TJSP 08/03/2021 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
2318
sentença, de rigor que tal determinação conste de seu dispositivo, juntamente com a obrigação da requerente em restituir o
estofado adquirido junto ao embargante, nos termos do artigo 884 do Código Civil. Ante ao exposto, conheço dos presentes
embargos declaratórios e, no mérito, os ACOLHO, ficando o dispositivo da sentença com a seguinte redação: Ante o exposto,
julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria Auxiliadora Pinheiro em face de Inovar Magazine Ltda Epp,
declarando a rescisão contratual e condenando a requerida à restituição do valor pago pelo produto 111095 Estofado Joinvile
2,10 inteiro (pedido nº. 193150), devendo ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo desde a data do pagamento e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação, bem como a proceder
ao cancelamento das parcelas restantes. Ainda, fica a requerente obrigada à restituição do estofado que se encontra em sua
posse, mediante agendamento prévio com a requerida, que deve ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito
em julgado desta sentença. Deixo de condenar as partes nas custas processuais e em honorários advocatícios, em razão do
que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C. No mais,
permanece a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO (OAB 406659/
SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO BOSQUETTI (OAB 390765/SP)
Processo 1001068-22.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Vera Lucia Assoni Paulini - Nair
da Silva Oliveira - Fl. 39: Defiro. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: VANILDA ASSONI (OAB 148505/SP), RAQUEL
DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 380121/SP)
Processo 1001155-12.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Roberto de Jesus
Pereira Moura - Banco do Brasil S/A - Ciente do v. Acórdão de fls. 196/199, que negou provimento ao recurso. Tendo em vista o
trânsito em julgado (v. Acórdão - fl. 201), requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento, nos termos
a seguir: Para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a
fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira:
a) acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os
campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da
Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento
de sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. No mais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001277-88.2020.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lima & Alves Negócios
Imobiliários e Corretagem de Seguros Ltda Me - Haron Washington Barbosa Jose - Fls. 32/33: Defiro tão somente o
desentranhamento do mandado para nova tentativa de citação do executado, cabendo ao oficial de justiça, caso assim entenda,
a citação por hora certa, ou ainda a aplicação do enunciado 05 do FONAJE ao caso. Sem prejuízo, determino a remessa dos
autos ao assessor para arresto. Int. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1001297-79.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucia
Aparecida Santos do Carmo - J.c Felivel Distribuidora de Veículos Ltda - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, face o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. PRIC. - ADV: ADILSON LEITE FONTAO (OAB 32155/SP),
CAMILA VIEIRA GRASSI (OAB 220080/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP)
Processo 1001337-61.2020.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - B. A de Souza Imoveis
Me - Luiz Fernando Ramos - - Ápia Soares da Silva - Fl. 28: No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o exequente. Int. - ADV:
ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP), DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1001493-20.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Emiliana Aparecida Valinhos
da Silva - Angelita Barreto Rodrigues - Providencie a peticionante a juntada do pedido de homologação de acordo de fls. 86/89,
nos autos em apenso (cumprimento de sentença). No mais, retornem estes autos ao arquivo. Int. - ADV: DARIO RUDNEI
GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1001509-37.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Angelica Cezar - Banco Santander - Agencia 0320 - Ciente do v. Acórdão de fls. 136/144, que negou provimento ao recurso. Tendo
em vista o trânsito em julgado (v. Acórdão - fl. 146), requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento,
nos termos a seguir: Para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG
nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito
da seguinte maneira: a) acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou
12078 Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. No mais, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Int. - ADV: SONIA REGINA CEZAR (OAB 373364/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1001614-14.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B. A de Souza Me - Vandreza
Resende Barbosa - Fls. 76/79: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1001684-31.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thiago Henrique Ramos da Silva - Kmg Funilaria e Pintura - Fls. 106/107: Defiro. Providencie a serventia o necessário.
Int. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1001685-16.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Daniel Jonatha de Andrade - Jose Francisco Mora - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se.
Recebo o recurso inominado de fls. 161/167 somente no efeito devolutivo. À parte contrária para resposta. Oportunamente,
remetam-se os presentes autos ao Eg. Colégio Recursal da 6CJ, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: JAIRO LUIZ MARTINELLI
DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP), PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP)
Processo 1001733-72.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lourivaldo Aparecido Tereza
- Anacleto Gomes dos Santos - Compromissário - Fls. 114/115: Por primeiro, junte-se o exequente planilha de cálculo atualizado,
após cumpra-se o despacho de fl. 99. Ao assessor para expedição do MLE. Int. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB
351103/SP)
Processo 1001745-86.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Solaris Controle
de Vetores e Pragas Urbanas Ltda Me - Marcio Prado de Souza Me - Fls. 74/75: Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: BRUNO
NERY SORANZ (OAB 281662/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA HELOISA DA SILVA SALLES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º