Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 10/03/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3234

2016

123619/SP)
Processo 1000508-81.2021.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Katia Simone Alves Muniz - Luis Carlos Bastos
- Vistos. Nomeio inventariante a requerente Katia Simone Alves Muniz, ressalvando que, com a redação dada ao art. 660 do
CPC, foi eliminada a necessidade de o(a) inventariante assinar termo de compromisso, uma vez que ele(a) está investido(a) no
cargo apenas com a nomeação, defluindo o compromisso da própria investidura, desde que aceita. Processe-se o inventário,
providenciando a inventariante, em 20 (vinte) dias: a) relação de bens e herdeiros, com a juntada de procuração e documentos
pessoais de todos os herdeiros, inclusive dos cônjuges, caso casados; b) plano de partilha amigável com seus devidos
pagamentos; c) certidões negativas federal e municipal ; d) parecer da Fazenda do Estado de São Paulo, no que tange à
conferência e lançamento do imposto causa-mortis e/ou sobre isenção de tal recolhimento, devendo para tanto dirigir-se ao
Posto Fiscal competente pela circunscrição e lá protocolar pedido administrativo, instruindo-o com os documentos necessários
(artigos 7º, 21, 22 e 23 do Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2002). Determino ao Colégio Notarial do Brasil Seção de São
Paulo, as providências necessárias no sentido de encaminhar a este Juízo a certidão de busca de testamento no Registro
Central de Testamentos, em nome de Luís Carlos Bastos, CPF/MF nº 256.495.218-67, observando a gratuidade concedida.
Oficie-se, transmitindo cópia por e-mail para [email protected]. Dil. e Int. - ADV: FRANK ANTÔNIO GONÇALVES (OAB
444466/SP)
Processo 1000519-13.2021.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nilseia Maria Maziero Nasser
- - Nilton Jose Maziero - - Neusa Maria Maziero Soares - Isidoro Maziero - Vistos. Primeiramente, no prazo legal, regularize
a requerente Neusa sua representação processual, uma vez apócrifa aquela juntada à p 08. Esclareçam se o falecido era
divorciado ou viúvo, comprovando-se. Feito isso, oficie-se ao INSS solicitando informações de valores a serem levantados, cuja
postagem caberá à parte autora, comprovando-se em dez dias da intimação. Com a resposta, os requerentes deverão aditar
a inicial, regularizando-se o valor da causa, se for o caso, inclusive complementando os recolhimentos das despesas iniciais.
Providenciem os requerentes à complementação da taxa de instrumento de mandato em igual prazo. Na inércia, oficie-se à
SPPrev para conhecimento. Int. - ADV: LUIZA MAZIERO BARBOSA (OAB 390883/SP)
Processo 1001066-87.2020.8.26.0360 - Inventário - Expedição de alvará judicial - Silvia Helena Madeira - Jose Pedro
Madeira - VISTOS, Antes de qualquer deliberação, se a requerente deseja que o feito tramite como Inventário, em que pese o
contido na petição de pp 50/52 deverá apresentar o aditamento à inicial, tudo em conformidade com o artigo 319 do CPC. Prazo:
15 dias. Feito isso, tornem. Int.. - ADV: YASMIN FERNANDA ARAUJO (OAB 405656/SP)
Processo 1001436-37.2018.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Ferreira Tellez - Rabindranath Tellez
Bonasorta - VISTOS, Diante do recolhimento retro juntado, cite-se o herdeiro Jorge, conforme já deferido à p 45. Ciência à parte
autora da certidão lançada à p 81. No mais, aguarde-se pelo retorno da carta rogatória. Int.. - ADV: CÉLIO JOSÉ DA COSTA
(OAB 392377/SP)
Processo 1001506-20.2019.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiza da Silva - Margarida Domingas da Silva VISTOS, Aguarde-se provocação no arquivo, conforme já determinado à p 108. Int.. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/
SP)
Processo 1002019-51.2020.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.D.B. - R.G.B. - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo legal. Ciência ao requerido acerca dos documentos retro juntados
pela autora. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerido, anotando-se. Int.. - ADV: ANA CAROLINA ROLIM
BERTOCCO (OAB 328087/SP), LETÍCIA BAQUIÃO GOULARTE (OAB 442029/SP)
Processo 1002163-25.2020.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.L.S. - D.H.S.S. - VISTOS,
Nos termos da cota retro, manifeste a parte autora, no prazo legal. Após, nova vista ao M Público. Int.. - ADV: MARCELO LUIS
BONAITA (OAB 304179/SP), MARINA GIGLIO VIEIRA (OAB 370081/SP)
Processo 1002363-32.2020.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.F. - C.J.F. - Vistos. Fl. 44:
recebo o aditamento à inicial. Anote-se. Nos termos do Ato Normativo NUPEMEC 01/2020, publicado no DJE de 02.07.2020,
que regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio de videoconferência pelos CEJUSC’s, determino intimação
da parte autora para que apresente os números dos telefones celulares, bem como os e-mails (do Procurador e da parte), para
prosseguimento regular, ficando desde já cientes de que receberão o convite para sessão por e-mail, a ser encaminhado pelo
gestor do Cejusc com o agendamento da data e horário. Alerte-se para disciplina do artigo 11, do Ato Normativo que prevê que
“a parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu o leu o e-mail, com o devido envio de notificação de confirmação, será
considerada como ausente”, passando a fluir, a partir do ato, o prazo para resposta/pagamento. A intimação da parte autora
com Procurador constituído se dará através do advogado, via DJE, que informará os dados de ambos. Quanto ao réu sem
Procurador, expeça-se mandado de citação/carta precatória, devendo indicar ao próprio Oficial de Justiça, caso tenha interesse
na realização do ato desta forma, seu número de telefone celular, bem como e-mail. Não possuindo a parte requerida interesse
na participação do ato virtual ou não tendo os meios para tanto, deverá ser cientificado pelo Oficial de Justiça de que o prazo
para resposta quinze (15) dias - terá imediato início, a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido,
ficando consignado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC e do quanto estabelecido pela Resolução 809/2009 do TJSP,
deverão as partes, na razão de cinquenta por cento para cada qual, arcar com a remuneração dos conciliadores, de acordo
com a tabela vigente, observado o valor da causa. Em caso de não ser o autor beneficiário da gratuidade, deverá proceder
ao depósito da quantia através da guia depósito judicial competente, até cinco dias úteis antes da data designada. A parte
cabente ao réu, desde que não beneficiário da gratuidade, deverá ser recolhida no prazo para resposta. Desde já, consigno que,
superando a sessão uma hora, o valor da diferença deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias após o ato. Poderão tais
verbas, outrossim, ser deduzidas das despesas processuais, a depender do deslinde do feito, cabendo eventual restituição à
parte depositante, caso o ato não se realize. Por economia e celeridade processual, a presente servirá de mandado para o caso
de citação do réu residente na Comarca. Int. e dil. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1002368-54.2020.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S.S. - M.S.S. - Vistos. Recebo
a inicial, bem como o aditamento de p 23, retificando-se o valor da causa. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à
requerente, anotando-se. Diante do artigo 4º da Lei 5.478/68 fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo,
a partir da citação, uma vez que não há nos autos comprovante da rendo do(a) requerido(a). Nos termos do Ato Normativo
NUPEMEC 01/2020, publicado no DJE de 02.07.2020, que regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio de
videoconferência pelos CEJUSC’s, determino intimação da parte autora para que apresente os números dos telefones celulares,
bem como os e-mails (do Procurador e da parte), para prosseguimento regular, ficando desde já cientes de que receberão o
convite para sessão por e-mail, a ser encaminhado pelo gestor do Cejusc com o agendamento da data e horário. Alerte-se para
disciplina do artigo 11, do Ato Normativo que prevê que “a parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu o leu o e-mail,
com o devido envio de notificação de confirmação, será considerada como ausente”, passando a fluir, a partir do ato, o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo