TJSP 15/03/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3237
2018
judiciais, despesas processuais de citação e taxa previdenciária de mandato (item 3). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), independentemente de nova intimação. 5- Decorrido o prazo,
com ou sem a emenda da inicial, juntada de documentos e o recolhimento das custas processuais, tornem os autos conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: LEANDRO JUSTINO DA SILVA (OAB 418702/SP)
Processo 1006712-12.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Cimento Tupi S.a. - Nelson Franco de
Almeida - Vistos. Fls. 252: Retifique-se o cadastro processual na forma requerida. Fls. 261: Expeça-se novo ofício, com
observação às exigências apontadas na nota de devolução acostada às fls. 262/263. Int. - ADV: MARCELO CAMPOS PALMEIRA
(OAB 391332/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP)
Processo 1006733-51.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus I
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Fls. 158: ciência à parte
requerida para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA
(OAB 319436/SP)
Processo 1006765-22.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Claudio Cruz Franco
- Vistos. Antes mesmo de analisar o pedido de justiça gratuita, se mostra necessária a verificação da legitimidade ativa para
o pleito. Da análise do contrato social da empresa Mercadinho E. Bonini Ltda-EPP (fls. 17/21) é possível observar que a
administração e representação da empresa ficou a cargo da sócia majoritária Sra. Cremilda de Miranda Franco, conforme
dispõe o item 7 de fls. 19. Com isso, providencie a parte exequente a EMENDA da petição inicial para esclareça sua legitimidade
ativa para exigir, em nome próprio, direitos e valores atinentes a pessoa jurídica do qual não detém a administração Prazo 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento de petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). Decorrido o prazo, com eu sem a
emenda da inicial, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1006799-94.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Belluno
Construções de Obras Civil e Serviços de Mão de Obra Civil Ltda - Vistos. 1- De início, observo que a petição inicial veio
nomeada como Ação de Cobrança, bem como foi cadastrada junto ao sistema e-SAJ, pela parte, como tramitando pelo
procedimento comum, bem como com assunto principal Cobrança de Alugueis Sem despejo. Com efeito, verifico que no capítulo
dos pedidos, formula pretensão executiva, inclusive com pedidos de atos constritivos. Nesse passo, providencie a parte autora
a EMENDA da petição inicial para esclareça se pretende o manejo de ação de cobrança ou ação executiva, adequando-se os
fundamentos e pedidos Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 2Prosseguindo, observo que a petição inicial NÃO veio instruída com as guias e respectivos comprovantes de recolhimento das
custas judiciais, despesa de diligência de oficial de justiça e taxa previdenciária de mandato judicial. a) nos termos do art. 4º, §
1º da Lei Estadual 11.608/03 (alterada pela Lei 16.897/18), o valor das custas judiciais deve corresponder ao equivalente a 1%
do valor atribuído à causa ou ao equivalente mínimo de alçada de 05 UFESPs (ou R$ 145,45) a ser recolhido na Guia DARE
(Cód. 230-6). b) finalmente, tem-se que o valor mínimo das despesas de oficial de justiça corresponde a 03 UFESPs (ou R$
87,27) para as diligências de até 50 Km de distância da sede do Juízo; que devem ser acrescidas de 0,5 UFESP (ou R$ 14,55)
para cada faixa de 10 Km de distância adicionais, que devem ser recolhidas na guia FEDTJ (site Banco do Brasil). ***Oportuno
destacar que, nos termos do Comunicado DICAR-86 (publicado no DOE-SP em 18/12/2020), o valor para o ano de 2021 de
cada UFESP corresponde à quantia de R$ 29,09 (vinte e sete reais e sessenta e um centavos). Atente-se. c) nos termos da Lei
Estadual 10.394/70 (alterada pela Lei 216/74), o valor da taxa previdenciária de mandato deve corresponder ao valor de 2% do
menor salário mínimo vigente na capital do Estado de São Paulo (R$ 1.163,55 até abril/2021) o que perfaz o valor de R$ 23,27
(vinte e três reais e vinte e sete centavos) e deve ser recolhida na guia DARE-SP (Cód. 304-9). Com isso, providencie a parte
autora a EMENDA a petição inicial para juntar aos autos a cópia das guias e respectivos comprovantes de recolhimento do valor
das custas judiciais, despesa processual de citação e da taxa previdenciária de mandato judicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), independentemente de nova intimação. 3- Decorrido os prazos, com
ou sem as emendas da inicial, tornem os autos conclusos para decisão. Atente-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL MILANI URBANO
(OAB 276132/SP)
Processo 1006803-34.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação - Anderson Romeiro Marques - - Exito e Inovare
Serviços Empresariais Ltda. Me - Vistos. 1- Trata-se de carta precatória para citação expedida em data anterior à vigência do
Comunicado CG nº 1.422/2020. 2- Prosseguindo, observo que a presente carta precatória NÃO veio instruída corretamente
com as guias e respectivos comprovantes de recolhimento das despesas de diligência de oficial de justiça. Oportuno destacar
que o valor das custas de distribuição das cartas de ordem e cartas precatórias correspondem a 10 UFESP (ou R$ 290,90)
e devem ser recolhidas em guia GARE-SP (cód. 233-1). Igualmente, destaco que o valor mínimo das despesas de oficial de
justiça corresponde a 03 UFESPs (ou R$ 87,27) para as diligências de até 50 Km de distância da sede do Juízo; que devem ser
acrescidas de 0,5 UFESP (ou R$ 14,55) para cada faixa de 10 Km de distância adicionais, que devem ser recolhidas na guia
FEDTJ (site Banco do Brasil). 3- Ato contínuo, observo ainda, que a carta precatória NÃO veio devidamente instruída, nos termos
do artigo 260, II, do CPC, ou seja, com os documentos indispensáveis para o seu cumprimento, quais sejam: cópia da petição
inicial, do mandato de procuração constantes dos autos, do despacho inicial que determinou a citação. 4- Com isso, providencie
a parte autora-interessada a EMENDA da presente deprecata, para: recolher as custas judiciais de distribuição, bem como as
custas de diligência de oficial de justiça para cumprimento da desta carta; apresentar a cópia dos documentos indispensáveis
para o bom cumprimento desta carta; ou trazer a senha de acesso para visualização dos autos do processo de origem. Prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução do ato deprecado à origem, sem cumprimento, nos termos do artigo 267, I, do CPC,
independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo, sem a devida instrução da deprecata e a comprovação do recolhimento
das despesas de diligência de oficial de justiça, nos termos do artigo 267, I, do CPC, independentemente de nova conclusão,
devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens de estila. Observe-se. 5- Uma vez devidamente atendido
o quanto acima indicado, CUMPRA-SE o ato deprecado (citação dos requeridos), observando-se o contido no Comunicado CG
nº 1.951/2017. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito, no prazo de 10
(dez) dias. Frutífera, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. 6- Ato contínuo, providencie a serventia a
conferência, vinculação e inutilização da guia DARE trazidas com a emenda da inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020,
certificando-se nos autos. Intime-se. - ADV: GIULIANO MARCONE SOUZA DA SILVA (OAB 201803/SP)
Processo 1006840-95.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1008924-13.2019.8.26.0003 - 27ª Vara Cível
- Foro Central Cível) - Fast Home Sistemas Constgrutivos Eirelli - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Ciência à
requerente quanto à certidão de fls. 136. Estando as guias DARE vinculadas ao juízo de origem, junto a este devem ser
solicitadas as providências para fins de restituição dos valores recolhidos em duplicidade. Não havendo mais pendências nestes
autos, devolva-se ao juízo de origem, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB
361413/SP), CRISTIANO LUISI RODRIGUES (OAB 187096/SP), RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 246908/SP)
Processo 1006852-75.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios - Joel Alexandre dos Santos - Vistos. 1Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º