TJSP 16/03/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
2010
Mantenho a requerente Maria Eunice Bonamichi Montini, no cargo de inventariante, dispensando-a do termo de compromisso,
consoante o disposto no artigo 660 do CPC. Recolha-se o ITCMD devido. Após, aguarde-se por trinta dias manifestação da
Fazenda. No silêncio, abra-se vista ao referido órgão. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA MARIANO CERRUTI (OAB 354181/
SP)
Processo 1009162-56.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - S.D.S.A. - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando
a designação de nova data para realização do exame pericial. Com a resposta, intime-se as partes ao comparecimento. Nos
termos do requerido pelo Ministério Público, oficie-se a OAB local solicitando as providências para indicar profissional para
exercer as funções de Curador(a) Especial da(o)(s) ré(u)(s) Aparecido Pereira da Silva. Para processos físicos, a resposta
deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: ANA ANTONIA F DE MELO
ROSSI (OAB 83821/SP)
Processo 1009543-64.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nairde Nunes dos Santos de Campos
- Vistos. Nos termos do artigo 620, IV , alínea f do Código de Processo Civil, as dívidas deverão ser discriminadas no plano de
partilha. Assim, apresente o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, novo plano de partilha com a inclusão das dívidas do
espólio. Com a juntada, encaminhem-se os autos novamente à contadoria. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS NORONHA
DOS SANTOS (OAB 386205/SP)
Processo 4001013-93.2013.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.H.S.R.P.V. - Vistos. Partes
acima qualificadas. Compulsando os autos, aplicando-se o disposto no artigo 274 parágrafo único, reputo válida intimação da
requerente que não foi localizada no endereço declinado na inicial (fls. 214). Verifica-se, portanto, que o(a) autor(a) abandonou
o feito e , deixou de promover o regular andamento. Diante do exposto, bem como a manifestação do Ministério Público às fls.
218, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Ação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e cumpra-se. - ADV:
CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 4002403-98.2013.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.S.A.F. - L.F.S.F. - Para a
expedição da certidão de honorários, junte o patrono do requerido, em 15 dias, o ofício de nomeação da OAB que conste o
registro geral de indicação da OAB. - ADV: WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP), LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB
151353/SP)
Processo 4002870-77.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - Isadora Amorim de Freitas - Vistos. Certidão
retro: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP), NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/
SP)
Processo 4006013-74.2013.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - G.M.T. - C.G.T.F. - Vistos. Fl. 160: Ante o parecer do Ministério Público de fl. 154, defiro. Apresente a
exequente o cálculo atualizado do débito. Após, INTIME-SE pessoalmente o executado(a)(s) de que terá o prazo de 03 (três)
dias, para que efetue o pagamento do débito alimentar, sob pena de se prosseguir com a execução em seus ulteriores termos do
§8º do artigo 528 do CPC. Consigne-se que o prazo para pagamento passará a fluir a partir da juntada aos autos do mandado
de intimação, devidamente cumprido. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários do
advogado do(s) exeqüente(s). Caso o executado não efetue o pagamento do débito, no prazo legal, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento de feito, ficando desde já autorizada a expedição de certidão de inteiro teor, a fim de que
seja protestado o pronunciamento judicial, devendo o exequente imprimir a certidão encaminhando-a ao Cartório de Protestos
e Títulos, comprovando, nos autos que efetivou o protesto, no prazo de dez dias. Int. Servirá cópia deste por mandado de
intimação. Mogi Guacu, 10 de março de 2021 - ADV: ARMANDO ANTUNES BEZERRA (OAB 91989/SP), VILMA CONSTANTINO
DE SOUZA (OAB 274751/SP), AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2021
Processo 0000013-19.2019.8.26.0362 (processo principal 1000277-58.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - JOSÉ BENEDITO GOMES - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante a homologação dos cálculos do
Instituto executado às fls. 50/54, conforme decisão de fls. 77, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência
ao INSS, através do Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos,
voltem conclusos, com urgência. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 0000020-74.2020.8.26.0362 (processo principal 0009890-03.2007.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - José Donizete Ribeiro - Vistos. Fls. 322/331: Indefiro. Como bem observado,
houve interposição de agravo de instrumento por ambas as partes. Em que pese os argumentos trazidos, do recurso do INSS
vislumbra-se que eventual provimento tenha reflexos sobre o montante devido. Isto posto, aguarde-se o julgamento dos recursos.
Int. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO FERREIRA (OAB 260398/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0000068-96.2021.8.26.0362 (processo principal 1006918-96.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - GERSON DOMINGUES - Manifeste-se o exequente em 15 dias acerca da
impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela fazenda executada. - ADV: JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/
SP), ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP)
Processo 0000485-83.2020.8.26.0362/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Sandra Helena Percebon Arvelos Vistos. Primeiramente, providencie o patrono, no prazo de 15 dias, a juntada a este incidente de cópia da planilha de débito
efetivamente homologada nos autos de cumprimento de sentença, sem que seja efetuada qualquer atualização, uma vez que
as correções necessárias se darão quando do pagamento do débito pela entidade devedora. Após, verifique a serventia a
regularidade dos dados cadastrados no requisitório, efetuando as correções necessárias, se o caso, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 703/2016. Regularizados, voltem conclusos. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 0000505-74.2020.8.26.0362 (processo principal 1006181-88.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Marcio Roberto de Andrade - Ciência ao exequente de, que nesta data, os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º