TJSP 23/03/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
2080
de justiça colher deste telefone para contato e e-mail pessoal para encaminhamento do link de acesso à sala de audiências,
e no caso de não possuir ou não souber, ser intimado a apresentar no prazo de até 5 dias anteriores à data designada para o
ato, para o e-mail [email protected]. Para participar da audiência virtual, as partes deverão possuir computador (com
câmera), tablet ou smartphone, além de fornecer um e-mail para o recebimento de link de acesso à sala de audiências, no prazo
de até 5 dias anteriores à data designada para o ato, para o e-mail [email protected]. As partes e advogados receberão
link de acesso à audiência no momento oportuno, que será enviado aos respectivos endereços eletrônicos de e-mail. O manual
para participar de Audiência Virtual encontra-se disponível no plataforma online do Tribunal de Justiça de São Paulo, através do
site http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. Consigno que a audiência não será
redesignada por falta de acesso à sala de audiência virtual. Caso no dia da audiência a parte ou interessado tenha qualquer
dificuldade em acessar a sala de audiência deverá enviar e-mail imediatamente ao endereço eletrônico [email protected].
br e relatar o ocorrido para que seja possível viabilizar o acesso pretendido. Além disso, caso a parte não possua e-mail deverá
cadastrar um endereço eletrônico em qualquer provedor de internet, de forma gratuita, e, a seguir, informar ao Juízo por meio
do e-mail [email protected]. Anoto que os links de acesso à audiência serão enviados até o dia da audiência, a fim de
que não se percam na caixa de e-mail dos participantes. Sendo a parte autora assistida por patrono constituído no feito, nos
termos do Comunicado CG 1951/2017 deverá providenciar a distribuição desta precatória através de peticionamento eletrônico
da Carta Precatória disponibilizada nos autos, junto à Comarca a ser deprecada. Caso contrário, deverá a serventia providenciar
a remessa ao r. Juízo deprecado. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LOUREIRO MATTOSO (OAB 321161/SP)
Processo 1000650-67.2021.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Selma Bispo dos
Santos - Tendo em vista Comunicado CG 1951/2017 que diz: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processo com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”, providencie a parte
interessada a distribuição através de peticionamento eletrônico da Carta Precatória disponibilizada nos autos, junto à Comarca
a ser deprecada. - ADV: JANAINA IGNACIO DOURADO (OAB 415304/SP)
Processo 1000684-42.2021.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tania Regina Poy Vistos, Compulsando os autos, observo que a lide foi proposta contra o réu BANCO BRADESCO S/A e Via Varejo S/A Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais, a praxe
indica que estas rés, em ações com este objeto, comumente não celebram conciliação em audiência preliminar, tanto perante
a Justiça Comum quanto perante os Juizados Especiais Cíveis. Deste modo, para que não se designem audiências fadadas ao
insucesso, tendo ainda em vista o grande movimento judiciário existente neste Juizado Especial Cível e ao atraso na designação
de audiências de instrução, muitas vezes inúteis por se tratar de matéria que não demanda instrução oral, bem como com
fundamento nos objetivos da economia processual e celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino a citação
da ré para responder em 15 (quinze) dias úteis. Consigne-se que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Em igual prazo, intime(m)-se a(s) ré(s),
para que informem ao juízo se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, prevista no art. 21 da
Lei 9.099/95, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A não manifestação dentro deste prazo
será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Com a resposta, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ELIANA
GOMES DOS SANTOS (OAB 400434/SP)
Processo 1000691-34.2021.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Lilian Carla da Silva
Alves Monteiro - Vistos. Considerando os termos do Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020,
que estabeleceu o sistema de trabalho remoto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como, o Provimento CSM
2564/2020, que estabeleceu as regras para o retorno às atividades presenciais e o Comunicado Conjunto nº 581/2020 que o
regulamenta em 1º grau de jurisdição e o Provimento2596/2021 que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Escalonado
de Retorno ao Trabalho Presencial até o dia 31/03/2021, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 22 de junho de
2021, às 13 horas e 30 minutos, que será realizada de forma virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Cite-se e intimese o(a) requerido(a) acima qualificados, por meio de carta precatória, para participação à mencionada audiência, sob pena de
revelia, devendo o oficial de justiça colher deste telefone para contato e e-mail pessoal para encaminhamento do link de acesso
à sala de audiências, e no caso de não possuir ou não souber, ser intimado a apresentar no prazo de até 5 dias anteriores
à data designada para o ato, para o e-mail [email protected]. Para participar da audiência virtual, as partes deverão
possuir computador (com câmera), tablet ou smartphone, além de fornecer um e-mail para o recebimento de link de acesso
à sala de audiências, no prazo de até 5 dias anteriores à data designada para o ato, para o e-mail [email protected]. As
partes e advogados receberão link de acesso à audiência no momento oportuno, que será enviado aos respectivos endereços
eletrônicos de e-mail. O manual para participar de Audiência Virtual encontra-se disponível no plataforma online do Tribunal
de Justiça de São Paulo, através do site http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf.
Consigno que a audiência não será redesignada por falta de acesso à sala de audiência virtual. Caso no dia da audiência a parte
ou interessado tenha qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência deverá enviar e-mail imediatamente ao endereço
eletrônico [email protected] e relatar o ocorrido para que seja possível viabilizar o acesso pretendido. Além disso, caso
a parte não possua e-mail deverá cadastrar um endereço eletrônico em qualquer provedor de internet, de forma gratuita, e, a
seguir, informar ao Juízo por meio do e-mail [email protected]. Anoto que os links de acesso à audiência serão enviados
até o dia da audiência, a fim de que não se percam na caixa de e-mail dos participantes. Sendo a parte autora assistida por
patrono constituído no feito, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 deverá providenciar a distribuição desta precatória
através de peticionamento eletrônico da Carta Precatória disponibilizada nos autos, junto à Comarca a ser deprecada. Caso
contrário, deverá a serventia providenciar a remessa ao r. Juízo deprecado. Intime-se. - ADV: LEANDRO TEIXEIRA BARBOSA
ROCHA (OAB 271775/SP)
Processo 1000696-56.2021.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Salvatore Campo Vistos, Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do Código de
Processo Civil. Não efetuado o pagamento, tão logo verificado no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá à penhora e
avaliação, de tudo lavrando-se auto, com a intimação do executado. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no
art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Efetuada a penhora, a parte executada posteriormente será intimada a comparecer à
audiência de conciliação a ser futuramente designada, quando poderá oferecer embargos, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei
nº 9.099/95. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º