TJSP 08/03/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
2005
Chacon - Lourival Alves de Oliveira e outro - Providencie a parte interessada após a liberação nos autos, a impressão da certidão
de honorários pelo portal do SAJ. - ADV: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA (OAB 262484/SP), GILSON SENE RODRIGUES (OAB
293064/SP), ANA CLAUDIA ALVES JUSTINO TORRES GONZAGA (OAB 362707/SP)
Processo 1016878-69.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Aline de Fátima
Silva Moreira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: ENCRICO MENEZES COELHO (OAB
18027/BA), EDUARDO LUÍS MAGALHÃES LEME (OAB 300284/SP)
Processo 1016984-31.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ng Heung Ngor Silva - Vistos. De proêmio, cumpra-se o v. acórdão de fls.
299/305, o qual reformou a r. decisão de fls. 261/262, que determinara a suspensão da venda do veículo sub judice. No mais,
para fins de apreciação do pedido de gratuidade processual, providencie a parte requerida a juntada das três últimas declaração
de Imposto de Renda. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB
167145/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1017374-98.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lourdes Frausina dos
Santos - Banco Daycoval S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e
pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos
conclusos para deliberação. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB
434055/SP)
Processo 1020020-81.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila Ramos Sant Anna Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifiquese, tornando-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ANGELO PEDRO
GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP)
Processo 1020107-37.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa
para pesquisas on line (código 434-1 R$ 16,00 por pesquisa/pessoa), bem como o cálculo do débito atualizado, se for o caso. ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1021100-80.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Credit Brasil Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial High - Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no
prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor
da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de
Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo
Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o
parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento)
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s)
executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito
de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará
aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não
localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar
a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a
certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de
assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos
e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: FERNANDA ELISSA
DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2021
Processo 0000435-26.2021.8.26.0361 (processo principal 1009891-51.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Defeito, nulidade ou anulação - Mateus Adriano de Jesus - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o requerente sobre
o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito.
- ADV: MATEUS ADRIANO DE JESUS (OAB 366142/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), MILTON
FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0000806-87.2021.8.26.0361 (processo principal 1004091-76.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - BANCO BRADESCO S/A - Denise Pereira dos Santos - - Jonatas Fernando Muniz Xavier Providencie o(a) exequente a impressão do(a) Mandado averbação retro, pelo Saj, e seu encaminhamento. Int. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB
237928/SP), NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP)
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