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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 - Página 2006

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TJSP 08/03/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3232

2006

Processo 0006422-77.2020.8.26.0361 (processo principal 1005492-42.2020.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - Eric Ramos Rodrigues - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. A v. decisão
de fls. 317/324 (autos principais) determinou a suspensão do processo até pronunciamento final no Tema 1032 do Superior
tribunal de Justiça. Isto posto, em razão da suspensão processual, deixo por ora de apreciar aos pedidos de fls. 48 (intimação
da executada para cumprimento da ordem judicial efetuando o pagamento referente a mensalidade do mês 12/2020, no prazo
de 24 horas; e para pagamento da multa diária no valor de R$ 50.000,00). Anote-se a suspensão processual determinada nos
autos principais, devendo o presente incidente ter prosseguimento após decisão final no Tema 1032 do STJ. Int. - ADV: JULIANA
MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), SANDRA APARECIDA PAULINO (OAB 261177/SP)
Processo 0010343-44.2020.8.26.0361 (processo principal 1011590-77.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Adilson Lopes de Oliveira - Banco Bradescard S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
- Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto
o feito pela satisfação do débito. - ADV: LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0018309-29.2018.8.26.0361 (processo principal 1010177-05.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Tsai Chuen Yao - Caetana Fernandes Cipullo - - Fabrício Fernandes Cipullo - Gustavo Fernandes Cipullo - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV:
TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP), PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 1000324-30.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas
de Oliveira Ochoski - - Michele de Oliveira Ochoski - Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida
nos autos. - ADV: JOSÉ HUGO ALVES (OAB 222771/SP)
Processo 1002231-69.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB
422887/SP)
Processo 1002882-09.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Defere-se o pedido retro pelo prazo de 20 (vinte) dias. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1003956-93.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Carlos Alexandre Vieira da Rocha - Manifeste-se a parte exequente, diante ausência
de citação da parte requerida, tendo em vista que o AR foi recebido por terceira pessoa, estranha ao processo. - ADV: LUIS
EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), JEFFERSON TADEU JULIO (OAB 431550/SP)
Processo 1004994-09.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Ingrid Tamara de Souza
Dias Penachio - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de cinco dias,
juntar nos autos a ficha cadastral emitida pela junta comercial do estado em nome das requeridas. Indefiro a tutela de urgência
por não verificar presentes os requisitos legais, mormente a probabilidade do direito alegado. Necessidade da instauração do
contraditório e eventual instrução probatória para análise percuciente da questão, mormente quanto ao alegado vício no produto
adquirido. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes,
ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida,
constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar expressamente da
carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não
sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1005423-73.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bruna Benites de
Castro Zalamena - Vistos. Presentes os requisitos legais, mormente a probabilidade do direito alegado, uma vez que no mínimo
se verifica a existência de duplicidade de contratos, bem como o perigo de dano a ser experimentado pela autora em caso
de manutenção dos contratos impugnados, e respectivos descontos, defiro a tutela de urgência para suspender a execução
dos contratos impugnados, bem como determinar ao banco réu que se abstenha de proceder à cobrança das parcelas dos
empréstimos consignados discutidos nesta ação, bem assim se abstenha de proceder à cobrança/negativação de eventuais
débitos decorrentes desses empréstimos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Para maior
celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando
que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para
contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar expressamente da carta rogatória que se trata
o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa
em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio advogado da parte requerente providenciar o necessário
para cumprimento desta medida judicial. Devendo o advogado instruir com o que for necessário para efetivo cumprimento desta
decisão. Intime-se. - ADV: ALLAN MOHAMED MELO HASSAN (OAB 346606/SP)
Processo 1005621-81.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Gasparina Cruvinel Marques
- Formatto Arquitetura e Construção Ltda - - Ailton José da Silva Brasil - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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