TJSP 16/03/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
2009
- Ciência, às partes, sobre a petição de fls. 152. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP), DÊNIS DE JESUS
DE SOUZA (OAB 400832/SP)
Processo 1006368-91.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.B.I. - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a)
no endereço fornecido às fls. 68, para os termos da presente ação, nos termos da decisão inicial, de fls. 57/58. Int. - ADV: RONY
REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1006497-38.2016.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Família - M.F.X. - Para a expedição da certidão de
honorários, junte o patrono do autor, em 15 dias, o ofício de nomeação da OAB que conste o registro geral de indicação da OAB.
- ADV: YACI ARA ALCALÁ FERREIRA FIRMO (OAB 366221/SP), MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP)
Processo 1006497-38.2016.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Família - M.F.X. - Ciência ao patrono do réu da
expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: YACI ARA ALCALÁ FERREIRA
FIRMO (OAB 366221/SP), MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP)
Processo 1006890-55.2019.8.26.0362 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - J.C.A.C. - - V.L. - Vistos.
Partes acima qualificadas. Compulsando os autos, verifica-se que o(a) autor(a) abandonou o feito e, mesmo intimado(a)
pessoalmente (fls. 48/49), deixou de promover o regular andamento (fls. 50). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que
dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Ação Homologação da Transação Extrajudicial , sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e cumpra-se. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 1007161-64.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - L.T.I.P.L. - A.B.B. - Fls 87 : ciência ao(à) Dr(a) Reginaldo da
nomeação nos autos, a fim de atuar como curador(a) especial do(a)(s) interditando(a)(s), ficando intimado(a) a oferecer resposta
no prazo legal. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP), REGINALDO APARECIDO MASSUIA (OAB
418483/SP)
Processo 1007302-54.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.I.P.L. - M.A.M.B. - Ciência ao patrono do réu da
expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: PAULO ANTONINO SCOLLO
JUNIOR (OAB 320383/SP), ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1007512-37.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Maria de Lima da Costa Providencie o patrono, no prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa dos instrumentos de procuração, nos termos do artigo 48
da Lei Estadual 10.394/1970. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1007519-68.2015.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - H.G.S. - C.S. - Vistos. Fls. 239/240: É desnecessária a expedição de alvará de soltura, vez que a decisão
de fl. 229 já estabeleceu a duração do cumprimento domiciliar pelo tempo restante da medida coercitiva. Fls. 245/246: Aguardese a manifestação do patrono do exequente no prazo de 40 dias. Intime-se. - ADV: WILLIAM MARCIO MODRO (OAB 324338/
SP), MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP)
Processo 1007716-23.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - O.M.O. - C.L.H.C. - Vistos. Nos termos da cota
ministerial de fl. 251, solicite-se informações sobre a realização do ato deprecado a cada 30 dias. Intime-se e Cumpra-se. - ADV:
JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1007745-39.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.S. - R.R.S. - Ciência aos
patronos da expedição das certidões de honorários. Providenciem a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: RODOLFO DE
OLIVEIRA (OAB 295242/SP), ARMANDO ANTUNES BEZERRA (OAB 91989/SP)
Processo 1008152-45.2016.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - R.V.O.S. - - R.G.O.S. - C.M.S. - Vistos. Intime-se os exequentes, por carta, a fim de que promovam o andamento
do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Servirá a presente, por cópia digitada, como
carta. Int. - ADV: ANÉLITA GIOVANA ALVARENGA (OAB 255054/SP), ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1008170-03.2015.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.B.A. - Fls 157/162: manifeste(m)-se requerente(s)
acerca da devolução da Carta Precatória, cumprida negativa, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS
ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1008357-45.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Revisão - T.P.V. - - T.V. - B.C.V. - Vistos. HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes às fls. 90/91, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência,
SUSPENDO o andamento do presente feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até integral cumprimento
(dezembro/2022). Ante ao acordo formulado pelas partes REVOGO A PRISÃO DOMICILIAR, decretada às fls. 75, desnecessária
a expedição de contramandado de prisão, tendo em vista o documento emitido às fls. 76/77. Providencie o necessário para que a
presente decisão seja encaminhada ao IIRGD e a delegacia de policia, a fim de que se anotem no sistema a revogação da prisão
domiciliar. Decorrido, intime-se o exequente, para que, no prazo de trinta dias, manifeste-se quanto ao integral cumprimento
do acordo, a fim de viabilizar a extinção do feito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP), JOSE
MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP)
Processo 1008525-71.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Roberto de Godoy - Vistos. Fls. 64/70:
Demonstrado que os bens deixados por Jorge de Godoy foram objeto de partilha extrajudicial, defiro o requerimento de fl.
19/57 para exclusão do Espólio de Jorge de Godoy do cadastro processual. Providencie a serventia o necessário. Encaminhese os autos ao contador judicial para conferência da partilha apresentada. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: LAURA DA SILVA
MASTRACOUZO (OAB 386673/SP)
Processo 1008663-38.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.G.D. - - S.H.F.D. - Vistos. Acolho o parecer
do Ministério Público. Com efeito, depreende-se do estudo social preliminar que a criança está sob a guarda genitora e ambas
residem com os avós requerentes. O relatório apresentado demonstra inexistir perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo. Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Manifestem-se os autores em prosseguimento, diligenciando o
necessário para a citação do requerido. Intime-se. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 1008712-16.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.D.S. - - A.D.S. - A.S. - Tendo em
vista que estamos em trabalho remoto, informe o autor, em 15 dias, o endereço eletrônico para envio do oficio de fls. 134. - ADV:
MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA (OAB 230284/SP), LUIZ HENRIQUE DA SILVA PINTO (OAB 261692/SP)
Processo 1009058-69.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - M.C.A. - B.C.A. - - I.J.S. Vistos. Primeiramente, designo audiência de tentativa de conciliação entre as partes para o dia 20 de julho de 2021 às 14:00 , a
qual realizar-se-á na sala de audiências deste juízo situado na Rua José Colombo, nº 45, Loteamento Morro do Ouro. Ficam as
partes intimadas a comparecer a audiência por meio de seus advogados, através do DJE. Intime-se. - ADV: IVONE APARECIDA
CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP), JOÃO LUIZ RANZANI (OAB 70312/MG), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1009061-19.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.E.B.M. - G.B.M.C. - - L.G.B.M. Vistos. Recebo a petiçao de fls. 90/108 como SOBREPARTILHA, devendo a serventia proceder as anotações necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º