TJSP 24/03/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
2014
interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu
crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV:
PAULA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 442461/SP), EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (OAB 338599/SP)
Processo 1019009-17.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rosangela Xavier de Vasconcelos Santos - - Nathalia Cristina Xavier dos Santos - Philco - Britania Eletronicos S/A Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de fls. 100/101 em favor da parte exequente, conforme conta indicada
à fl. 105. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.
Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos
digitais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NATHALIA CRISTINA XAVIER DOS SANTOS (OAB
442112/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1021327-70.2020.8.26.0361 - Petição Cível - Petição intermediária - Bianca Lene Goncalves Barca - - Davi de
Oliveira Semanas - Vistos. Diante do cumprimento da obrigações, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da
obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de
fl. 110 em favor de MBA English Center Idiomas Ltda., conforme conta indicada à fl. 115. É vedado aos servidores do Poder
Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de
trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados
eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: MATHEUS MARINHO ALVES PEREIRA (OAB 432774/SP)
Processo 1021861-14.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Orlando Borowiec - Banco do
Brasil - Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação do autor, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação,
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de
eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se
os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARISSA NUNES SPERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2021
Processo 1011315-94.2020.8.26.0361 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- R.A.S. - L.M.M.B. - Vistos. Ante o pagamento a menor da multa imposta, conforme certidão retro, intime-se o Querelante para
efetuar o pagamento do valor restante de R$ 36,00 no prazo de 5 dias, nos termos da Portaria TJ/SP 9349/2016 (Código 442-1
multas processuais). Intimem-se. Publique-se. - ADV: FELIPE FREITAS DE ARAÚJO ALVES (OAB 416331/SP), ALEXANDRE
CELIOTO CONTIN (OAB 176428/MG)
Processo 1500520-35.2021.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - FABRICIO FERREIRA
DOS SANTOS - Vistos. Ante a concordância do Ministério Público com o pedido de restituição (fls. 22/25) e a comprovação de
propriedade (fls. 29), defiro o pedido de restituição do veículo pelo proprietário, se por outro motivo não estiver apreendido.
Veículo: motociclo da marca HONDA/CG 160 FAN, Placa - FCE8639, Chassi 9C2KC2200JR163906, Renavan 01154440130,
Ano fabricação e modelo 2018. Eventuais despesas e encargos referentes à estada no pátio ficarão por conta do interessado.
Fica desde já advertido de que este juízo não possui competência para deliberar sobre pedidos de isenção para tais despesas.
Considerando que o proprietário não é habilitado, fica autorizada a retirada do veículo por JEAN APARECIDO DA SILVA
LIMA, conforme requerido no pedido de restituição. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, para que o
interessado possa proceder à restituição do veículo junto ao pátio onde estiver recolhido. - ADV: MARINA DE FATIMA PAIVA
(OAB 225305/SP)
Processo 1500639-93.2021.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - RHUAN ALVES
GOMES DA SILVA - Vistos. Ante a concordância do Ministério Público com o pedido de restituição (fls. 20/23) e a comprovação
de propriedade (fls. 27), em nome de Kelvyn Marcelo da Fonseca, defiro o pedido de restituição do veículo pelo proprietário,
se por outro motivo não estiver apreendido. Veículo: Motocicleta HONDA/CG 150 TITAN, vermelha, placas DYU7718, Chassis
9C2KC1660BR525306, ano/modelo 2011 Eventuais despesas e encargos referentes à estada no pátio ficarão por conta do
interessado. Fica desde já advertido de que este juízo não possui competência para deliberar sobre pedidos de isenção para tais
despesas. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, para que o interessado possa proceder à restituição do
veículo junto ao pátio onde estiver recolhido. - ADV: IDELAINE CASTILHO DE CAMPOS SILVA (OAB 333033/SP)
Processo 1500721-61.2020.8.26.0361 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - REGINA MASSAKO NAKAYAMA - Vistos. Defiro
a cota do Ministério Público. Assim, os autos devem ser arquivados, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal
quanto ao delito previsto no Art. 129, §6º do Código Penal. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos
ao arquivo com as comunicações de praxe. - ADV: FABIO BISKER (OAB 129669/SP)
Processo 1503114-90.2019.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - FERNANDO SILVEIRA NEGRELLI
- Vistos. Dispensado o relatório, passo ao julgamento. Ante a inércia da vítima e o decurso do prazo decadencial, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de FERNANDO SILVEIRA NEGRELLI, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal, para
o(s) delito(s) previsto(s) no art(s). 303 do Código de Trânsito Brasileiro. Após o trânsito em julgado e, decorrido o prazo legal,
arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: BRUNO MACELLARO (OAB 283256/SP)
Processo 1505347-60.2019.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - GREGGORIO TUCCI NETO Vistos. Ante o desejo de recorrer, conforme termo de fl. 173, intime-se o(a) patrono(a) do réu para apresentar recurso no prazo
legal. Intimem-se. Publique-se. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Colégio Recursal
VISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º