TJSP 18/03/2021 - Pág. 1818 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3240
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nestes autos ou se concorda com a extinção deste incidente. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
TEIXEIRA (OAB 319208/SP)
Processo 0005655-56.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Pessoas com deficiência - Obed Batista Andrade - Vistos. Fls. 29/30: Manifeste-se o (a) requerente. Prazo: 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: JOHNI DONIZETI OLIVEIRA DE MENDONÇA MENDES (OAB 440233/SP), DIOGO CÂNDIDO DE SOUZA
(OAB 412618/SP)
Processo 0005932-09.2020.8.26.0053 (processo principal 1044071-81.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Readaptação - Roseli Ferreira da Silva - Vistos. Fls.70: Ciência ao advogado da exequente, requerendo o que de direito no
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL
(OAB 134301/SP)
Processo 0006090-30.2021.8.26.0053 (processo principal 1001399-53.2021.8.26.0053) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Pessoas com deficiência - Carla Andrea Polli Perin - Vistos. Fls. 26/27: Defiro sobrestamento do feito até o
trânsito em julgado na Ação Civil Pública 1001399-53.2021.8.26.0053, conforme pleiteado pela parte requerente. Aguarde-se,
provisoriamente, no arquivo, até decisão final nos autos principais. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE ARRUDA PENTEADO
(OAB 257239/SP)
Processo 0006507-80.2021.8.26.0053 (processo principal 1051152-52.2016.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Servidor Público Civil - Eduardo de Azevedo Botter - Vistos. Fls.92/95: Tendo em vista a r. decisão proferida nos
autos do Agravo de Instrumento, Oficie-se a autoridade competente para cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. A
presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente,
acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do
art. 197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade
competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Intime-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 0007086-28.2021.8.26.0053 (processo principal 1000912-25.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Servidor Público Civil - João Octavio de Almeida Ribeiro de Mello - Vistos. Pretende o exequente intimação da FESP para
regularizar a situação funcional do exequente, “no sentido de expedir decreto de promoção para Segunda Classe para a data
de 06.12.2011”, publicando-se em Diário Oficial bem como para que “proceda ao exato cômputo do tempo na Segunda Classe
considerando o marco inicial de 06.12.2011, e acrescente os mais de 2.166 dias a que tem direito, caso a decisão proferida
tivesse sido corretamente cumprida”. Considerando que anteriormente foi interposto Cumprimento de Sentença nº 001285471.2017.8.26.0053, no qual a sentença que julgou extinta obrigação de fazer foi objeto de apelação à qual foi negado provimento,
com trânsito em julgado em 20/11/2018, manifeste-se a FESP acerca do quanto pleiteado neste incidente. Prazo: 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA (OAB 150157/SP), GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 0007087-13.2021.8.26.0053 (processo principal 1072711-60.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ensino Fundamental e Médio - Debora Ribeiro de Souza Viana e outro - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO USP - Vistos. Considerando que o presente Cumprimento de Sentença envolve interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério
Público. Determino à autoridade administrativa responsável pela matrícula do menor, filho da impetrante, na creche mantida
pela USP, que cumpra o quanto determinado no título judicial, comprovando-se neste incidente, no prazo de 30 (trinta) dias. A
presente decisão tem efeitos de ofício e poderá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente,
acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art.
197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual resposta/comunicação por parte do órgão ou autoridade
deverá ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se.
- ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PRIMOS (OAB 126061/SP), ELISA FRANCO FEITOSA (OAB 287459/SP), CIRO ANTONIO
MAZEI (OAB 401861/SP)
Processo 0007088-95.2021.8.26.0053 (processo principal 1054143-30.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Okaso Empreendimentos LTDA. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente
impugnação ao valor de R$ 129.812,96, atualizado para fevereiro de 2021, nos termos do art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta)
dias, nestes próprios autos. Intime-se. - ADV: SINVAL LOPES DE MENEZES (OAB 52003/SP), RODRIGO TEODORO FONSECA
LOPES DE MENEZES (OAB 283293/SP), CÉSAR AUGUSTO DE MATOS DOMINGOS (OAB 371273/SP)
Processo 0007091-50.2021.8.26.0053 (processo principal 1019386-73.2019.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Voluntária - Joel Garcia Gomes - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença, proferida nos autos do
mandado de segurança impetrado pelo exequente, Joel Garcia Gomes, contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. Alega
que o cumprimento da obrigação consistente na apostila do direito a paridade e a integralidade e consequente revisão do
benefício pago ao autor, não se trata de alguma das hipóteses do § 2º do artigo 7º da Lei 12.016/09 e que o V. Acórdão pode
ser imediatamente cumprido pela executada. Requer a intimação das autoridades para imediato cumprimento da concessão da
ordem. Juntou documentos. É o relatório do essencial. DECIDO. Conforme o ordenamento jurídico, a pretensão do impetrante
encontra óbice no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que assim traz: Art. 2º-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso,
inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser
executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). No caso dos autos, ainda não
há trânsito em julgado, o que impede o cumprimento provisório da sentença proferida às fls. 109/111 dos autos principais, por
expressa previsão legal, o que esvazia de utilidade o incidente. Ante o exposto, INDEFIRO o prosseguimento do incidente.
Decorrido o prazo para interposição de eventual agravo contra a presente decisão, arquive-se o incidente, com baixa. Intime-se.
- ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 0007092-35.2021.8.26.0053 (processo principal 1039416-32.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Readaptação - Olga Maria Menuzzo - Vistos. Determino à autoridade administrativa responsável pelo
registro ou apostilamento que cumpra o quanto determinado no título judicial, comprovando-se neste incidente, no prazo de 30
(trinta) dias. A presente decisão tem efeitos de ofício e poderá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade
competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos
termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual resposta/comunicação por parte do órgão
ou autoridade deverá ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
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