TJSP 08/03/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
2007
e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 438/500 e suspendo a presente ação até o integral
cumprimento do acordo que deverá ser noticiado nos autos pelas partes. Intime-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO DA SILVA (OAB
245468/SP), JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/SP), FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 389585/SP)
Processo 1005953-14.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Alberto
Ferradosa Paula - Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. - ADV: FABIOLA PRINCE ARIAS
(OAB 299224/SP)
Processo 1006237-85.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cleusa Aparecida
Soliman de Souza - Vistos. 1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes
deverão apresentar as TRÊS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para
apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado, observando que a declaração
de imposto de renda não se confunde com o recibo de sua entrega à Receita Federal. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir
do pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato judicial, diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de
renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos TRÊS últimos anos de todos requerentes pelo
link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores
ao ajuizamento desta ação, no seguinte link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/
Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 1007231-50.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria José Rossi Kurihara - Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, para rescindir o contrato de
locação entabulado entre as partes; condenar o réu à desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, nos termos do
art. 63, § 1º, b, da lei n° 8.245/91, sob pena de decretação de despejo na forma do art. 65 da mesma lei, e para condená-lo ao
pagamento do valor de R$ 1.810,40 (um mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos), corrigidos e acrescidos de juros de
mora desde a propositura da demanda, e ao pagamento dos aluguéis que se venceram até a data da desocupação, corrigidos e
acrescidos de juros de mora desde os respectivos vencimentos. Por se tratar de ação de despejo fundada no artigo 9.º da Lei n.º
8.245/91, não há necessidade de prestação de caução para execução provisória da sentença (art. 64, com a redação dada pela
Lei n.º 12.112/09). Dada a sucumbência majoritária, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC). P.R.I. - ADV:
SILVIO AURELIANO (OAB 278237/SP)
Processo 1007659-66.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pela
autora às fls. 159/160, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Nesta data procedi ao desbloqueio do veículo junto ao Sistema RENAJUD, conforme relatório em anexo.
Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1009548-21.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Eduardo Jorge Ferreira Modas
Me - Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência, não vislumbrando a presença dos requisitos legais, mormente a probabilidade
do direito alegado. O autor pretende a suspensão dos pagamentos dos locatícios, em razão do pleito de rescisão. Contudo, uma
vez que não houve devolução da loja objeto da locação, inviável, nesta fase de cognição sumário, o acolhimento do pedido
de suspensão da obrigação de pagar o aluguel. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência
para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento
processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando
da citação deverá constar expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual
defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RENATA VIVIAN VENDITTI (OAB 366181/SP), FERNANDO ZANELLATO (OAB
358015/SP)
Processo 1009551-73.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Defire-se o pedido retro pelo prazo solicitado de * dias. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1010489-68.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Petição retro. Adite-se o mandado para constar que, em sede de agravo de instrumento, a decisão
foi reformada apenas quanto ao termo inicial do prazo para contestar, que também deve ser a data da execução da liminar. No
mais, aguarde-se a realização da busca e apreensão, com a respectiva citação. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1010687-08.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valter Tadashi Nishimuta - Beatriz
Rodrigues de Lima Eventos - Ao exequente para manifestação. - ADV: JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/SP),
DIOGO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260582/SP), OSVALDO TADASHI MATSUYAMA (OAB 260533/SP), LUAN HIDEKI DE
PAULA HAYAKAWA (OAB 445061/SP)
Processo 1012678-19.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Planeplan - Participação e
Vendas Ltda - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: CAMILA REGINA
SANT’ANNA DEL GIOVANNINO (OAB 324256/SP)
Processo 1013025-91.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Elite Brasil Inteligência Imobiliaria S.a. - Elite Serviços de Assessoria Imobiliária Ltda - Bianca Catarine Fatiga Patera - - Seller Consultoria Imobiliária e Representações
Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: IVANIA SAMPAIO DÓRIA
(OAB 186862/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), LAILA ABUD SANT’ANA (OAB 249243/SP),
ISABELLA CHECCHINATO MORANDINI (OAB 420403/SP)
Processo 1014488-29.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
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