TJSP 08/03/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
2008
Jundiapeba Iii - Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. - ADV: MESSIAS ADRIANO JOSAFÁ
(OAB 412021/SP), MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP)
Processo 1014534-52.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Vieira
de Lima - Ulisses dos Santos Ramalho e outro - Ao requerente para réplica em 15 dias. - ADV: LUCY HELENA PASSUELO SILVA
(OAB 159133/SP), ELISABETE CRUZ (OAB 198612/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1014847-76.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson A. Damasceno Me - - Edson Antonio
Damasceno - BANCO BRADESCO S/A e outro - À requerida Cielo S/A para juntar guia, uma vez que a referida não acompanhou
a petição de fls. 406. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP),
JHONATAS BATISTA DA SILVA (OAB 413450/SP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1015475-65.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1015970-46.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Defire-se o pedido retro pelo prazo solicitado de * dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1016119-47.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Defire-se o pedido retro pelo prazo solicitado de * dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 1016929-80.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernanda Ferreira
Caires - Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência, ausentes os requisitos legais, mormente a probabilidade do direito
alegado. Necessária, portanto, a instauração de contraditório, oportunizando-se aos requeridos exercício de sua defesa, para
análise percuciente da questão. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de
conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se
a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar
expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá
observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), VICTÓRIA BEATRIZ
RAMALHO (OAB 424114/SP)
Processo 1019345-55.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Henrique Sampaio Filho Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada (Universidade de Mogi das Cruzes) - Manifeste-se
o requerente sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela
satisfação do débito. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1019988-76.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vivian Cristina da Silva - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de
conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se
a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar
expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá
observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1020287-53.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0012044-50.2018.8.26.0348 - 2ª Vara Cível)
- Eliana Maria de Carvallho - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV:
CLAUDIO MARTINS PIAUHY (OAB 273239/SP)
Processo 1020863-46.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 87/88, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito
de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1020893-81.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Leo Aires Pimenta - Omni
S/A Financiamento e Investimento - À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo, providencie a parte contestante
a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento da taxa de mandato judicial. - ADV:
CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1022044-82.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Paraiso do Sol
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ao requerente para réplica em 15
dias. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1022319-31.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - K.A.M. - A.A.M.I. - Isto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º