TJSP 10/03/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3234
2015
528 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito apontado,
provar que o fez ou apresentar justificativa acerca do inadimplemento, sob pena de prisão, sem prejuízo das parcelas que se
vencerem durante a demanda. Consigne-se no mandado as advertências legais. Oficie-se ao INSS solicitando informações
conforme solicitado no item “d” de p 04. Intime-se. - ADV: LUCAS TEIXEIRA AFONSO (OAB 276084/SP)
Processo 0000267-27.2021.8.26.0360 (processo principal 1003547-57.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - L.V.P. - Vistos. Determino ao(à) credora correção do cadastro processual, no prazo de dez dias, sob as penas da Lei,
para: 1) Inclusão do devedor no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Outrossim, providencie o retro solicitado pelo DD Promotor de Justiça. Com a
regularização, nova vista ao M Público. - ADV: NEUSA MARIA TERRA MELO (OAB 446246/SP)
Processo 0000306-24.2021.8.26.0360 (processo principal 1001062-21.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - J.M.S.O. - R.O. - Defiro ao (s) exeqüente (s) os benefícios da Lei 1.060/50, anotando-se. Nos
termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do
débito apontado, provar que o fez ou apresentar justificativa acerca do inadimplemento, sob pena de prisão, sem prejuízo das
parcelas que se vencerem durante a demanda. Consigne-se no mandado as advertências legais. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
RIBEIRO NETO (OAB 440367/SP)
Processo 0000344-36.2021.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000063-29.2020.8.26.0318 - 2ª Vara Civel
do Foro de Leme) - I.S.N. - E.C.S. - VISTOS, Ao Setor Técnico do Juízo para cumprimento do ato deprecado, no prazo de vinte
dias. Oportunamente, à origem com minhas homenagens e cautelas de estilo. Int.. - ADV: ADRIANA DAMAS (OAB 196747/SP),
VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP)
Processo 0000478-97.2020.8.26.0360 (processo principal 1003530-89.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - A.J.E.D. - - C.E.D.F. - C.E.D. - VISTOS, Ciente da certidão retro, dando conta da inércia da parte autora. Assim,
determino sua intimação via Oficial de Justiça para, no prazo de cinco dias, dar regular andamento ao feito, informando se o
débito foi integralmente quitado, sob pena de extinção do Incidente pelo pagamento, com consequente arquivamento. Int.. ADV: PEDRO JOSÉ LAURIA DA SILVA (OAB 440510/SP), GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP)
Processo 0001228-07.2017.8.26.0360 (processo principal 0005610-24.2009.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.S.C. - C.A.C. - VISTOS, Nos termos da cota retro, manifeste a credora, no prazo legal. Certifique a serventia
acerca do prazo para manifestação pelo requerido (p 288). Int.. - ADV: SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP),
EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 0001493-04.2020.8.26.0360 (processo principal 1002641-04.2018.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - G.R.C.S. - M.R.M.S. - VISTOS, Dê-se vista ao M Público. Int.. ADV: PAULO JUNIOR RODRIGUES BOUCAS (OAB 152837/SP)
Processo 0001665-43.2020.8.26.0360 (processo principal 0004872-02.2010.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.S.B. - P.H.B. - Posto isto, julgo extinto este Incidente, fazendo-o com base no artigo 485, inciso V, do Código de
Processo Civil, salientando que caberá à credora noticiar no Incidente já em trâmite, o valor atualizado do débito. Com o trânsito
em julgado e observância das NSCGJ, arquivem-se os autos, expedindo-se a certidão de honorários ao patrono nomeado. P. I.
C. - ADV: SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP)
Processo 0002972-66.2019.8.26.0360 (processo principal 0004769-29.2009.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - J.V.A. - A.C.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação da parte exequente para manifestarse nos autos em relação e documentos de fls. 109/118 - ADV: ANGELA SAUERBRONN MANHAES (OAB 131495/SP), LUCAS
HENRIQUE MOISES (OAB 269647/SP), DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP)
Processo 0004486-25.2017.8.26.0360 (processo principal 1000079-56.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - Y.W.E.P. - - Y.W.E.P. - - M.I.E. - C.R.S.P. - VISTOS, Sobre pedido retro, diga o M Público. Int.. - ADV: ANA PAULA
TEIXEIRA (OAB 435012/SP)
Processo 1000048-31.2020.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Ignez Tonhom Martins - Angelo Ferreira
Martins - VISTOS, Ciente da petição e documentos retro juntados. Cerifique a serventia se a determinação de p 20 encontra-se
integralmente cumprida. Int.. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1000050-64.2021.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.T.L.M.G.F. - - G.G.F. - NOTA DE CARTÓRIO:
Ciência aos requerentes do lançamento da certidão de trânsito em julgado à p .49 - ADV: ALEXANDRE MAZZAFERO GRAZI
(OAB 137114/SP)
Processo 1000281-91.2021.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.J.P. - - M.V.O.P. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e assim julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento legal no artigo 487,
Inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade
de recorrer, havendo preclusão lógica para a interposição de eventual recurso, razão pela qual a presente sentença transitará
em julgado nesta data, certificando-se. No mais, expeça-se certidão de honorários à Patrona nomeada e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe, ficando deferidos os benefícios da gratuidade da justiça às partes. P.I.C.. - ADV: ELIETE NIEVE (OAB
418460/SP)
Processo 1000439-49.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - L.S.T. - - D.J.F. Vistos. Ao contrário do que alega o Patrono, determino correção do cadastro processual para retificação do nome da requerente,
no prazo de dez dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Feito isso, vista ao M Público. - ADV: LUCAS TEIXEIRA AFONSO (OAB 276084/SP)
Processo 1000453-33.2021.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.G.P. - - V.S.S. - Ante o exposto, e o mais
que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo e vontade das partes, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal. Declaro
cessados os deveres de fidelidade recíproca e o regime matrimonial dos bens. Homologo ainda a renúncia do direito de recorrer,
determinando que a serventia certifique o trânsito em julgado. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil da cidade de Catuti, Comarca de Porteirinha, Minas Gerais, para que proceda à margem do assento de
casamento - matrícula 0548090155 2013 2 00001 123 0000243 32 a necessária averbação, sendo que as partes permanecerão
com o mesmo nome que adotaram ao contrair matrimônio. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, ficando
deferidos os benefícios da gratuidade da justiça aos requerentes, anotando-se. P. I. - ADV: ERIKA FERNANDES ROMANI (OAB
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