Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 05/03/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3231

2006

Penal. E, como se vê do apurado, patente a justa causa que autoriza a persecução penal. Outrossim, não há como entender
caracterizada situação que permita a absolvição sumária, já que não se evidencia nenhumas das circunstâncias elencadas no
artigo 397 do Código de Processo Penal, ficando mantido, assim, o recebimento da denúncia. Ademais, as alegações trazidas
pela defesa em sua resposta dizem respeito ao mérito, sendo inoportuna a apreciação delas neste momento processual, sendo
necessária dilação probatória para inequívoca comprovação ou não dos fatos narrados na denúncia. Ante o exposto, e na forma
do previsto no artigo 400 e seguintes do Código de Processo Penal, designo audiência una de instrução, interrogatório, debates
e julgamento para o dia 09 de março de 2021 às 16:45 horas. Intime-se para comparecimento à audiência: os réus, sob pena
de REVELIA; as defesas; vitima(s) e testemunhas arroladas, sob pena de condução coercitiva, sem prejuízo de condenação ao
pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP., requisitando-se ou deprecando-se quando o caso. Residindo o réu, fora da
terra, deverá desde já, ser deprecado seu interrogatório, fazendo-se constar da deprecata a data da audiência supra designada,
para conhecimento. Por fim, Atualize, a zelosa serventia, o histórico das partes no sistema SAJ e ANTES DA AUDIÊNCIA, junte
aos autos todos os documentos pendentes de juntada, certificando-se, caso não existam documentos nessa condição. Ciência
ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS NOGUEIRA (OAB 110088/SP), JOSÉ CRISTIANO SILVÉRIO FILHO (OAB 423550/SP)
Processo 0008136-43.2018.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - Vistos. A denúncia
já foi recebida, uma vez que não se evidenciou quaisquer das situações enumeradas no artigo 395 do Código de Processo
Penal. E, como se vê do apurado, patente a justa causa que autoriza a persecução penal. Outrossim, não há como entender
caracterizada situação que permita a absolvição sumária, já que não se evidencia nenhuma das circunstâncias elencadas no
artigo 397 do Código de Processo Penal, ficando mantido, assim, o recebimento da denúncia. Ademais, as alegações trazidas
pela defesa em sua resposta dizem respeito ao mérito, sendo inoportuna a apreciação delas neste momento processual, sendo
necessária dilação probatória para inequívoca comprovação ou não dos fatos narrados na denúncia. Ante o exposto, e na forma
do previsto no artigo 400 e seguintes do Código de Processo Penal, designo audiência una de instrução, interrogatório, debates
e julgamento para o dia 08 de março de 2021 Às 14:30 horas. Intime-se para comparecimento à audiência: o réu, sob pena
de REVELIA; a defesa; vitima(s) e testemunhas arroladas, sob pena de condução coercitiva, sem prejuízo de condenação ao
pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP., requisitando-se ou deprecando-se quando o caso. Residindo o réu, fora da
terra, deverá desde já, ser deprecado seu interrogatório, fazendo-se constar da deprecata a data da audiência supra designada,
para conhecimento. Por fim, Atualize, a zelosa serventia, o histórico das partes no sistema SAJ e ANTES DA AUDIÊNCIA, junte
aos autos todos os documentos pendentes de juntada, certificando-se, caso não existam documentos nessa condição. Ciência
ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 0008136-43.2018.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - G.B.S. - Vistos. Audiência
mantida, devendo as partes (advogado e réu) disponibilizarem os respectivos emails para recebimento do link de audiência caso
optem pelo acompanhamento virtual. Intime-se. - ADV: VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 0008204-32.2014.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Antonio Carlos Dias - Vistos. Para melhor reestruturação da pauta, em decorrência da pandemia COVID19, que resultou na suspensão dos trabalhos presenciais, bem como em diversas redesignações de audiências, nesta Vara, e
considerando que devem ser priorizadas a realização de audiências de processos contendo réus presos, redesigno a audiência
para o DIA 25 DE MARÇO DE 2021, ÀS 13:30 HORAS. Libere-se a pauta. Expeça-se o necessário. Servirá o presente com
cópia, como mandado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), JOSE
DOS PASSOS (OAB 98550/SP)
Processo 0009228-27.2016.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Inserção de dados falsos em sistema de
informações - Lucas de Sena Araujo - Vistos. Designo audiência nos termos do art.28-A, parágrafo 4º do Código de Processo
Penal. para o dia 29 de MARÇO de 2021 às 18:15 horas. Intime-se para comparecimento à audiência: os réus e seus advogados.
Por fim, Atualize, a zelosa serventia, o histórico das partes no sistema SAJ e ANTES DA AUDIÊNCIA, junte aos autos todos
os documentos pendentes de juntada, certificando-se, caso não existam documentos nessa condição. Ciência ao MP. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE GOTARDO (OAB 369683/SP), LUCAS SENA ARAÚJO (OAB 406049/SP)
Processo 0009900-64.2018.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.E.L. - Vistos.
Oficie-se ao Juízo Deprecado para que esclareça a previsão de retorno das atividades presenciais para cumprimento do ato
deprecado. Int. - ADV: WILSON MANFRINATO JUNIOR (OAB 143756/SP)
Processo 0012811-05.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - MATHEUS HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES - Posto
isso, julgo EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado MATHEUS HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES,
RG nº 57038852, pela Emérita 3ª Vara Criminal Foro de Mogi das Cruzes-SP, Processo nº 1500591-53.2018.8.26.0616. Expeçase de imediato o alvará de soltura clausulado. No mais, tendo em vista que, conforme julgados dos REsp 1.178.383/SP e
1.785.861/SP, processos-paradigma da revisão de tese do Tema nº 931 - Extinção punibilidade - Privativa Liberdade - Multa,
com a fixação do seguinte enunciado: “Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o
inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade” e, levando-se em consideração
que a pena de multa deve ser cobrada em autos apartados, conforme Provimento CG 04/2020, certifique-se o trânsito em
julgado, atualize-se o histórico de partes, proceda-se às comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 0013368-02.2019.8.26.0361 - Execução da Pena - Aberto - Geliel Moraes dos Santos - Posto isso, julgo EXTINTA A
PENA DE MULTA pelo pagamento imposta ao sentenciado Geliel Moraes dos Santos, RG nº 38882881, no Processo nº 001742971.2017.8.26.0361 da 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes-SP. Atualize-se o histórico de partes. Oficie-se à Procuradoria do
Estado e à vara de origem informando sobre a presente extinção, assim como encaminhe-se juntamente o comprovante de
pagamento para devida baixa junto ao CADIN. No mais, aguarde-se o cumprimento da pena privativa de liberdade. P.R.I.C. ADV: SAMIRA GOMES DE CARVALHO (OAB 214637/SP)
Processo 0020538-20.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Justiça Pública - Edson Roberto do Carmo Filho Posto isso, julgo EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado Edson Roberto do Carmo Filho, RG nº
44206327, pela Emérita 2ª Vara Criminal Foro de Mogi das Cruzes-SP, Processo nº 0001516-83.2016.8.26.0361. Expeça-se de
imediato o alvará de soltura clausulado. No mais, tendo em vista que, conforme julgados dos REsp 1.178.383/SP e 1.785.861/
SP, processos-paradigma da revisão de tese do Tema nº 931 - Extinção punibilidade - Privativa Liberdade - Multa, com a fixação
do seguinte enunciado: “Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento
da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade” e, levando-se em consideração que a pena de
multa deve ser cobrada em autos apartados, conforme Provimento CG 04/2020, certifique-se o trânsito em julgado, atualizePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo