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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 - Página 2015

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TJSP 16/03/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3238

2015

Processo 1001125-35.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Roberto Vilas Boas
- Vistos. Primeiramente, providencie a serventia a correção do cadastro do requerido devendo constar o CNPJ 29.979.036/000140 para recebimento das citações e intimações via portal, bem como encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção de
competência para ACIDENTES DO TRABALHO, devendo o patrono se atentar ao cadastro no momento da distribuição. Sem
prejuízo emende o(a) autor(a) a inicial, sob pena de indeferimento, no prazo de quinze dias, para: 1) a fim de trazer aos autos
novo pedido administrativo de concessão do benefício, tendo em vista o prazo e as alterações de fato e que o documento de
fls. 24, apenas demonstra que o beneficio foi concedido até 19/09/2017, não havendo comprovação de Indeferimento posterior
pela autarquia ré. Nesse sentido: Recurso Extraordinário n: 631240-MG, item 02, proferido pelo E. Supremo Tribunal Federal. 2)
declaração de hiposuficiência. 3) cópia da CTPS. Intime-se. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1001135-50.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Julivan Oliveira Dias
Cigarros - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como
incidente processual apartado, através do protocolo de petição intermediária, usando o código de incidente (cód 156 / 12078), a
fim de adequar ao quanto determinado pelo Novo Código de Processo Civil e pelo artigo 917 das NSCGJ. No mais, permaneçam
os autos em cartório, por trinta dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: PAULO
RENATO GRAÇA (OAB 164877/SP)
Processo 1001162-62.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maicon Jordão Correa
da Mota - Vistos Primeiramente, providencie a serventia a correção do cadastro do requerido devendo constar o CNPJ
29.979.036/0001-40 para recebimento das citações e intimações via portal, bem como encaminhem-se os autos ao distribuidor
para correção de competência para ACIDENTES DO TRABALHO, devendo o patrono se atentar ao cadastro no momento da
distribuição. Ante os documentos de fls.14, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98
e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Tendo em vista do ofício n. 516/2016 do Instituto Nacional do Seguro Social,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nos presentes autos. Visando uma maior celeridade processual, entendo
que é caso de se deferir a produção antecipada da prova pericial. Assim, nos termos do artigo 370 do CPC, determino desde já
a realização de perícia médica. Para tanto e levando-se em conta os males que alega o(a) autor(a) que lhe acometem nomeio
como perito MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI. Considerando tratar-se de ação acidentária, nos termos da Resolução n.
232/2016 do CNJ, e ante a especialidade e o grau de zelo do profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 600,00. A fim de
não se gerar tumulto processual fixo para o autor o prazo de 15 dias a partir da presente decisão para apresentação de quesitos
e assistentes técnicos. Quanto ao Instituto réu fica deferido o prazo de trinta dias, a fim de que os quesitos sejam apresentados
juntamente com a contestação. QUESITOS DO JUÍZO: 1) Há incapacidade? 2) Em caso positivo: a) indicar a data do início
da incapacidade; b) a incapacidade é total ou parcial? C) temporária ou permanente? 3) Há nexo causal entre a incapacidade
e as atividades laborais exercidas pelo(a) autor(a), 4) O autor deve ser submetido a procedimento de readaptação? Assim,
juntada aos autos a contestação pelo Instituto réu, ou no decurso do prazo deverá a serventia: a) intimar o instituto-réu para
recolher os valores devidos, (R$ 600,00) devendo comprovar nos autos. b) Com a comprovação do depósito, providencie a
serventia o devido cadastro do perito junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (site: http://www.tjsp.jus.br/
AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica) e intime-se o perito, via e-mail para que designe de data, local e horário para realização de
perícia, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de trinta dias. C) Intimar a parte autora para que se manifeste
acerca da contestação apresentada, no prazo de quinze dias. Caso não haja pedido de complementação do laudo, ou após a
sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito nomeado. Intime o Instituto réu da presente decisão, ato
continuo Cite-o pelo rito ordinário, através do PORTAL ELETRÔNICO, ficando o mesmo ciente de que disporá do prazo de 30
(trinta) dias para que ofereça defesa, sendo que, não oferecida esta, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial
(art. 334 e 344 do CPC). Int. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 1001362-79.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lazaro Vanduir
Gomes - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante ao trânsito em julgado, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para
que com o escopo de se avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia,
os termos do parágrafo 3º do art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada
dos cálculos de liquidação em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a
quanto aos seguintes aspectos, se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos
termos da sentença exequenda; b) os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as
respectivas datas das correções; d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial
e final, e a base de cálculo dos juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios
anteriores; h) VL deduções base de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor
exercícios anteriores. 2) Com a vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá
manifestar sua concordância e ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a
fase de cumprimento de sentença, como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento
de Sentença com cópias dos cálculos apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto
nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9
de dezembro de 2009, que prevê a compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda
Pública Devedora. Manifeste-se o executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que
preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento
dos valores informados. 3.1) Em havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte
contrária autor para se manifestar sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição
deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)
Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1001444-37.2020.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - International Paper
do Brasil Ltda. - Vistos. REJEITO os embargos de declaração interpostos às fls. 232/236, ante a seu caráter modificativo.
Publique-se e Cumpra-se. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), ANA CAROLINA SCOPIN CHARNET
(OAB 208989/SP)
Processo 1001533-70.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA
EVANGELISTA DE JESUS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para que
com o escopo de se avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os
termos do parágrafo 3º do art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada
dos cálculos de liquidação em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a
quanto aos seguintes aspectos, se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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