TJSP 19/03/2021 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
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o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim,
deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Com relação ao requerimento ministerial de penhora sobre a renda mensal ou faturamento das empresas executadas “BEMA
Consultores e Auditores S/C - EPP”, e “Cooperativa de Trabalho de Multi Atividades de Itapira - COMAI”, cabe salientar que o
artigo 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou
tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece,
ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável,
mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e
até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá a parte exequente providenciar maiores
informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais
como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanecem em atividade, além de pesquisa de bens,
para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte
exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente,
se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Intime-se o Ministério Público de todos os atos processuais, através
do Portal Eletrônico. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), LEANDRO DA ROCHA BUENO
(OAB 214932/SP), MARCELO PALAVERI (OAB 114164/SP), CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO JUNIOR (OAB 201674/SP),
ANTONIO CARLOS BERNARDI JUNIOR (OAB 88191/SP), CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO (OAB 154422/SP), DIOGENES
MADEU (OAB 128467/SP)
Processo 1011577-75.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.P.S. - M.Q.F. e outro
- H.B.B.M. - Intimação da Procuradora da parte autora, DRA. GABRIELA AMORE OAB/SP 361.647, para a devida impressão
da certidão de honorários liberada nos autos (fls. 351), devendo comprovar nos autos a sua retirada, mediante assinatura em
cópia e juntada da certidão por meio de petição. - ADV: JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), BRUNA
MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), GABRIELA
AMORE (OAB 361647/SP)
Processo 1011757-23.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - F.G.A. - Vistos.
Pág.128/133: Realize-se pesquisa quanto ao andamento do recurso pendente de julgamento a cada 30 (trinta) dias, mormente
se há decisão transitada em julgado. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, . - ADV: VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/
SP)
Processo 1013197-88.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Gerson Goncalves
Mendes - Vistos. Intime-se a Perita Judicial nomeada às pág. 59/60, através do correio eletrônico, para início dos trabalhos,
procedendo seu cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, fornecido junto ao site do Tribunal de
Justiça. Intime-se. Limeira, 16 de março de 2021. - ADV: GLAUCIA RAMIRES SAES (OAB 328572/SP), MARILENE MACHADO
DOS SANTOS (OAB 327891/SP), OLEANS JOSÉ PIRES (OAB 297377/SP)
Processo 1013942-05.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Antonia Donizeti de Souza Bezerra - Vistos. Prossiga-se no incidente de Cumprimento de Sentença, em apenso. Intime-se.
Limeira, 16 de março de 2021. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1013949-31.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Silvia Antonio Pereira - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para, confirmando a tutela concedida, declarar
o direito da autora ao gozo de licença médica pelo período compreendido entre as datas 14/07/2016 e 12/10/2016, bem como
para condenar o réu ao pagamento de toda a remuneração relativa ao período devidamente corrigida, caso tenha sido realizado
algum desconto. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento de eventuais custas e despesas suportadas pela
autora e também honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §
2º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), VINÍCIUS
AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 1014968-72.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Lançamento - Arualdo Balloni Junior - Fica o autor
intimado a se manifestar quanto ao andamento do feito. Nada Mais. Limeira, 16 de março de 2021. - ADV: ALESSANDRO
CIRULLI (OAB 163887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER TERRELL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2021
Processo 0000066-92.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Protesto Indevido de Título - Cilas Gomes de
Melo - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE
CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, tornando conclusos, para os devidos fins. Com o trânsito em julgado, expeça-se
ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 0000076-39.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Jornada de Trabalho - Magali Toledo de Oliveira
- Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE
CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, tornando conclusos, para os devidos fins. Com o trânsito em julgado, expeça-se
ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0000112-47.2021.8.26.0320 (processo principal 1011540-14.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Comercial Germanica Ltda - Vistos. Ante o pagamento integral do débito, julgo extinta a execução,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado,
mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, tornando conclusos, para os devidos
fins. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: PHILLIP ALBERT GUNTHER (OAB 375145/SP),
RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º