TJSP 04/03/2021 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
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devendo ser providenciado o necessário para a intimação das executadas da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s)
advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal
(artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado,
deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 6. Fica desde já indeferida a pesquisa INFOJUD, considerando que os bens de
valores expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos e dentro deste quadro, a quebra do sigilo
da declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional. 7. Em sendo negativa ou insuficiente
a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso
não existam restrições sobre o(s) veículo(s), deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. 8. A pesquisa de
titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no
endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. 9. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no
mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada
a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência.
10. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens à penhora. 11. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código
de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01
ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente,
indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intimem-se. - ADV: JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB
214826/SP), FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 0000108-77.2021.8.26.0233 (processo principal 0002754-75.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Marcia Cristina Masson Peronti - Maringa Equipamentos Hidraulicos Ltda Me - Vistos. 1. Na forma
do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários
de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se a
exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC,
priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio
on line, fica desde já deferida a penhora SISBAJUD, devendo a exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela
Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor,
dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação da executada da
penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá
ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°,
do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 6. Caso a pesquisa reste negativa, no
prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Intimem-se. - ADV:
MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP), TATIANA SÁTYRO PATRÃO LIBERATI (OAB 255269/SP)
Processo 0000143-71.2020.8.26.0233 (processo principal 0007455-23.2012.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilene Valerio Pessente - Reis e Niero Ltda Me - Vistos. Fls. 119/120: defiro o
prazo adicional de 15 (quinze) dias, como requerido. Decorrido, com ou sem manifestação da executada sobre a proposta da
exequente, tornem conclusos para análise da impugnação à penhora. Int. - ADV: RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB
324219/SP), LUANA MORAES BRAMBILLA CABRAL (OAB 319312/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP),
MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
Processo 0000420-24.2019.8.26.0233 (processo principal 0000806-93.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S.E.P.A.M. - T.M.I. - Autor, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV:
CLAUDIA ELISABETH POZZI (OAB 148663/SP), LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR (OAB 91665/SP)
Processo 0000553-32.2020.8.26.0233 (processo principal 1000286-43.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cléber Aparecido Alves Iglezias - Primo Rossi Administradora de Consórcios
Ltda. - - Agraben Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a
fls. 49/52, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos e, diante da informação prestada pelo credor à fl. 79 de que
o acordo foi integralmente cumprido, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente
incidente de cumprimento de sentença. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Após a publicação desta sentença, intime-se a
executada para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimemse. - ADV: RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO (OAB 323654/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP),
VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/SP), BRUNO LANZA DE ABREU (OAB
434370/SP), GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP)
Processo 0000850-73.2019.8.26.0233 (processo principal 0000015-27.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivo da Silva - J. DE S. SANTOS - - FABIANO PINHEIRO BRISSOLA ME - - JANAINA
DE SOUZA SANTOS - Vistos. Fl. 87: defiro. 1. Primeiramente providencie-se a pesquisa de veículos cadastrados em nome dos
executados através do sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o(s) veículo(s),
deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. 2. Caso se mostre infrutífera a pesquisa supra, providencie-se
a pesquisa de imóveis registrados em nome dos executados através da ARISP. 3. Caso as pesquisas restem negativas, no
prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Int. - ADV: RAFAEL
ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), SIMONE FABIANA MARIN CONSOLARO (OAB 170986/SP), MAURÍCIO FERREIRA
LOURENÇO (OAB 161584/SP)
Processo 0001202-36.2016.8.26.0233 (processo principal 0002573-06.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Duplicata - Concreband Tecnologia em Concretos Ltda. - Valdemar da Silva Relho - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no
prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY
(OAB 129559/SP)
Processo 0001272-19.2017.8.26.0233 (processo principal 0018936-44.2011.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - U.S.C.C.T.M. - A.N.P.R.F.L. - Vistos. Fl. 251: Defiro a suspensão do feito pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, como requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se independente de nova intimação. Int. - ADV:
MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º