TJSP 24/03/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
1796
Manfre - Vistas dos autos à parte requerida para: Apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC). Obs.1: Em caso de atuação
de advogado nomeado pela OAB, passo ao setor de cumprimento para emissão de certidão de honorários. Obs.2: Havendo nos
autos de mídia digital, e não sendo caso de gratuidade judiciária, deverá a parte apelante proceder ao recolhimento do Porte
de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos R$ 43,00 por volume Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal FEDT. Código 110-4. (O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco
do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta
no site:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) Obs.3: Deverá ser observado o
Tema 1001, firmada na seguinte tese:”A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente
CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado
do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo
valor somente ao final da demanda, acaso vencido.” Obs.4: (Solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem o código
específico para o peticionamento como 38024 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, haja vista que as petições corretamente
nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que se torna mais célere.) ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1004073-30.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Renda Mensal Vitalícia - Maria Teresa Gonçalves de
Moraes - Vistos. Requisite-se o pagamento dos honorários da Assistente Social, o qual é fixado no valor de R$ 600,00, diante do
nível de especialização e complexidade do trabalho, da natureza e importância da causa, do lugar da prestação do serviço, do
tempo de tramitação do processo, do grau de zelo profissional e sua capacitação técnica e o trabalho realizado pelo profissional,
na forma da Resolução nº 541/07 do CSJF. No prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 477, §1º do CPC, manifestem-se as
partes acerca do laudo pericial retro juntado. Informem as partes se estão satisfeitos com as provas juntadas ou se pretendem
a realização de prova oral. Int. - ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 1005335-83.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Julio Cezar
Marques - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos etc. INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Livia
Regina da Silva Ferreira para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos questionamentos de fls. 153/154. Ressalto que para
o encaminhamento de petições e laudos será obrigatório o peticionamento eletrônico, nos termos do disposto no COMUNICADO
CONJUNTO Nº 1666/2017 (DJE de 13/07/2017, página 3). Acesse o site: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresdajustica , bem como
de que deverá ser observado o item 3 do Comunicado Conjunto nº 605/2018 que dispõe: No portal e-SAJ em peticionamento
eletrônico de 1º grau (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=820000) o perito após o seu acesso por certificadodigital
deverá optar por petição intermediária de 1º Grau e deverá: a)Informar o processo; - Destino; - Número do processo; Categoria: Petições Diversas; - Tipo de petição: verificar no quadro abaixo. b)Anexar documentos (sempre em PDF). “3. Para
o peticionamento intermediário o perito deverá utilizar os seguintes tipos de petição: Código Descrição 7576 Agendamento
de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796 Laudo Pericial Peticionamento Eletrônico Peritos 797 Laudo Pericial Sigiloso 7874 Manifestação do Perito 1322 Pedido de Complemento de
Honorários - Solicitação do Perito 7878 Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574 Pedido de Dilação de Prazo
- Auxiliares da Justiça 7870 Pedido de Documentos - Peritos 804 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882 Pedido de
Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880 Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva
de Honorários - Peritos 7876 Prestação de Contas - Peritos Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP),
LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2021
Processo 1006418-37.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ismael Barbosa dos
Santos - Vistos. A sentença/acórdão transitou em julgado. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Observe-se que as obrigações decorrentes de sucumbência estão sob condição suspensiva de exigibilidade,
uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, conforme artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para
citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV:
ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 1010712-53.2018.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Simone Cátia
da Silva Messias - Vistos. A sentença/acórdão transitou em julgado. Oficie-se imediatamente a Agência da Previdência Social
Atendimento Demandas Judiciais São José do Rio Preto (APSADJ) para a implantação do benefício concedido a parte autora,
no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Com
a informação da implantação do benefício intime-se o INSS para apresentar a memória do cálculo do valor devido. Com a
juntada do valor apurado pelo INSS, havendo concordância do credor, ou mesmo em caso de discordância (hipótese em que
deverá apresentar o cálculo do valor que entende como devido), deverá o advogado da parte autora realizar requerimento
de cumprimento de sentença por meio de um incidente processual apartado, com numeração própria, atrelado ao processo
principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Sem prejuízo, observo que o
ônus de apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509, § 2º, e 798, I, “b”, do Código de Processo Civil) e
que a sistemática adotada acima visa apenas evitar a interposição desnecessária de embargos. Decorrido o prazo de 30 dias,
antes de remeter os autos ao arquivo, deverá a Serventia certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento
de sentença. Constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o
lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento
de sentença digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 - Suspenso. Int. - ADV:
EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º