TJSP 16/03/2021 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
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Dissolução - L.F. - E.A.O. - Atualize-se o cadastro processual, retirando o nome da procuradora Fernanda Guaraty Garcia. No
mais, aguarde-se a devolução da carta AR. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), DANIELA
CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP)
Processo 0000114-84.2021.8.26.0233 (processo principal 1001080-98.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.L.S.S.S. - - Y.L.L.S.S. - - Y.L.S.S. - - K.L.S.S. - J.M.S.S. - Manifestem-se os exequentes quanto às informações prestadas pelo
INSS. Atentem-se para a ultima parcela do seguro-desemprego, que está prevista para pagamento em 06.04.2021, conforme
pesquisa do INSS que segue (fls. 42). - ADV: MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS
SANTOS (OAB 412883/SP), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP)
Processo 0000396-59.2020.8.26.0233 (processo principal 1000363-23.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.M.J. - J.L.B.J. - Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 0000465-91.2020.8.26.0233 (processo principal 0000809-24.2010.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.C.R. - - M.O.R.P. - J.A.S.A.P. - 1. Restando-se infrutíferas as tentativas de citação
nos endereços constantes nos autos, cite o requerido por EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os termos da
decisão de fl. 16, bem como os artigos 257 a 258 do Código de Processo Civil, afixando cópia na sede deste Juízo no local de
praxe, certificando a serventia. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257,
II, do Código de Processo Civil, autorizo a publicação do edital de citação (que deverá conter todos os demais requisitos do artigo
257, do novo Código de Processo Civil, zelando a parte autora para que isso ocorra) em jornal local de ampla circulação, com
fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Manifeste-se o autor, dizendo em termos de seguimento e providenciando
o que for necessário para estrito cumprimento daquilo acima ordenado, sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o
caso. 2. O prazo previsto na decisão de fl. 16 inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
3. Decorrido o prazo do executado, sem manifestação, oficie-se a OAB local solicitando nomeação de profissional para atuar
como Curador Especial do executado (art. 72, II. CPC), e na sequência, dê-se-lhe vista dos autos para apresentação de defesa.
Intime-se. - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), MARIANA TACIN ZUCOLOTTO (OAB 297344/SP), FABIANA
MARIA CARLINO (OAB 288724/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0000490-07.2020.8.26.0233 (processo principal 1000203-27.2020.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.R. - M.R. - Vistos. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do
CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida,
ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a
residência. Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora. No silêncio, os autos
serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS
JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 0000519-57.2020.8.26.0233 (processo principal 0000751-79.2014.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.S.A. - - K.S.A. - A.J.A. - Ciência ao executado da habilitação de seu procurador.
- ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), JOSÉ WELLINGTON DE ARAÚJO (OAB 393750/SP), OSVALDO
DE OLIVEIRA (OAB 144707/SP)
Processo 0000530-86.2020.8.26.0233 (processo principal 1000540-50.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - H.S.E.L. - - T.S.S. - L.F.E.L. - Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue o
pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 768,27, sob pena de expropriação de bens. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 0000777-04.2019.8.26.0233 (processo principal 1000807-56.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Iara Huss de Avila Pereira - Leandro Domingues Pereira - Vistos. 1) Defiro e adjudico
ao credor o motociclo DAFRA/SPEED 150, ano 2008/2008, de cor vermelha, Placa ECC 8931, penhorado à fl. 71, pelo valor
da avaliação, devidamente atualizado. Lavre-se o auto de adjudicação. 2) Formalizado o ato e decorrido o prazo de 5 dias para
embargos, expeça-se precatória para remoção e entrega à adjudicante (CPC, Art. 877, § 1º). 3) No mais, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico relativamente ao depósito de fl. 55 em favor da exequente, como já determinado. Intime. - ADV:
MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP), ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1000080-92.2021.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leonice Maria Barbosa Reque Providencie a inventariante, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos da certidão negativa de débitos federais. Int. - ADV: MARA
SANDRA CANOVA MORAES (OAB 108178/SP)
Processo 1000101-68.2021.8.26.0233 - Curatela - Nomeação - L.M.L.P. - J.B.L. - P.M.I. - Ao ilustre causídico Dr. Maurício
Costa para que forneça ofício de indicação pelo Convênio com o registro geral de indicação (RGI), a fim de se expedir
validamente a competente certidão de honorários. - ADV: MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP), MAURICIO COSTA
(OAB 280964/SP), AMANDA APARECIDA DE ANDRADE SYLVESTRE (OAB 432245/SP)
Processo 1000213-71.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.R.A. - - H.R.A. - E.P.A. - Fls.
58/63: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s). - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1000216-89.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - K.L.D. - - G.A.S. Considerando a representação processual das partes e as cláusulas do acordo, homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a convenção do reconhecimento e consequente dissolução da união estável existente entre as partes,
e nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação. Defiro a gratuidade
da justiça às partes. Não são devidas custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Expeça-se oficio para abertura de conta
bancária, destinada ao depósito do valor acordado a título de pensão alimentícia. Em razão da preclusão lógica do direito
de interpor recurso contra esta sentença, a Serventia, após a publicação, deverá certificar o trânsito em julgado, bem como
expedir certidão de honorários, bem como formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. P. I. - ADV: LARA
SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP)
Processo 1000219-44.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.A. - K.J.A. - Ciência às partes
quanto à cessação dos descontos, informada pelo INSS. Manifestem-se, se o caso, no prazo de 05 dias. Após, os autos irão ao
arquivo. - ADV: MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP)
Processo 1000229-59.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.O.G. - A.M.G. - Fls. 79/83: No prazo legal,
manifeste-se o(a) Requerente(s). - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB
73558/SP)
Processo 1000234-47.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S. - M.B.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 48/49, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
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