TJSP 08/03/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
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deve ser considerado na apuração do salário de benefício do auxílio-acidente. Ressalta-se, ademais, que eventuais valores
já pagos na via administrativa a título de auxílio suplementar em data posterior ao termo inicial do auxílio-acidente deverão
ser compensados do montante devido ao autor em relação as prestações vencidas. Outrossim, considerando que o pedido
deduzido nestes autos é afetado pelo REsp 1729555/SP para julgamento pelo sistema de recursos repetitivos Tema 862 - (artigo
1.036 do Código de Processo Civil), no qual foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre
“Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei
n. 8.213/1991” com fundamento no artigo 1.037, inciso II do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da eficácia
da sentença embargada até o julgamento do referido recurso especial. Assim, ACOLHO em parte os embargos de declaração
de fls. 264/275, para integralizar e aclarar a sentença embargada nos termos acima. No mais, não se vislumbra outra omissão,
contradição ou obscuridade no decisum, permanecendo a sentença tal como lançada. Sem prejuízo, presentes os requisitos
legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, visto que a prova pericial produzida concluiu pela existência de
incapacidade parcial e permanente do autor decorrente de doença ocupacional, para que não haja prejuízo financeiro ao
requerente, CONCEDO DE OFÍCIO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS que implemente o benefício de auxílioacidente ao autor, no prazo de 30 dias, até o julgamento o trânsito em julgado da presente demanda ou deliberação posterior em
sentido contrário. Intimem-se. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1001074-53.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Priscila Kelly Lopes - 1manifeste-se a parte autora acerca do laudo pericial; 2 intime-se o INSS, via portal; 3- encaminho para expedição de mandado
de levantamento em favor do perito. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1001170-68.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciana da Silva Brito Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, deixando de impor à parte autora o pagamento dos ônus decorrentes
da sucumbência, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Com o trânsito em julgado, efetuem-se às
devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se e intimem-se. - ADV: ROBERTO HIROMI
SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1001224-34.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Augusto de Jesus
Silva - Para que seja caracterizado acidente de trabalho na espécie acidente de trajeto, o trabalhador deve estar no percurso
que habitualmente percorre da casa para o trabalho ou vice-versa. Caso se encaminhe para local diverso de sua residência
ou de seu trabalho, eventual acidente sofrido no percurso não deve ser classificado como acidente de trajeto. No caso, o
requerente sofreu acidente ao transitar nas dependências de um lava rápido enquanto aguardava a lavagem de seu carro, o
que descaracteriza o acidente de trajeto, ainda que o fato tenha ocorrido logo após sua jornada de trabalho. Não se trata de
uma mera parada rápida ou um caminho habitualmente percorrido incapaz de afastar a equiparação à acidente de trabalho feita
pelo ordenamento jurídico, sendo descabido o enquadramento apresentado na inicial. Assim, considerando-se que a ausência
de acidente de trabalho repercute diretamente na definição da competência para processamento e julgamento da matéria, nos
termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a incompetência
absoluta deste juízo, no prazo de 10 dias. Com a vinda, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB
115094/SP)
Processo 1003087-59.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Severino Lopes da
Silva - 1- manifeste-se a parte autora acerca do laudo pericial; 2- intime-se o INSS, via portal; 3- encaminho para expedição de
mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. - ADV: WALTER BARBOSA DA SILVA (OAB 323158/SP)
Processo 1003332-70.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Angelo
Maximo da Silva - Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos cópia do procedimento administrativo do
benefício NB 92 6040660132 (aposentadoria por invalidez acidente de trabalho), concedido ao autor em julho de 2013. Com
a vinda, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos solicitados pelo autor. Intime-se. - ADV: ROBERTO HIROMI
SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1007490-22.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - (Espólio) Amanda
Gonzales “de cujus” - 1 manifeste-se a parte autora acerca do laudo pericial; 2- dê-se vista ao INSS, via portal; 3- encaminho
para expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. - ADV: JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB
107585/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2021
Processo 1001008-10.2019.8.26.0299 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Sandro Pereira Ramos - Rosangela
Ramos Nogueira e outro - Fls. 212: manifeste-se a parte autora. - ADV: MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/SP), NILTON
CESAR SCOPIM (OAB 335157/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA FILHO (OAB 401698/SP)
Processo 1001217-13.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Adenco Construções e Reformas
Ltda Me - - Gt de Oliveira Comercial-me - Sandra Aparecida Monteiro de Souza e outro - Manifeste-se as partes acerca dos
esclarecimentos periciais. - ADV: HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HENRIQUE REGIS DE ALMEIDA SILVEIRA
(OAB 354557/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2021
Processo 0000047-57.2017.8.26.0299 (processo principal 0004236-25.2010.8.26.0299) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Paulista S/A Comércio. Empreendimentos e Participações - Vistos, Tendo em vista a manifestação da parte
autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único. Custas pela parte
exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), GRACE
CRISTINE FERREIRA ROCHA (OAB 146407/SP)
Processo 0000394-22.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1000343-28.2018.8.26.0299) (processo principal 1000343Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º