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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 - Página 2000

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TJSP 09/03/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3233

2000

se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: RODOLFO DOS SANTOS ABRAHAO
(OAB 424083/SP), JUSSARA MEDEIROS VALINHOS (OAB 383535/SP)
Processo 1001202-49.2020.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.P. - Vistos. E-mail do autor
à fl. 01. Deferida a gratuidade à fl. 69. Os alimentos objetos da presente revisional foram fixados nos autos nº 100114502.2018.8.26.0695 (sentença às fls. 32/37, 38/40 e 68), o qual gerou o cumprimento de sentença nº 0000227-44.2020.8.26.0695.
Também foi ajuizado o cumprimento de mesma sentença, mas pelo rito da prisão autos nº 1001731-05.2019.8.26.0695. Fls.
77/78: O documento de fl. 79 não indica se o referido extrato se refere à conta 4355.013.00006328.6 (fl. 193 dos autos nº
1001145-02.2018.8.26.0695). Logo, ante o não cumprimento da decisão retro, indefiro a tutela antecipada no tocante a redução
dos alimentos outrora fixados em favor da criança P.. Anoto, ainda, que em consulta ao SAJ e E-Saj não encontrei processo
envolvendo N. de S. L. P.. Em termos de prosseguimento, aguarde-se o decurso do prazo para oferta de contestação. Int. - ADV:
SABRINA APARECIDA SANTOS PEREIRA SHINYA (OAB 354935/SP)
Processo 1001743-24.2016.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Lazara Fatima Santos - Vistos. Fl. 599/609: vista
ao MP. Int. - ADV: GLADYS AMADERA ZARA (OAB 91140/SP)
Processo 1002272-76.2020.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - G.S.S. - - B.G.A. - - W.G.S. e outro - Fl. 136:
Defiro as pesquisas solicitadas. Ao assessor para as devidas providências. Int. - ADV: ROGERIO CARLOS MOREIRA (OAB
177837/SP), ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP), DANIELI GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 422991/SP)
Processo 1128231-92.2018.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Jamile Cardoso Peres Bastos - Espólio de Sergio Peres - Amalia Cristina Rodrigues da Rosa Peres - Vistos. O pedido foi julgado parcialmente procedente,
para o fim de condenar a ré a prestar as contas referentes aos saques e transferências realizadas em seu nome na conta
bancária mencionada a fl. 10, de titularidade de Sérgio Peres, no período entre 05/10/18 a 11/11/18, sob pena de não lhe ser
lícito impugnar as contas que a parte autora apresentar (fls. 468/471). Em sede recursal, houve parcial provimento ao recurso,
para o fim de condenar a requerida na prestação de contas relativas ao período de 01/01/18 a 11/11/18, na forma do art. 551, do
Código de Processo Civil. Intimada (fl. 537), a requerida apresentou as contas intempestivamente, motivo pelo qual a petição foi
desentranhada (fl. 707). Foi nomeado perito (fl. 652), que apresentou proposta de honorários (fls. 692/694). A parte requerente
depositou sua cota-parte (fls. 704/705). Não obstante, a parte requerida permaneceu inerte, apesar de intimada duas vezes
(fls. 700 e 712). É O RELATÓRIO. DECIDO. Preclusa a produção de prova pericial, em razão da inércia da requerida. Desse
modo, intime-se o perito, para que fique ciente de que não mais se realizará a perícia. Sem prejuízo, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 704/705 em favor da parte requerente. Conforme constou na decisão de fls.
468/471, a inércia na prestação de contas acarretaria na apresentação de contas pela parte requerente. Ainda, ficou prevista
a sanção processual de interdição do direito de impugná-las. Desse modo, intime-se a parte requerente, para que apresente
as contas, no prazo de 15 dias, na forma do art. 551, do Código de Processo Civil. Após, dê-se ciência à parte requerida, em
observância ao princípio do contraditório. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença (art. 552, do Código de Processo
Civil). Intimem-se. - ADV: FABIANA CRISTINA AMARO BARRO (OAB 244608/SP), PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS
(OAB 60670/SP), GISELE RENATA ALVES SILVA COSTA (OAB 290038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA HELOISA DA SILVA SALLES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2021
Processo 0000784-31.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000160-09.2013.8.26.0695) (processo principal 100016009.2013.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - André Albuquerque Silva - - Márcia José de Almeida
Silva - José Correa - - Sebastiana Inês Correa - Vistos. Ante o teor do acordo de fls. 29/30, reputo cumprida a obrigação pelos
executados. Assim, de rigor a extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do inciso II do art. 924 do Código
de Processo Civil. Cartório: providencie a liberação dos valores bloqueados às fls. 31/33. Arquive-se. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO
PAIVA (OAB 61314/SP), BERNARDO OTERO GRUEIRO JÚNIOR (OAB 199948/SP)
Processo 0005308-91.2008.8.26.0695 (695.08.005308-3) - Usucapião - Registro de Imóveis - Espólio de Vlamir Marcos
Grespan - - Lenita de Fátima Zamana - - Felipe Junio Nogueira, - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP - - Mário Veríssimo de Moraes - - Adélia de Almeida Morais - - José Eugênio de Moraes e outros - Autos com vista
ao requerente para que providencie, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas para publicação do edital de citação dos
interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, conforme valores descritos na certidão de cartório retro. - ADV: FERNANDO
ARRUDA MORAES FILHO (OAB 355520/SP), ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP), CARLOS ALBERTO DE BARROS
FONSECA (OAB 151669/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/
SP), GABRIELA ALMEIDA DE OLIVEIRA SORANZ (OAB 250427/SP), NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP),
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 0700150-77.2009.8.26.0695 (695.09.700150-2) - Usucapião - Usucapião Ordinária - BENEDITO VERÍSSIMO DOS
SANTOS - - CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - Rosa Pinheiro da Costa Silva e outros - Vistos. Deverá o cartório certificar
se a minuta do edital foi enviada ao e-mail tempestivamente. Após, conclusos para apreciação da petição de fls. 548/556.
Int. - ADV: TATIANA AYUMI KIMURA DE AGUIAR (OAB 244696/SP), DEBORAH SILVA WAKIN (OAB 296140/SP), WALNY DE
CAMARGO GOMES JUNIOR (OAB 92159/SP), LEONARDO AGRIPINO DA SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP), GABRIELA
SANTANA CARDOSO (OAB 443494/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO
(OAB 163355/SP)
Processo 1000496-66.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Barbosa Neto - - Maria Aparecida
Della Valentina Barbosa - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I do CPC, para declarar o
domínio do imóvel descrito na petição inicial em favor dos requerentes Antonio Barbosa Neto e Maria Aparecida Della Valentina
Barbosa. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para abertura de matrícula, se o caso, conforme a planta e
memorial que instruíram a inicial do processo (fls. 20/21 e 52). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios,
por não ter havido resistência. Com o trânsito, arquivem-se os autos, uma vez que não há custas a serem recolhidas. Se houver
nota de devolução do ofício pelo CRI, em caso de discordância, caberá à parte interessada ingressar com dúvida inversa
perante o MMº Juiz Corregedor do CRI de Atibaia (2ª Vara Cível) para registro da sentença. P.R.I.C. - ADV: ILDA APARECIDA DA
SILVA (OAB 275480/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP)
Processo 1000781-59.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001105-49.2020.8.26.0695) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Antonio Benedito de Oliveira - - Vicentina de Moraes Oliveira - Lea Katte Brickmann Rotemberg - Vistos. E-mails
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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