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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021 - Página 2015

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TJSP 24/03/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3244

2015

Nº 0008527-19.2019.8.26.0278/50001 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Itaquaquecetuba - Agravante: Supermercado
Takahashi - Agravada: Zulmira Rosa da Rocha Mariano - Agravo Interno: vista à parte contrária para contraminuta no prazo
legal. - Advs: Daniel Pasquino (OAB: 172735/SP) - Guilherme Almeida Ferreira dos Santos (OAB: 315908/SP)
Nº 1007104-15.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Silmara de Souza Hortencio - Recurso Extraordinário: Vista à parte contrária para
contrarrazões em 15 dias. - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/
SP) - Cinthia Aoki Mello (OAB: 124701/SP)
VISTA
Nº 0008527-19.2019.8.26.0278/50001 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Itaquaquecetuba - Agravante: Supermercado
Takahashi - Agravada: Zulmira Rosa da Rocha Mariano - Agravo Interno: vista à parte contrária para contraminuta no prazo
legal. - Advs: Daniel Pasquino (OAB: 172735/SP) - Guilherme Almeida Ferreira dos Santos (OAB: 315908/SP)
Nº 1007104-15.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Silmara de Souza Hortencio - Recurso Extraordinário: Vista à parte contrária para
contrarrazões em 15 dias. - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/
SP) - Cinthia Aoki Mello (OAB: 124701/SP)
DESPACHO
Nº 0100056-57.2021.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: Emerson Soares
de Freitas - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de pedido de efeito suspensivo em face de
decisão que indeferiu a imposição de multa em face do Estado, bem como concedeu novo prazo para pagamento do ofício
requisitório. Não se verifica qualquer perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que o pagamento em favor
do agravante poderá ocorrer em momento oportuno, portanto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a agravada
para responder no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se concordam com o julgamento
virtual, entendido o silêncio como aquiescência. Dispensadas informações do MM Juízo a quo. Intime-se. - Magistrado(a) Paulo
Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia - Advs: Ananias Godoi (OAB: 390099/SP) - Marcel Felipe Moitinho Torres (OAB: 430727/
SP)
DESPACHO
Nº 0000035-73.2021.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: Maria
de Fátima Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a agravada para responder no prazo de quinze dias. No
mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se concordam com o julgamento virtual, entendido o silêncio como aquiescência.
Dispensadas informações do MM Juízo a quo. Intime-se. - Magistrado(a) Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia - Advs:
Luciene Sousa Santos (OAB: 272319/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1005926-86.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Valdir
Rodrigues de Brito - Recorrido: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Magistrado(a) Thiago Massao Cortizo Teraoka Negaram provimento ao recurso, por V. U. - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE IPTU. PENDÊNCIA DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIRO, SEM PROVA DE DEPÓSITO, NÃO TORNA O PAGAMENTO DO IPTU EFETUADO PELO
AUTOR INDEVIDO. AUTOR QUE SE RECONHECE COMO CONTRIBUINTE DO IPTU, APESAR DE EFETUAR O PAGAMENTO
EM NOME DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, MAS POR OUTROS FUNDAMENTOS,
CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS APRESENTADOS SOMENTE APÓS RECURSO. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB: 167780/SP) - Barbara Clivate Costa (OAB: 306394/SP)
Nº 1007935-21.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Marcos
Aurelio Rodrigues - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Thiago Massao Cortizo Teraoka Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA
DE TRABALHO POLICIAL MILITAR - DEJEM. VERBA REMUNERATÓRIA QUE ADMITE A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE
RENDA. SÚMULA 463 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A PARTIR DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 17.293/2020
NÃO HÁ MAIS INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A REFERIDA VERBA. TODAVIA, NÃO SE PROVA O DESCUMPRIMENTO
DESSA LEI NOVA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri
da Silva (OAB: 237006/SP) - Jorge Alberto Pupin (OAB: 91196/SP)
DESPACHO
Nº 1000084-91.2021.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Maria do Céu
Simãozinho Augusto - Recorrido: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO ManifestemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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