TJSP 04/03/2021 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
1793
possibilidade de concessão do benefício da suspensão condicional do processo (art. 89, Lei n. 9.099/95) ou transação penal,
com relação ao corréu Rafael Souza Braguini, observados os artigos 383, § 2º, do Código de Processo Penal e artigo 98 da
Constituição Federal. Int. - ADV: RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS
(OAB 197859/SP), TARLEI FERNANDO BRAGUINI (OAB 396340/SP), CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP), DENIS
ORTIZ JORDANI (OAB 222729/SP)
Processo 1500091-23.2019.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - MATEUS CAROBA
DOS SANTOS - - MATHEUS BRUNO DOS SANTOS - Considerando a certidão de fls. 418, expeça-se mandado de prisão
em desfavor do réu MATHEUS BRUNO DOS SANTOS. Após, expeça-se Guia de Recolhimento, encaminhando-a à Vara das
Execuções Criminais competente. Arbitro os honorários da defesa nos termos do Convenio OAB-SP/Defensoria Pública. Expeçase a certidão. Em seguida, elabora-se o cálculo da pena de multa e digam. Sem prejuízo, aguarde-se as razões de recurso por
parte do réu Mateus Caroba. Int. - ADV: JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP), RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/
SP)
Processo 1500123-91.2020.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FRANCISCO DE RIBAMAR ABREU OLIVEIRA - - JOSE ROBERTO BATISTA JUNIOR - Considerando que o Dr. Acácio Tardoque
Ferreira defensor constituido do réu Francisco de Ribamar Abreu Oliveira, foi eleito Prefeito do Município de Macaubal e
encontra-se impedido de atuar na defesa dos réu, destituo-o do cargo. Intime-se o réu para constituir novo defensor no prazo
de 10 (dez) dias. Int. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP), ACÁCIO TARDOQUE FERREIRA (OAB
381433/SP)
Processo 1500187-04.2020.8.26.0334 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - Justiça Pública - NATHANAEL APARECIDO
DA SILVA ARRUA - Intime-se o acusado para comprovar o pagamento da 2ª parcela da prestação pecuniária, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de prosseguimento da ação. Int. - ADV: LUANA BOSCAINI (OAB 445621/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER JOSÉ BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2021
Processo 0000096-51.2021.8.26.0334 (processo principal 1000540-04.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Obrigações - Essencial Negocios Imobiliarios - Vistos. Fls. 1/2: Intime-se o executado para, no prazo de quinze (15) dias, e na
conformidade com o artigo 523, do Código de Processo Civil, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.500,30 (um mil e
quinhentos reais e trinta centavos), sob pena de multa de dez por cento (10%) e penhora, inclusive pelos sistemas Sisbajud e
Renajud. Intimem-se. - ADV: RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP)
Processo 1000324-43.2020.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecido Donizzete Rodrigues
- Manifeste-se o Exequente a respeito da devolução da carta precatória de fls. 67/76, mais especificamente em relação à
certidão do oficial de justiça de fls. 73.Nada Mais. - ADV: KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP),
MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000400-67.2020.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kendi Suguaya - Me - Vistos. Fl. 49:
Defiro. Suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias como requerido. Após, manifeste-se a exequente. No silêncio, os
autos serão extintos e arquivados. Intimem-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000402-37.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Kendi Suguaya - Me
- Diante das informações prestadas na certidão de fl.67, dê-se baixa na pauta de audiências do dia 02 de março de 2021, às
15:30 horas. Intime-se a autora em termos de prosseguimento da ação, informando o endereço da requerida. Intimem-se. - ADV:
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000540-04.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Essencial Negocios
Imobiliarios - Vistos. Considerando que a autora ajuizou o competente incidente processual de cumprimento de sentença n°
0000096-51.2021.8.26.0334, arquivem-se o presente autos com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: RODRIGO
CHAMAS (OAB 174375/SP)
Processo 1000785-49.2019.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diogo H. Melhado - Me Providencie a Exequente a distribuição da carta precatória de fls. 84/85 juntamente com a senha de fls. 86, com a finalidade
de intimar a Executada do teor da sentença. Posteriormente, juntar o comprovante aos autos.Nada Mais. - ADV: SEBASTIÃO
FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
RELAÇÃO Nº 0052/2021
Processo 1000108-48.2021.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jose Leandro
Hernandez Garrido - Ante o exposto, defiro o pedido liminar para ASSEGURAR à parte autora a continuidade do cômputo
do tempo de serviço para fins de obtenção do quinquênio, sexta-Parte e licença-prêmio, apostilando-se, mantida apenas a
suspensão do pagamento e da fruição de tais benefícios durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, sob pena de aplicação
de multa diária a ser posteriormente aplicada por este Juízo (art. 537 do CPC). Cite-se a ré para oferecer resposta no prazo
legal. Intimem-se. - ADV: DUANY KAINE JESUS DOS SANTOS (OAB 389145/SP), MARIA CAROLINA QUEIROZ DE CARVALHO
(OAB 399835/SP), NATALIA CRISTINA THEODORO DA SILVA (OAB 440586/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER JOSÉ BUOSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2021
Processo 0002081-70.2012.8.26.0334 (334.01.2012.002081) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal Luis Antonio Molina - Vistos, indefiro o pedido, já que a certidão estadual de distribuição criminal não pode ser cancelada pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º