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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 - Página 1510

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TJSP 08/03/2021 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3232

1510

valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais, III- em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar respostas à reconvenção). Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THAÍS
NUNES SILVA (OAB 404246/SP)
Processo 1004461-04.2020.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.M.P.F. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV:
VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 1004461-04.2020.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.M.P.F. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça
gratuita. Fixo alimentos provisórios em favor da parte infante à razão de 30% (trinta por cento) do salário líquido do requerido,
quando empregado formalmente, e 30% (trinta por cento) do salário mínimo, quando desempregado ou emprego informal,
devidos a partir da citação válida e mensalmente. Defiro ainda a medida antecipatória pretendida e fixo a guarda provisória
do menor a favor da autora, nos termos da manifestação retro do DD. Representante do Ministério Público que adoto como
razões de decidir. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/04/2021, às 13:30 horas, que será realizada no
CEJUSC - Lorena, por meio do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à audiência poderá ser feito por meio de computador, tablet
ou smartphone. As orientações e o link de acesso para a participação serão encaminhados via mensagem eletrônica, cabendo
às partes informar seu e-mail particular no endereço eletrônico: [email protected]. No campo assunto da mensagem deverá
constar: Audiência CEJUSC nº do processo. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contem a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. HAVENDO DESINTERESSE
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SUPRA DESIGNADA O RÉU DEVERÁ FAZÊ-LO, POR PETIÇÃO, APRESENTADA COM
10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, CONTADOS DA DATA DA AUDIÊNCIA, nos termos do § 5º. Do artigo 334 do NCPC.
Neste caso, O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO INICIAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE RETIRAR DA
PAUTA A AUDIÊNCIA. A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do
Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Fiquem as partes cientes de que
o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermediário de representante, por meio de procuração
especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais, III- em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar respostas à reconvenção). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VALERIA LANZONI
GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 1004461-04.2020.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.M.P.F. - Ciência ao autor para distribuição da
carta precatória expedida,às fls. 33, por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, devendo ser
comprovado nos autos do processo em epígrafe. - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2021
Processo 0000234-85.2020.8.26.0323 (processo principal 1000656-77.2019.8.26.0323) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - R.N.A.S.A.L. - - M.E.S.L. - - H.A.S.L. - P.S.C.S.G. - Vistos. Considerando a discordância do valor, remetamse os autos ao contador judicial. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP),
ERICA FERNANDA VALENTIM DE ANDRADE (OAB 214116/SP), EVERTON DA SILVA GONÇALVES (OAB 383013/SP)
Processo 0000559-60.2020.8.26.0323 (processo principal 1003016-82.2019.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos. Tendo em vista o disposto
no art. 248, § 1º, do CPC, uma vez que a intimação para pagamento foi realizada por AR e recebida por pessoa diversa do
executado (fls. 20), determino que a comunicação da decisão de fls. 15/16 se dê através de oficial de justiça. Providencie a Z.
Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0000740-61.2020.8.26.0323 (processo principal 1003497-79.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rita Ornelas dos Santos - Vistos. Ante o quanto esclarecido à certidão retro, defiro rastreio e bloqueio
de eventual valor, no limite da execução, bem como de bens em nome da parte executada, através da rotina disponível neste
juízo Infojud, Renajud e Sisbajud, ficando no tocante à eventual veículo encontrado, bloqueado para transferência e livre sua
circulação e licenciamento. Intime-se. - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 0000867-96.2020.8.26.0323 (processo principal 1003273-10.2019.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Cheque - Valeaço Comércio de Produtos Siderúrgicos Eireli ME - Vista dos autos ao autor para manifestar-se diante do(s)
aviso(s) de recebimento assinado(s) por pessoa distinta ao destinatário, juntado às fls. retro. - ADV: JÉSSICA CARLA BARBOSA
GREGÓRIO (OAB 356713/SP), EVERTON DA SILVA GONÇALVES (OAB 383013/SP)
Processo 0000992-64.2020.8.26.0323 (processo principal 0004228-68.2013.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fabio Luis Rezende de Carvalho Alvim - - Guilherme Luis Rezende dos Santos Alvim - Wagner Fonsini
Soares dos Anjos de Oliveira - Vista dos autos ao autor para manifestar-se diante do(s) aviso(s) de recebimento assinado(s) por
pessoa distinta ao destinatário, juntado às fls. retro. - ADV: FLÁVIA USEDO CONTIERI RAMALHO (OAB 215251/SP), ANGELA
LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP)
Processo 0000992-64.2020.8.26.0323 (processo principal 0004228-68.2013.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fabio Luis Rezende de Carvalho Alvim - - Guilherme Luis Rezende dos Santos Alvim - Wagner Fonsini
Soares dos Anjos de Oliveira - Vistos. Autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FLÁVIA USEDO CONTIERI RAMALHO (OAB 215251/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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