TJSP 16/03/2021 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
2025
seja, NOTAS FISCAIS relativas ao negócio que originou o título objeto da presente, haja vista que estas compõem o único meio
de aferição da real situação econômica da pessoa jurídica, e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria, de
acordo com a legislação fiscal e tributária vigente; - Cópia da declaração de Imposto de Renda a ser encaminhada diretamente
ao e-mail institucional desta Vara ([email protected]), em razão da suspensão dos atendimentos presenciais, que será
oportunamente juntada em pasta própria após análise deste Juízo, sob o crivo da sigilosidade.; - Declaração expressa a ser
subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, nos termos do artigo 2º, I, da Lei 9.841/99, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato,
inclusive aquelas já determinadas pelos artigos 32 e 33, da referida lei, além do eventual encaminhamento dos informes para os
órgãos competentes. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da
Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA CONTESSOTO (OAB 368835/SP)
Processo 1001536-46.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rany
Charanek - Boizao Eventos Eireli - Vistos. Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns do estado
de São Paulo, em virtude da atual crise sanitária mundial, pandemia da COVID-19, DESIGNO audiência de instrução e julgamento
para o dia 03 de maio de 2021 às 13h:30min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT
TEAMS. Serão enviados pela serventia através dos e-mails informados, os convites de ingresso à sala de audiência. O acesso
à sala de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer aparelho de telefone celular com câmera e conexão com à internet,
bem como por computadores. Deverão os advogados apresentarem, em cinco dias, contados da intimação desta decisão,
os seus e-mail em que receberão os convites para ingresso na sala virtual, inclusive das partes e testemunhas, de maneira
que possibilite o envio do link de ingresso à teleaudiência. Caso não possua meio para participar da teleaudiência deverão
comparecer ao ato presencialmente, advertindo que é obrigatório o uso de máscara nas dependências do Fórum. Intime-se. ADV: PATRÍCIA DI GESU DO COUTO RAMOS (OAB 202919/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP)
Processo 1001799-47.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rodrigo Biazotto Pereira - Kabum Comércio Eletrônico S. A. - Vistos. Diante o cumprimento da obrigação, JULGO
EXTINTO o presente processo. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor. Após o trânsito em julgado,
façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias
úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº
17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de
preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio
da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado
com o NCPC.) - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 394331/SP)
Processo 1004572-65.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ivani Nunes Veiga de Azevedo
- BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - - Paulo Sergio Ignacio Me - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial, declarando inexistente o débito indicado na inicial, confirmando os efeitos da tutela e cessando os descontos
em seu beneficio previdenciário. Condeno o banco réu a ressarcir o valor de R$ 217,45, corrigidos desde cada desembolso
e com juros moratórios a partir da citação. Por fim, condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.500,00 a
título de danos morais, com atualização monetária e juros moratórios a contar da publicação desta sentença. Após o trânsito
em julgado, expeça-se guia de levantamento para o banco no que diz respeito ao valor depositado nos autos. Sem condenação
em custas e honorários. Após o trânsito em julgado, o executado terá 15 dias para pagamento do valor da condenação, sem
necessidade de nova intimação. Caso não pague de forma espontânea, já intimado que está, o valor será acrescido de 10%
de multa, nos termos do art. 523, §1º do NCPC, não se aplicando a segunda parte do artigo (honorários advocatícios), eis que
indevidos no primeiro grau dos Juizados. Poderão ser executados eventuais honorários arbitrados no Colégio Recursal. O prazo
para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. (Os prazos no Sistema do
Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso
inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG
nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de
preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio
da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori. Ficam as partes intimadas ainda que, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017,
após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença.
Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados.) - ADV: MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LILIAN ALVES MARQUES (OAB 364762/SP), ANTONIO LUIZ DE SOUZA JÚNIOR
(OAB 423768/SP)
Processo 1004634-08.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Amarildo Cardoso Ferreira - Banco Losango S.A. - Banco Múltiplo - - Itapeva XII Multicarteira Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios NP - Vistos. Fls. 173/175: manifeste-se o requerente em 05 dias face ao comprovante de
depósito judicial juntado aos autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), DIEGO DE SANT’ANNA
SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1005013-46.2020.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Bruno Farhat de Vazzi
- Adail Dias - - Regina Celia Silva Dias - - Jessica David Dias e outro - Vistos. Fls. 76: O artigo 18 da Lei 9.099/95 dispõe que
a citação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria. O requerente não informou o endereço do
requerido Dernival. Como se sabe, a sistemática dos Juizados Especiais prevê procedimento próprio para citação, não sendo
cabível a ciência ficta tal como disciplinado no Código de Processo Civil, a exemplo da citação por edital. Assim, façam-se as
necessárias anotações para excluir o requerido Dernival do polo passivo. Designo audiência de conciliação para o dia30 de
abril de 2021, às 13h30min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a
supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca. Deverão ser protocolados,
previamente à audiência, observando-se o prazo de vinte e quatro horas desta, os documentos de representação processual.
A fim de viabilizar a realização da audiência na modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, as partes e seus
procuradores deverão informar nos autos seus endereços de e-mail pessoal para que seja enviado o convite de ingresso à sala
de audiência junto ao CEJUSC, no prazo acima estipulado. Ademais, informo que o acesso à sala de audiência virtual poderá
ser realizado por qualquer aparelho de telefone celular com câmera e conexão com à internet, bem como por computadores e
o não comparecimento das partes poderá ensejar a extinção do feito ou a decretação dos efeitos da revelia. De acordo com a
ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º