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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 - Página 2017

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TJSP 16/03/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3238

2017

caráter modificativo. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: FLAVIANA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 369706/SP), RAFAELA
MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP), ANDRE RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB 322707/SP)
Processo 1004316-93.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Maria da Assunção Holanda Cardoso - Manifeste-se em 15 (quinze) dias, a parte requerida, sobre a petição de fls. 166/172. ADV: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1004330-77.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Terezinha Pires de Freitas PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU e outro - Vistos. Ante o recurso interposto pela Prefeitura Municipal requerida às
fls. 161/168, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões. Com ou sem a apresentação das contrarrazões. Após, subam
os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: ANA LUCIA
VALIM GNANN (OAB 138530/SP), JOÁS CASTRO VARJÃO (OAB 156999/SP)
Processo 1004330-77.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Terezinha Pires de Freitas
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU e outro - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Expeça-se certidão de honorários ao
patrono nomeado. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado,
através do protocolo de petição intermediária, usando o código de incidente (cód 156 / 12078), a fim de adequar ao quanto
determinado pelo Novo Código de Processo Civil e pelo artigo 917 das NSCGJ. No mais, permaneçam os autos em cartório, por
trinta dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB
138530/SP), JOÁS CASTRO VARJÃO (OAB 156999/SP)
Processo 1004479-39.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Neide Arrisso Nespini
- Manifeste-se o autor em 15 dias acerca dos calculos apresentado pelo Instituto réu. Saliento que a manifestação deverá ser
por meio de petição intermediária através de cumprimento de sentença (cód 12078). - ADV: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE
SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1004872-61.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Carlos
dos Santos - Vistos. Ante o recurso interposto pelo(a) Instituto requerido às fls. 249/263, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para
contrarrazões. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL -3ª
REGIÃO, com nossas homenagens. Int. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1004872-61.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Carlos dos
Santos - Vistos. Ante o recurso interposto pelo(a) autor às fls. 266/313, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões. Com
ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL -3ª REGIÃO, com
nossas homenagens. Int. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1004947-76.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida de Fatima Narciso Batista
de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. No mais, permaneçam os autos em cartório, por trinta dias. Após, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), FERNANDA BORANTE GALLI (OAB 328172/SP)
Processo 1005594-95.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Jairo Marcos de Almeida - Ciência à patrona do requerente da expedição dos ofícios que se encontram disponíveis para
encaminhamento às empresas. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1005755-13.2016.8.26.0362 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Jane Aparecida Marques Muniz Refundini - Vistos. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Saliento que, “ As
verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento
de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais (artigo 85, § 13 do CPC). Certifique-se
nos autos da Execução o desfecho destes autos. Após, nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), THIAGO VANONI
FERREIRA (OAB 372516/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1006279-73.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - João Franco da Rocha - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão, Oficie-se ao INSS, para que providencie a implantação do benefício em favor do autor. Após, intimese, o requerido, através do portal, o requerido para que com o escopo de se avalizarem os princípios da economia e celeridade
processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo
de sessenta dias, memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em favor da parte autora e dos honorários
advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos, se for o caso: a) o valor do débito
principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exequenda; b) os termos inicial e final da
correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções; d) a utilização do Manual
de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos juros incidentes; f) o
percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base de cálculo; i) numero
de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a vinda dos cálculos de
liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá manifestar sua concordância e ou discordância dos
cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença, como incidente
processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos apresentados
pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a compensação no
precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o executado (INSS)
quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art.
100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 3.1) Em havendo resposta
de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar sobre o débito no
prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor
a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, com ou
sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: SIMONI
ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1006374-74.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nelson Ferreira Filho
- Nos termos da decisão de fls. 248/249, manifeste-se, a parte requerente, sua concordância ou discordância em relação aos
cálculos de fls. 267/306, por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença como
incidente processual. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1006529-43.2016.8.26.0362 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Osvaldo
Lazari - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Certifique-se o resultado dos presentes embargos a execução nos autos principais. No
mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, procedendo junto ao sistema as anotações de praxe, inclusive,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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