TJSP 04/03/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
2007
Processo 1001984-33.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
da Silva Martins - Banco Bradesco S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a
inexistência de relação jurídica entre as partes e condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a
título de danos morais, importância esta que deverá ser corrigida a partir da presente sentença e acrescida de juros de mora de
1% (um por cento) ao mês desde a citação. Concedo a antecipação de tutela para excluir dos cadastros restritivos a anotação
referente ao contrato 437814478000063FI. Providencie-se o necessário. Sem condenação em sucumbência nesta instância
(art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de
deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e
deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP
para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de
remessa e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte
de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40: Na hipótese de não se proceder ao
recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P. I - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI
(OAB 208858/SP)
Processo 1002082-18.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rogerio Gomes Bruschi
- Romildo Pereira de Freitas - Vistos. Rogerio Gomes Bruschi ajuizou ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em face
de Romildo Pereira de Freitas. Trata-se de pedido pelo qual pretende a parte autora receber do(a) requerido(a) a importância
pleiteada na inicial. Ocorre que a parte requerida não foi localizada para ser citada. Nos termos do artigo 18,§2°, da Lei 9099/95,
é vedada a citação por edital, razão pela qual torna-se impossível o prosseguimento do feito. Pelo o exposto, com fundamento
no artigo 485, inciso IV do CPC e artigo 53 § 4 da Lei 9099/95, julgo extinta sem julgamento do mérito a ação. Sem custas, na
forma da lei. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.I - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP),
RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 1002096-02.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ana Paula
de Freitas - Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico - Pelo o exposto, JULGOIMPROCEDENTEa ação, com apreciação de
mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Não há condenação em custas e honorários, nesta fase, nos termos
do artigo 55 da Lei 9.099/95. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de
deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e
deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para
cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa
e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa
e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento
integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o
artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), GISÉLIA DA NÓBREGA MACIEL (OAB
277896/SP)
Processo 1002146-28.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Carlos Eduardo
da Costa - BV Financeira S/A. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para confirmar a tutela deferida
e condenar a requerida BV Financeira SA ao pagamento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais,
importância esta que deverá ser corrigida a partir da presente sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês desde a citação. Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois comprovada a impossibilidade de arcar com as custas
processuais. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do FOJESP: O
preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas
quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e
II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da
Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição
do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do
FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95,
o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P. I - ADV: STEFANIE
LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002248-50.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosangela
Aparecida Nonis - Banco Santander S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o requerido Banco
Santander a pagar à requerente, Rosângela Aparecida Nonis, a quantia de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais) a
título de danos materiais, devidamente atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês desde a citação. Condenar, ainda, ao pagamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos
morais, importância esta que deverá ser corrigida a partir da presente sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês desde a citação. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do
FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Enunciado 40 do FOJESP 40.
Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso
será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P. I - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALEXANDRE ANTONIO
PASSERINI (OAB 230847/SP)
Processo 1002329-96.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dino Marcos Porsani Isaias Barbosa Pereira - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe se o(a) executado(a), Isaias Barbosa
Pereira possui ou não vínculo empregatício e, em caso positivo, informe também os dados do empregador e valor dos rendimentos
percebidos. O expediente ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, para encaminhamento pelo próprio interessado, a
prescindir, assim, do comparecimento do advogado ao cartório. Intime-se. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1002329-96.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dino Marcos Porsani
- Isaias Barbosa Pereira - Ofício(s) à disposiçãodo interessado para impressão, devendo comprovar nos autos o devido
encaminhamento. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
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