eluf Advogados Associados - Edimar Alves de Oliveira Epp - - Aguaboa Mineracao Ltda - Vistos. Fls. 108 - a
Escrituração Contábil Fiscal não está disponível pelo sistema Infojud. Indique o exequente bens à penhora, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do
CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição
intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DEFENTE ABUJAMRA (OAB 114710/SP),
CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP)
Processo 0004632-84.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002124-85.2019.8.26.0320) (processo principal 100212485.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Bruna Karen Carvalho da Silva - - Carlos
Eduardo Busch - - Ana Flávia Bagnolo Dragone Busch - Luciléia de Lourdes Cardoso e outro - A pesquisa Sisbajud não foi
realizada pela falta de custas. - ADV: CARLOS EDUARDO BUSCH (OAB 277995/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE
BUSCH (OAB 190857/SP), ELISANGELA ROSSETO MACHION (OAB 210623/SP)
Processo 0005192-26.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000954-44.2020.8.26.0320) (processo principal 100095444.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - T.P.H. - U.N.S.C.A.S. - Vistos. Fls.
148/ss e fls. 157/ss: 1. Ante a notícia trazida aos autos, acerca do falecimento do menor Taylor Pereira Haas, defiro a habilitação
de seus pais Vanderlei Haas e Sabrina Rodrigues Pereira Haas, que passam a figurar no polo ativo desta ação de cumprimento
provisório de sentença. Ao cartório para as anotações necessárias junto ao sistema E-saj. 2. Fica a parte executada intimada
para pagamento do débito remanescente em 15 dias, conforme cálculo apresentado pelos exequentes. 3. Fl. 156 anote-se.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL CARVALHO BARRETO (OAB 85128/PR), FLAVIO ROBERTO SPILMANN FRIEDRICH (OAB 42258/
RS)
Processo 0006676-76.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007333-35.2019.8.26.0320) (processo principal 1007333Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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