TJSP 16/03/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
2000
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas
de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB
278451/SP)
Processo 0000844-96.2021.8.26.0362 (processo principal 1004870-28.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Bem
de Família - Aparecida Rosa Mandeli - José Ludovico Mandeli - - Rosanna Caporalli Bataglini Mandeli - - Ilda Aparecida Mandeli
Bueno - - Jose Eduardo Chiarelli Bueno - Vistos. Tratam-se os presentes autos de Cumprimento de Sentença para cobrança de
honorários advocatícios sucumbenciais, sem que haja valores a serem percebidos pela parte autora dos autos principais. Assim,
a petição inicial deverá ser emendada, no prazo de quinze dias, a fim de que o pedido seja pleiteado em nome do(a) patrono(a)
beneficiária dos honorários. Após, providencie a serventia a retificação no cadastro dos autos e tornem estes conclusos. Intimese. - ADV: CAMILA CARNEVALI GASPAR (OAB 350059/SP), LUCIANA BICHARA BATTAGLINI ZENARI (OAB 198797/SP)
Processo 0000852-10.2020.8.26.0362 (processo principal 1001734-91.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Guarda - O.D.C. - - S.F.P.C. - S.D.C. - Vistos. Fls. 108/112 e 131/133: A decisão de fls. 85/86 cominou multa diária para o
descumprimento de cada visita não realizada. Encaminhe-se os autos ao E. TJSP para julgamento do recurso interposto. Intimese. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 0000901-17.2021.8.26.0362 (processo principal 1007180-70.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - F.B.B.P. - - D.B.B.P. - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos
do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC e art. 1.285 das NSCGJ. Regularizados,
ao M.P. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP), JEAN JUNYTI OLIVEIRA
KOYAMA (OAB 391607/SP)
Processo 0001472-56.2019.8.26.0362 (processo principal 1006750-55.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.H.A.C. - Vistos. Fls. 55/61: DEFIRO a inclusão do nome do executado no cadastro
de inadimplentes, nos termos do artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Acaso seja efetuado o pagamento
do débito, garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, proceda-se a Serventia o imediato
cancelamento da inclusão (CPC 782, § 4º). Providencie a serventia o necessário para inserção dos dados junto SERASAJUD.
Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: LUIZ CARLOS CARLEVARO (OAB 361764/SP)
Processo 0001643-18.2016.8.26.0362 (processo principal 1001395-06.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - MARLI CIENE DO PRADO LUCIO - BENEDITO LUCIO FILHO - Vistos. Partes acima qualificadas. HOMOLOGO
o acordo de fls. 152/153 e diante da notícia do pagamento integral do débito JULGO por sentença EXTINTA a presente Ação
Cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação do
exequente em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil),
certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (fls. 103) e em
favor do executado (fls. 117) do valor de fls. 64. Publique-se e cumpra-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
218539/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 0001927-84.2020.8.26.0362 (processo principal 1006137-06.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.M.S. - - I.M.S. - Vistos. Diante da inércia do executado, que embora citado
pessoalmente (cf. fls. 26), quedou-se inerte, não efetuando o pagamento e nem apresentando escusa justificável para o seu
inadimplemento (fls. 27), bem com o parecer do Ministério Público (fls. 34), defiro o pedido do exequente, forçosa a decretação
da medida coercitiva. Por conseguinte, de rigor o decreto de prisão civil, nos termos do artigo 528, §3º, do Código de Processo
Civil. Pelo exposto, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição da República, combinado com o artigo 528, § 3º,
do Código de Processo Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado, qualificado nos autos, pelo prazo de trinta dias. Contudo,
considerando a gravidade da atual situação de pandemia pelo novo coronavirus COVID-19, observando o recrudescimento
da infecção a exigir medida para contenção do contágio e, em atenção à Recomendação CNJ nº 62/2020, decido por bem,
SUSPENDER a expedição do mandado de prisão em desfavor do executado até a retomada da normalidade. Ciência ao MP.
Intime-se - ADV: DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP)
Processo 0002205-56.2018.8.26.0362 (processo principal 0001641-58.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.F.C.L. - Rogério de Lima - Vistos. Fls. 94/97: primeiramente, para apreciação do requerimento de renúncia do
mandato, o defensor nomeado deverá observar o contido no parágrafo 11º, do Termo de Convênio celebrado entre a Defensoria
e a OAB/SP. Atente, ainda , a patrona ao disposto no parágrafo 12º, da cláusula 10ª do referido convênio. Prazo: 15 (quinze)
dias. Após, será analisado os pedidos do exequente. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 371442/SP), AIRTON
PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0004020-20.2020.8.26.0362 (processo principal 1001600-93.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.P.T.K. - Vistos. Partes acima qualificadas. Trata-se de cumprimento de sentença
de alimentos. A petição inicial carece de regularização, pelo que determinou-se sua emenda, no prazo de 15 dias, a fim indicar
sob qual rito o feito pretende a satisfação do credito(Prisão ou Penhora), adequando-se o cálculo, se o caso, bem como, a
regularização do polo ativo, providenciando a inclusão da representante legal do menor no pedido inicial. O prazo assinalado
transcorreu in albis. O Ministério Público opinou pelo indeferimento da inicial. É o relatório. DECIDO. A inicial deve ser indeferida de
plano. Mesmo intimado(a) para suprir a irregularidade, o(a) patrono(a) do autor quedou-se inerte não atendendo á determinação
judicial. Portanto, outra solução não resta senão o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo. Ante todo
exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinto
o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. P. R. I., e certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP)
Processo 0004032-73.2016.8.26.0362 (processo principal 0002268-43.2002.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.E.O. - Amarildo de Olivera - Vistos. Fls. 165/166: Manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: MARAISA ALVES
DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 0004034-43.2016.8.26.0362 (processo principal 0002268-43.2002.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.E.O. - Amarildo de Oliveira - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Intime-se.
- ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), JOAO
BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 0004522-27.2018.8.26.0362 (processo principal 1008880-57.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Casamento - H.B.F. e outro - C.P.F. - Vistos. Ante a declaração de fls. 92, defiro ao executado os beneficios da gratuidade
processual. Anote-se. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: YACI ARA ALCALÁ FERREIRA
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