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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 - Página 2227

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TJSP 08/03/2021 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3232

2227

Trata-se de Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução movida por Adilson Alexandre Miani em face de Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP. Diante do pagamento do débito noticiado pela parte exequente a fls. 36,
a qual, inclusive, pleiteou a extinção do feito, julgo extinto este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento em favor da parte exequente no valor total depositado e
comprovado a fls. 32/33 (R$5.163,97), a ser acrescido de juros e correção monetária até o efetivo levantamento (zerando-se
a conta de depósito correspondente). Intime a parte executada, COHAB, através do advogado, pelo D.J.E., para no prazo de
sessenta dias providenciar o recolhimento das custas finais, no valor de 5 Ufesp’s, código 230-6, sob pena de inscrição do
débito na dívida ativa, observando-se o que dispõe o art. 4º, inciso III, da Lei/SP 11.608/2003. Não sendo recolhidas as custas,
expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradora do Estado, expedindo-se ofício a ser
enviado através dos Correios (sem A.R.), para entrega da certidão. Consigno, por fim, que qualquer outro cancelamento de
inscrição do nome das partes no cadastro de inadimplentes (como o SCPC ou SERASA, por exemplo, bem como, ainda, aqueles
apontamentos não determinados expressamente por este juízo), e bem assim, o cancelamento ou levantamento do protestos
de títulos em relação à presente demanda, compete às próprias partes os respectivos levantamentos. Recolhidas as custas
finais, ou expedida a certidão da dívida ativa, após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO (OAB 64439/SP)
Processo 0000128-51.2021.8.26.0368 (processo principal 0003096-64.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rodrigues de Camargo Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos movida por Rodrigues de Camargo
Sociedade de Advogados em face de Banco do Brasil S/A. Diante do pagamento do débito noticiado pela parte exequente a
fls. 46, a qual, inclusive, pleiteou a extinção do feito, julgo extinto este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento em favor da parte exequente supra, no valor total
depositado e comprovado a fls. 42/43 (R$5.513,61), a ser acrescido de juros e correção monetária até o efetivo levantamento
(até zerar a conta de depósito em questão). Intime o executado BANCO DO BRASIL S/A através do advogado, pelo D.J.E.,
para no prazo de sessenta dias providenciar o recolhimento das custas finais, no valor de 5 Ufesp’s, código 230-6, sob pena
de inscrição do débito na dívida ativa. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida
ativa, com entrega à Procuradora do Estado, expedindo-se ofício a ser enviado através dos Correios (sem A.R.), para entrega
da certidão. Consigno, por fim, que qualquer outro cancelamento de inscrição do nome das partes no cadastro de inadimplentes
(como o SCPC ou SERASA, por exemplo, bem como, ainda, aqueles apontamentos não determinados expressamente por
este juízo), e bem assim, o cancelamento ou levantamento do protestos de títulos em relação à presente demanda, compete
às próprias partes os respectivos levantamentos. Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Recolhidas as custas finais, ou
expedida a certidão da dívida ativa, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001216-61.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1502975-88.2017.8.26.0368) (processo principal 150297588.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Erasto Paggioli Rossi - Sociedade
Unipessoal de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Manifeste-se a parte interessada. - ADV: ERASTO
PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0002080-07.2017.8.26.0368 (processo principal 0005489-93.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Soares Industria e Comercio Ltda - Vybrano Metalurgica Manutenção e Comercio Ltda Epp - *Fica a parte
exequente intimada de que decorreu o prazo de um ano concedido no despacho de fls. 98, sendo assim, manifeste-se em
termos de prosseguimento, caso queira, no silêncio os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003986-95.2018.8.26.0368 (processo principal 0004800-49.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Wellington Carlos Salla - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 199: concedo o
prazo solicitado. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP),
TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
Processo 1000082-45.2021.8.26.0368 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - A.S.S. - R.S.N. - Fica
à parte exequente intimada ainda para manifestação, diante da petição/documentos de fls. 58/61 juntados aos autos pela parte
executada. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), ROBERTO SANTOS NASCIMENTO (OAB 96277/SP)
Processo 1000314-17.2020.8.26.0619 (apensado ao processo 1002461-27.2019.8.26.0368) - Procedimento Comum Cível
- Arrendamento Rural - Omar Abdel Jader Shayeb - Leonidio Pivetta - Vistos. 1) Prejudicada a impugnação à gratuidade da
justiça lançada pela parte requerida em sede de contestação, porquanto ao requerente não foram concedidos os benefícios
em questão nestes autos. 2) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção
da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE
JABOR BERNARDI (OAB 188701/SP), GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 1000358-76.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.B.S. - - I.C.M.B. - R.R.S. - Fica
à parte requerente intimada do ofício/extrato juntado aos autos as fls. 46/48 recebido do INSS. - ADV: JEFERSON MURILO
DOLCI (OAB 440800/SP)
Processo 1000393-70.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Celiflex Indústria de Colchões Ltda Epp - Luis José de Araujo - - Luis José de Araujo - Vistos. Fls. 143/144: levando-se em conta o teor da resposta de fls. 138/140,
defiro o requerimento de fls. 143/144. Caso constatado(s) todo(s) o(s) depósito(s) oriundo(s) do bloqueio judicial, prossiga a
serventia com a intimação da parte executada a respeito, caso ainda não tenha feito, mediante o prévio recolhimento da taxa
judiciária pela parte exequente, a viabilizar a intimação da parte executada, tal como já deliberado antes. Int. - ADV: ARTUR
RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 392446/SP), MATHEUS MARCHAN HONORIO WAISEL (OAB 393393/SP)
Processo 1000474-82.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Cezar Hideaki Katayama
- FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Vistos. 1) Proceda a serventia à queima da guia de recolhimento de fls. 86/87 no Portal de
Custas do TJ/SP. 2) Deverá a parte autora emendar uma vez mais a petição inicial, a fim de esclarecer se desiste do pedido
contido no item 2 de fls. 19, no valor de R$ 7.740,00, já que não o incluiu no aditamento de fls. 80/85 e, se o caso, deverá aditar
a inicial uma vez mais para fins de consta-lo e proceder a novo prévio recolhimento da diferença da taxa judiciária pertinente.
Prazo: 15 dias, pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP)
Processo 1000574-37.2021.8.26.0368 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Izildo
Ferreira - Comercial Agrícola Cidade Sonho Ltda - Vistos. 1) Apense os presentes Embargos ao processo de execução, nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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