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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 - Página 2018

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TJSP 16/03/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3238

2018

no que se refere ao transito em julgado. Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA SILVERIO
LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1006651-27.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Devani Aparecida da Rocha - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. No mais, permaneçam os autos em cartório, por trinta dias. Após,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/
SP)
Processo 1006784-30.2018.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Moacyr Lopes de
Almeida - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência ao MP. No mais, permaneçam os autos em cartório, por trinta dias. Após,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP),
SILVIA ROBERTA CHIARELLI FELIPE (OAB 202506/SP)
Processo 1006819-53.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Adenir Baia de Oliveira - Manifeste-se em 15 (quinze) dias, a parte requerida, sobre a petição de fls. 482/486. - ADV:
ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1006951-47.2018.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Aparecida Coelho Barbosa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU e outros - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Expeça-se certidão de honorários ao
patrono nomeado. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado,
através do protocolo de petição intermediária, usando o código de incidente (cód 156 / 12078), a fim de adequar ao quanto
determinado pelo Novo Código de Processo Civil e pelo artigo 917 das NSCGJ. No mais, permaneçam os autos em cartório, por
trinta dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/
SP), NATALINO POLATO (OAB 220810/SP)
Processo 1007072-41.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antoninha Pereira
Mendes - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do Instituto réu para apresentar os cálculos. Deverá o exequente providenciar a
distribuição do cumprimento de sentença (cód 12078), apresentando os cálculos que entende devido. - ADV: ROSANA DEFENTI
RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1007376-16.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Conversão - MANOEL NUNES PACHECO - Vistos.
Cumpra-se o V.Acórdão. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual
apartado, através do protocolo de petição intermediária, usando o código de incidente (cód 156 / 12078), a fim de adequar ao
quanto determinado pelo Novo Código de Processo Civil e pelo artigo 917 das NSCGJ. No mais, permaneçam os autos em
cartório, por trinta dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: NAYARA KARINA
BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP)
Processo 1007487-63.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Sebastião Lemes - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para que com o
escopo de se avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do
parágrafo 3º do art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada dos cálculos
de liquidação em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos
seguintes aspectos, se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos
da sentença exequenda; b) os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as
respectivas datas das correções; d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial
e final, e a base de cálculo dos juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios
anteriores; h) VL deduções base de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor
exercícios anteriores. 2) Com a vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá
manifestar sua concordância e ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a
fase de cumprimento de sentença, como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento
de Sentença com cópias dos cálculos apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto
nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9
de dezembro de 2009, que prevê a compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda
Pública Devedora. Manifeste-se o executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que
preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento
dos valores informados. 3.1) Em havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte
contrária autor para se manifestar sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição
deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)
Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO
RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1007550-20.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Maria Aparecida Silva
de Almeida Barufi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Saliento que eventual
cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, através do protocolo de petição
intermediária, usando o código de incidente (cód 156 / 12078), a fim de adequar ao quanto determinado pelo Novo Código de
Processo Civil e pelo artigo 917 das NSCGJ. No mais, permaneçam os autos em cartório, por trinta dias. Após, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP), LUCAS MALACHIAS
ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1007709-65.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Roseli Ribeiro Palma - Manifeste-se o autor em 15 dias acerca dos calculos apresentado pelo Instituto réu. Saliento que a
manifestação deverá ser por meio de petição intermediária através de cumprimento de sentença (cód 12078). - ADV: JOSE
GERALDO MARTINS (OAB 126442/SP)
Processo 1007739-61.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria
Aparecida Dias Mandelli - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência ao MP. No mais, permaneçam os autos em cartório, por trinta
dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/
SP)
Processo 1007802-52.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Renata Cristina de Lima - POSTO
ISSO, julgo PROCEDENTE a ação para condenar o réu a pagar ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez a contar
da data da cessação do benefício anterior (31.07.2019), descontadas eventuais parcelas recebidas posteriormente. - ADV:
NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP)
Processo 1007994-87.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eliana Aparecida Mandeli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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