TJSP 15/03/2021 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3237
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monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora desde a citação. JULGO IMPROCEDENTE a
reconvenção. Responde a requerida pelas custas, despesas processuais, com correção desde o desembolso e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação; observando-se eventual gratuidade concedida. P. I. C. - ADV:
NOELIR CESTA (OAB 34508/SP), JULIANA CESTA BENINCASA (OAB 192602/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/
SP)
Processo 1001654-88.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Empreendimentos Imobiliários
Damha - Piracicaba I - Spe Ltda. - Carlos Henrique Antonio Rodrigues - - Carlos Eduardo Antonio Rodrigues e outros - Fls.
290: por ora, não esgotados os meios de localização dos acionados indefiro o pedido de citação por edital. Int. - ADV: FELIPE
FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 1001963-02.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Jessica de Padua Brandao - BANCO DO
BRASIL S/A e outro - Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta AR de fls. - ADV: NICOLE ROVERATTI
(OAB 334260/SP)
Processo 1002759-61.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Souza e Souza Empr Imob
S/c Ltda - S.F.P. - Ciência aos interessados do ofício juntado às fls. retro. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/
SP)
Processo 1002939-53.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Crédito dos Médicos e demais
Profissionais da Saúde, Pequenos Empresários, Micro... - Unicred Bandeirante - Regina Celia Nery - Vistas dos autos ao
interessado para: Caso haja interesse, observado o teor da certidão de fl. retro, recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de
desarquivamento de autos, no valor de R$ 35,25 (guia FEDTJ, cód. 206-2), cientificado de que, em caso de inércia, os autos
permanecerão arquivados. - ADV: THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP), LUCILENE CARDOSO DOS
SANTOS MACHADO (OAB 445873/SP)
Processo 1003222-66.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Paschoal Antonio Ribeiro - José Ricardo Barbosa de Lima - Fls. 66/67: Para análise do pedido intime-se o autor a providenciar a
juntada de matrícula atualizada do imóvel aos autos. Int. - ADV: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP)
Processo 1003799-10.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Rodrigues de
Sousa - - Fabiana Aparecida da Costa Barreiros - Direcional Engenharia S/A e outro - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade
de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam
para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10
(dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Int. - ADV: GUILHERME
HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 1003822-53.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Parque Pallas - Wanderson Americo - 1. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução. Cite(m)se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do
efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827, §1º, do Código de Processo
Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar, se necessário, as prerrogativas
previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC, efetuando de imediato, nesse
prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de
advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez
por cento (10%) sobre o saldo devedor. 2. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão),
independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução. 3. Do mandado
ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 4. Não efetuado o pagamento ou
não encontrado o devedor, esclareça o exequente se pretende a pesquisa e indisponibilidade de ativos (numerário e veículos)
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Frutífera a penhora, caso impugnada,
intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s),
intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo,
sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor
atualizado do débito em execução. 6. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte
exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo
a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 7. Por fim, a presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO
QUEIROZ DE FREITAS (OAB 230282/SP)
Processo 1003831-15.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Michelle
Pergolizzi - Lucas de Campos Costa - Vistos. Defiro a gratuidade processual à requerente. Anote-se. Providencie a serventia
pesquisa de endereço do requerido via SISBAJUD. Com a resposta vista à autora. Intime-se. - ADV: YARA REGINA ARAUJO
RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1004098-84.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Luis Otavio Perecin - Cristina
Maria Frias Caruso Cione e outro - Vistos. LUIS OTAVIO PERECIN ingressou com ação de exibição de documentos, cumulada
com pedido de concessão de tutela de urgência em face de CRISTINA MARIA FRIAS CARUSO CIONE e JOSÉ CIONE FILHO,
ambos sócios administradores da Sociedade CONSTRUCIONE ENGENHARIA CONSTRUÇÃO LTDA. Em síntese, alega a o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º