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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 - Página 2022

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TJSP 16/03/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3238

2022

do COVID-19 e a necessidade de realização da audiência por meio virtual, intimem-se os defensores para que informem os
emails para participação do ato, bem como para que o defensor da acusada Adriana informe o e-mail em que ela poderá
receber o link. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP),
JOAO BATISTA CAMPOS DOS REIS (OAB 182917/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), ELCIO APARECIDO
THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), EDENILSON JOSÉ FABOCI (OAB 348002/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2021
Processo 0002084-57.2020.8.26.0362 (processo principal 1007309-75.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Patrícia Campos Pedrini Nogueira Me - Simone de Oliveira - Ciência à autora de que
a certidão para fins de protesto (fls. 52) e certidão de crédito (fls. 53/54) foram expedidas e estão disponíveis para impressão.
- ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0004093-60.2018.8.26.0362 (processo principal 1007743-06.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Elaine Menegon - Central de Cursos e Eventos Ltda - - Luciene Pereira da Costa Rubio
Esteves - - Rafael Rubio Esteves - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, sobre as certidões negativas do Oficial às fls.
73/74. - ADV: DOUGLAS PEDROSA DE ANDRADE (OAB 131930/RJ), ROSA MARIA ANTUNES CARDOSO MARQUES (OAB
76472/RJ), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0005381-09.2019.8.26.0362 (processo principal 1005004-89.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mário Aparecido Ferrari - Adriano Siste - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira
- Vistos. Defiro excepcionalmente o prazo de 30 dias, conforme requerido. Considerando, todavia, os princípios da economia e
da celeridade processual que norteiam os Juizados Especiais, ressalto que o processo não poderá aguardar o deslinde de outra
ação, já que isto acarretará na lentidão do andamento processual e ainda não trazer solução à lide. Assim, decorrido o prazo
supra sem manifestação, voltem conclusos para extinção. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis,
nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 1000076-56.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Aparecida Conceição
Gouveia - Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Dispõe o Enunciado 90 do FONAJE - “A desistência do autor,
mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê
em audiência de instrução e julgamento”. Logo, HOMOLOGO a desistência requerida pela autora e, com esteio no inciso VIII, do
artigo 485, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Sem condenação em litigância de má-fé, tendo em
vista que a autora conta com cerca de 65 anos, portanto, idosa. Ademais, os descontos aqui questionados se referem ao ano
de 2018, há aproximadamente três anos, o que evidencia que se trata de mera confusão da parte, devendo esta, no entanto,
atentar-se ao distribuir novas ações sem a prévia verificação. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e
arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da
Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1000411-75.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Benedita de Paiva Trombini
05141553884 - Tayanara Isabel da Cruz - Vistos. Defiro a expedição de certidão comprobatória de ajuizamento. Indefiro a
fixação de honorários previsto no artigo 827 do Código de Processo Civil, em observância ao que dispõe os artigos 54 e 55
da lei 9.099/95. Cite-se para pagamento do débito em 3 dias. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem pagamento, tornem
conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. Intime-se. - ADV: TATIANA BURGOS RIBEIRO (OAB 326361/SP)
Processo 1000423-26.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Guilherme Nunes Vera
Maroun - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Diante da não manifestação
do autor, ainda que devidamente intimado, considero quitado o débito e JULGO EXTINTO o presente processo. Anote-se que
o valor da condenação encontra-se depositado nos autos, sem requerimento de levantamento pelo autor. Após o trânsito em
julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em
dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG
nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de
preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio
da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado
com o NCPC.) - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), BRINY ROCHA (OAB 29039/ES)
Processo 1000468-93.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gabriela Cristina Oliveira
Ferreira - Associação Mogiana para O Desenvolvimento da Educação - Amde - Vistos. A tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trouxe a
autora, nesse sentido, o documento de fls. 18, em que é possível verificar todos os pagamentos em relação às mensalidades do
ano de 2020, com exceção do mês de dezembro. Especificamente em relação ao referido mês, a autora acostou o comprovante
de pagamento de fls. 16/17, onde se registra os dados específicos relativo à quitação do débito, o que evidencia a probabilidade
de seu direito. Logo, defiro a tutela antecipada, para que sejam suspensos os efeitos do protesto, em 5 dias, expedindo-se
os ofícios necessários que deverão ser encamnhados pela serventia. Determino, ainda, que o SCPC/SERASA encaminhem a
este juízo histórico do nome da autora com eventuais inscrições anteriores, contemporâneas e posteriores. Tendo em vista as
restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns do Estado de São Paulo, em virtude da atual crise sanitária mundial,
pandemia da COVID-19, designo audiência de conciliação para o dia 23 de abril de 2021, às 16h00min, a ser realizada por meio
de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania) desta Comarca. Deverão ser protocolados, previamente à audiência, observando-se o prazo de vinte
e quatro horas desta, os documentos de representação processual (contrato social, estatuto, ata, carta de preposição - nos
termos do artigo 9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e substabelecimento(s)). A fim de viabilizar a realização da audiência na
modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, as partes e seus procuradores deverão informar nos autos seus
endereços de e-mail pessoal para que seja enviado o convite de ingresso à sala de audiência junto ao CEJUSC, no prazo acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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