TJSP 10/03/2021 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3234
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que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020. 3. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se
exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial pela contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido,
contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua
família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRO LUIS PIN (OAB 150380/SP)
Processo 0005679-84.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Pessoas com deficiência - Donizeti Aparecido Montanhini - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Acolho
a emenda à inicial às fls. 18/21. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão referente à Ação Civil Pública nº 100139953.2021.8.26.0053 interposto por Donizeti Aparecido Montanhini contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual requer
a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Toyota / Yaris SA, placa DAM2J48. Intime-se a FESP para que cumpra o
determinado no agravo de instrumento nº 2006269-89.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no
prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão
ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC, a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo
de Instrumento, comprovando-se o protocolo nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação,
por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 402799/SP)
Processo 0005883-31.2021.8.26.0053 (processo principal 1009399-76.2020.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Oncológico - Alessandra Gomes Fabro Pelizzari - Vistos. Determino à executada que cumpra o quanto determinado
no título judicial, comprovando-se neste incidente, no prazo de 05 (cinco) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e
poderá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem
necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos
de processo digital, eventual resposta/comunicação por parte do órgão ou autoridade deverá ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: CARLA DE SANTIS GIL FERNANDES
(OAB 167661/SP), EVERSON DE PAULA FERNANDES FILHO (OAB 206697/SP)
Processo 0005900-67.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Deumas Lourenço de Oliveira - Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão
referente à Ação Civil Pública nº 1001399-53.2021.8.26.0053 interposto por Deumas Lourenço de Oliveira contra Fazenda
Pública do Estado de São Paulo no qual requer a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo Hyundai Creta 1.6, placa
EMQ4513, referente ao ano de 2021. Intime-se a FESP para que cumpra o determinado no agravo de instrumento nº 200626989.2021.8.26.0000 interposto na Ação Civil Pública supra mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão tem
efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das
cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC,
a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo
nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente,
deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. ADV: GERALDO JOSE BARCHI NETO (OAB 433007/SP), DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP)
Processo 0005902-37.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Jose Luiz Potada - Vistos. 1. Preliminarmente, comprove a requerente que fez jus à isenção
do IPVA no ano de 2020 bem como junte documento que demonstre a propriedade do veículo indicado às fls.02. 2. Promova
recolhimento das custas e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ESTHER
BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0005904-07.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Anna Elisabeth Albuquerque de Mello - Vistos. 1. Preliminarmente, comprove a requerente
que fez jus à isenção do IPVA no ano de 2020 bem como junte documento que demonstre a propriedade do veículo indicado às
fls.02. 2. Promova recolhimento das custas e despesas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0006083-38.2021.8.26.0053 (processo principal 1017389-55.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Tratamento da Própria Saúde - Bruno Santos Jardim - Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo as contas apresentadas
pela parte exequente às fls. 02. Diga o exequente o que julgar do seu interesse, providenciando o(s) ofício(s) requisitório(s)
observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016. Prazo: 30 (trinta) dias. No mais,
aguarde-se que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer pelo
prazo estabelecido às fls. 05. Intime-se. - ADV: JANAÍNA DE FATIMA ASSIS CAMPOS (OAB 87746/MG)
Processo 0006084-23.2021.8.26.0053 (processo principal 1055750-78.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Francisco Verissimo Joanini - Vistos. Em que pese a manifestação de renúncia com relação a quantia
que ultrapassa o teto para a expedição de Requisição de Pequeno Valor, em atenção ao que determina o artigo 534, do Código
de Processo Civil, apresente o exequente memória atualizada de cálculos. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: RAUL
MARCOLINO (OAB 323784/SP)
Processo 0006089-45.2021.8.26.0053 (processo principal 1020804-46.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Itaú Unibanco S.A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que,
querendo, apresente impugnação ao valor de R$ 7.367,06, atualizado para março de 2021, nos termos do art. 535, CPC no
prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. Intime-se. - ADV: JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/SP), JÚLIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º