TJSP 16/03/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
2011
alvarás de fls. 54/55 foram encaminhados ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV: JULIANA
SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 0000510-62.2021.8.26.0362 (processo principal 1008360-58.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Edgard Francisco de Souza - Vistos. Fls. 25/33: Ciente do Agravo de
Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe o(a) agravante em 05 dias, se foi
concedido efeito suspensivo ao agravo. Em caso positivo, aguarde-se decisão definitiva nos autos do Agravo de Instrumento.
Acaso não seja concedido efeito suspensivo, ou no silêncio do agravante, intime-se o autor para que se manifeste em termos de
prosseguimento de feito. Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), JOSÉ EDJACKSON SILVA
DOS SANTOS (OAB 436316/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0000653-51.2021.8.26.0362 (processo principal 4003699-58.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - DILERMANDO RESENDE DOS SANTOS - Manifeste-se em 15 (quinze)
dias, a parte exequente, sobre a petição de fls. 43/48. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0000676-02.2018.8.26.0362 (processo principal 1003926-65.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA APARECIDA VIANA - - Gesler Leitão - Vistos. Fls. 61/74:
Demonstrado o julgamento do agravo de instrumento, diligencie a serventia se houve recebimento de comunicação eletrônica
do TRF3, certificando nos autos. Após, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) nos termos da decisão de fl. 38/39. Sem prejuízo,
dê-se ciência ao INSS, através do Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com
os pagamentos, voltem conclusos, com urgência. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), FILIPE ADAMO GUERREIRO
(OAB 318607/SP)
Processo 0000794-70.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Diligências - Francisco Rodrigues dos Santos - Vistos.
Cumpra-se a finalidade deprecada. Para tanto, nomeio como perito o Fernanda Regina Antonio Tenório. Ante a especialidade
e o grau de zelo do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 600,00. Oficie-se ao perito nomeado para designação de
data, local e horário para realização de perícia in loco, devendo comunicar nos autos com antecedência para que a diligência
seja acompanhada pelas partes, se o caso. Observando-se que os quesitos indicados pela parte encontram-se às fls. 06/10 dos
autos principais a que esta se refere (5018891-10.2018.4.03.0183). Deverá a serventia fornecer senha ao perito para que tenha
acesso tanto a estes autos, e quanto aos autos principais o link de acesso se encontra às fls. 02. Com a indicação, intime-se
as partes da data e horário designados, bem como oficie-se a empresa indicada a página 02 para que permita o ingresso do
perito no local, a fim de que seja realizada a perícia. Oportunamente, com a vinda do laudo, providencie a serventia o cadastro
da nomeação e o pagamento do perito junto ao site do TRF. Após, devolva-se a origem, com as cautelas de praxe. Servirá o
presente por cópia digitada como oficio ao perito. Int. - ADV: CRISTIANE FONSECA ESPOSITO (OAB 237786/SP)
Processo 0000852-73.2021.8.26.0362 (processo principal 1004276-14.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Costa Neto - Vistos. Diante da concordância do requerente (fls.
01/02) com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 08/09, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do Portal
Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos, com
urgência. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 0000853-58.2021.8.26.0362 (processo principal 1007604-54.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Osmar Batista Rosa - Vistos. Trata-se de
incidente de cumprimento de sentença em embargos à execução. Pretendo o requerente a intimação do INSS para que cumpra
a obrigação de fazer consistente em efetuar revisão de beneficio. Ocorre que a sentença que reconheceu seu direito à revisão
do benefício foi proferida nos autos do processo físico 0006357-94.2011.8.26.0363. A sentença proferida nos autos principais
dos embargos à execução julgou improcedente o pedido da autarquia e homologou os cálculos de perito judicial. Com efeito, a
satisfação da obrigação de fazer prescinde da instauração deste incidente e deve ser requerida nos autos em que proferida a
sentença que a estabeleceu (0006357-94.2011.8.26.0363). Ante o exposto, cancele-se o presente incidente. Intime-se. Cumprase. - ADV: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP), EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0000854-43.2021.8.26.0362 (processo principal 0002113-54.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Francisco Neres Lima dos Santos - Vistos. INTIMESE a Fazenda Executada, na pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo, impugnar
a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: ROSANA DEFENTI
RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0000856-13.2021.8.26.0362 (processo principal 1009804-97.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Leonidio Lopes da Silva - Vistos. Tendo em vista o quanto certificado
pela serventia, fls. 22, bem como compulsando os autos da ação principal, determino a suspensão do presente incidente de
cumprimento de sentença, pelo prazo de 40 dias, a fim de que se aguarde a manifestação da autarquia-ré naquele feito.
Decorrido o prazo sem que haja manifestação na ação principal, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento deste incidente. Intime-se. - ADV: ADRIANA CAMPEDELLI (OAB 169459/MG), JUAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB
391627/SP)
Processo 0000871-50.2019.8.26.0362 (processo principal 1006844-42.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - CELSO RICARDO RODRIGUES - Ciência ao requerente de, que nesta data, o alvará
de fls. 52 foi encaminhado ao banco, via e- ºmail, nos termos do Comunicado CJG nº 257/2020 - ADV: JULIANA SENHORAS
DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 0000896-92.2021.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000422-31.2021.403.6143 - 1ª Vara Federal
de Limeira) - José Luiz Ferreira dos Santos - Vistos. Recebo a presente deprecata. Cumpra-se a finalidade deprecada. Após,
devolva-se com nossas homenagens. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo deprecante, por e-mail, instruindo-o com senha do
processo, informando-lhe que a Carta Precatória expedida nos autos 5000422-31.2021.4.03.6143 foi distribuída a este Juízo
em 08/03/2021. Intime-se e Cumpra-se. Servirá a presente por cópia digitada como ofício e Mandado. - ADV: BRUNA MARIA
BORGES ISAIAS (OAB 429257/SP)
Processo 0001148-66.2019.8.26.0362 (processo principal 0012454-13.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Fernando Viana - Ciência ao requerente da expedição dos alvarás que se encontram
disponíveis. Saliento que o mesmo deverá ser enviado pelo advogado à OAB, para que eles encaminhem os alvarás ao banco
via e-mail, procedimento este que nos fora enviado pela OAB também por e-mail. - ADV: WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP),
EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0001397-17.2019.8.26.0362 (processo principal 1006217-38.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - RODRIGO HENRIQUE JOSÉ - Ciência ao patrono do requerente da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º