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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 - Página 2015

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TJSP 18/03/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3240

2015

prazo de cinco dias. 4. Sem prejuízo, e no mesmo prazo de cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir,
justificando-as quanto à necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: MAKYAN CUNHA MYUNG (OAB 326946/SP), NICHOLAS CALDERARO LOPES (OAB 397194/SP), DANILO IKEMATU
GUIMARAES (OAB 341002/SP)
Processo 1019749-09.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Carlos Garcia
Perez - Rodrigo Basilio e outro - Vistos. Fls. 132/137: Impugna a parte executada a penhora on line realizada nos autos
alegando, em síntese, trata-se de penhora realizada em conta poupança em limite de até 40 salários mínimos, nos termos
do artigo 475-J, § 1º do CPC. Em defesa, às fls. 144/146, alegou a parte exequente que, em casos de utilização da conta
poupança como conta corrente, descaracteriza a intenção de impenhorabilidade. Juntou entendimento jurisprudenciais. Às fls.
149/156 foram apresentados pela parte executada extratos da conta penhorada. DECIDO. Em que pesem as alegações da
parte impugnante, assiste razão ao impugnado. Com efeito, caracterizado nos autos que a parte executada utiliza a conta
poupança como conta corrente, há um desvirtuamento do destino da conta poupança, descaracterizando a impenhorabilidade
na forma pretendida pela parte impugnante. E, isso ficou cabalmente demonstrado nos documentos acostados pela própria
parte impugnante a fls. 150/156. Reforça-se o entendimentos jurisprudenciais acostados pela parte impugnada. TJ-DF - Agravo
de Instrumento AGI 20150020174125 (TJ-DF) - Data de publicação: 26/10/2015 - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE ATIVOS EM CONTA-POUPANÇA. POSSIBILIDADE.
DESVIRTUAMENTO. UTILIZAÇÃO COMO CONTA-CORRENTE. 1.O art. 655-A do Código de Processo Civil estabelece a
possibilidade de se proceder à penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, sendo este o meio mais eficaz para
se alcançar ativos financeiros do devedor. 2.Afigura-se, pois, legítima a penhora de ativos financeiros de conta-poupança do
executado, quando há elementos probantes hábeis a demonstrar que a referida conta está sendo desvirtuada e utilizada como
se conta-corrente fosse. 3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Isto posto, REJEITO a impugnação, mantendo-se
a penhora realizada. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, a qual fica intimada para
manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), GEAN KLEVERSON
DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP)
Processo 1020841-22.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Protech Blindagens
Especiais A Eireili - Epp - Manifeste-se a para a parte interessada proceder a devida instrução da carta precatória (Comarca
de RJ.), a que se refere o ofício retro encartado, no prazo legal. - ADV: GILBERTO REINOR (OAB 400685/SP), VALDEREZ
ANDRADE GOMES SIMENSATTO (OAB 166145/SP), SUELLEN GOMES DA SILVA (OAB 361344/SP)
Processo 1021571-96.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde Vistos. 1- De início, considerando o recolhimento das custas e despesas processuais, providencie a serventia a retirada da tarja
processual relativa à justiça gratuita do cadastro do processo, indevidamente aposto por ocasião da distribuição desta ação.
Cumpra-se. 2- RECEBO a petição de fls. 44 e documentos de fls. 45/48 como emenda à inicial. Anote-se. 3- Contudo, observado
que o prazo concedido à parte autora às fls. 43 ainda não escoou, aguarde-se a correção do cadastro processual nos termos da
decisão. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1021572-81.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde
- Vistos. 1- Inicialmente, recebo as petições de fls. 52 e fls. 56 e documentos de fls. 53/54 e fls. 57/60 como emenda à inicial.
Anote-se, retificando-se o valor da ação junto ao SAJ. 2- Diante da petição de fls. 56/60, tornem sem efeito a petição acostada
em duplicidade as fls. 61/65. 3- Considerando o recolhimento das custas e despesas processuais, providencie a serventia a
retirada da tarja processual relativa à justiça gratuita do cadastro do processo, indevidamente aposto por ocasião da distribuição
desta ação. Cumpra-se. 4- Observa-se expressa manifestação quanto a manutenção da CDHU no polo passivo. Prossigase. 5- DETERMINO a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para incluir o ocupante do imóvel (Deusmira
Candido de Jesus) no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1021642-98.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde
- Vistos. 1- Inicialmente, recebo as petições de fls. 63 e fls. 67 e documentos de fls. 64/66 e fls. 68/71 como emenda à inicial.
Anote-se, retificando-se o valor da ação junto ao SAJ. 2- Considerando o recolhimento das custas e despesas processuais,
providencie a serventia a retirada da tarja processual relativa à justiça gratuita do cadastro do processo, indevidamente aposto
por ocasião da distribuição desta ação. Cumpra-se. 3- Observa-se expressa manifestação quanto a manutenção da CDHU no
polo passivo. Prossiga-se. 4- DETERMINO a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para incluir o ocupante
do imóvel (Jaqueline de Souza Nascimento) no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP)
Processo 1021644-68.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde Vistos. 1- De início, considerando o recolhimento das custas e despesas processuais, providencie a serventia a retirada da tarja
processual relativa à justiça gratuita do cadastro do processo, indevidamente aposto por ocasião da distribuição desta ação.
Cumpra-se. 2- RECEBO a petição de fls. 47 e documentos de fls. 48/51 como emenda à inicial. Anote-se. 3- Contudo, observado
que o prazo concedido à parte autora às fls. 46 ainda não escoou, aguarde-se a correção do cadastro processual nos termos da
decisão. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1024143-59.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes
Em Aruã - Vistos. Trata-se de ação de cobrança movida por Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã em face de Cecil
Miguel Ribeiro Homem. Considerando a informação de regularização de débito às fls. 215, resultando em perda do interesse
processual, por causa superveniente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios uma vez que não efetivada a citação. Com o trânsito em julgado,
não havendo outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no sistema informatizado (artigos 53 e
54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema,
arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1024864-11.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Domingos Cipullo - Central Nacional
Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Manifeste-se a parte requerida quanto aos documentos de juntados às fls. 888/889 e fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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