TJSP 24/03/2021 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
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diante da tese de inexigibilidade do débito e inversão da prova em favor do consumidor, em casos que tais. Aquele que pleiteia
vantagem sabidamente indevida, deve ser reconhecido como litigante de má-fé, notadamente quando o ajuizamento da ação
é flagrantemente temerário. Em sede de juizado especial, a punição é a condenação aos ônus pela sucumbência (a contrario
sensu do art. 55, Lei 9099) Diante disso, fixo honorários em favor da parte contrária em 10% do valor atualizado da causa,
pelos índices do TJSP desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado dessa
sentença. Nessa fase, sem incidência de custas. Para a análise do pedido de justiça gratuita, deverá a Autora comprovar que
faz jus ao beneficio, diante da existência de elementos que afastam a presunção de pobreza, como a propria má-fé reconhecida
nessa sentença, que retira a credibilidade da sua declaração firmada neste sentido, e a contratação de advogado particular
(em que pese a desnecessidade de advogado no Juizado). Deverá, pois, trazer os comprovantes de rendimentos dos últimos
3 meses, extratos de conta corrente de movimentação usual dos ultimos 3 meses, faturas de cartão de crédito dos últimos
3 meses, extrato do DETRAN e do Cartório de Imóveis, além da última Declaração de Imposto de Renda apresentada. Na
eventualidade de ser interposto recurso inominado (prazo de 10 dias): (a) o recorrente deverá recolher o preparo recursal nas
48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação; (b) o valor das custas do preparo no Juizado
Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs
mais; b) o valor de 4% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs; ou caso a sentença seja condenatória, o valor a ser
recolhido deve corresponder a 4% do valor da condenação ao invés de 4% do valor da causa, conforme disposto no inciso II do
art. 4º na Lei 11.608/2003, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. c) também deverá ser recolhido
o porte de remessa e retorno, no valor de R$ 40,30, por volume, em caso de existência de gravação digital, uma vez que, nessa
hipótese, o SAJ não admite a transmissão integralmente digital (v. Provimento CG nº 21/2014). Em caso de cumprimento de
sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. P. I. C. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 310799/SP), PAULO CESAR REOLON (OAB 134608/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1002469-23.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cláudia Felske Requerente: nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e Resolução 551/2011, providenciar a distribuição da Carta Precatória
de fls. 78/79, instruindo-a com as peças necessárias para cumprimento do ato, devendo seu encaminhamento ser comprovado
nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP), GABRIEL BERGAMIN GIRARDI
(OAB 407233/SP)
Processo 1002479-67.2019.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações
Eireli - Vistos. A executada não foi localizado para citação. Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no
artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Indevidas custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
Feitas as anotações necessárias, arquive-se com as cautelas de praxe. PI. - ADV: RAPHAELLA OLIVATO (OAB 426081/SP),
BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP)
Processo 1002720-41.2019.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rafael
Diniz - Exequente: nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e Resolução 551/2011, providenciar a distribuição da Carta
Precatória de fls. 85/86, instruindo-a com as peças necessárias para cumprimento do ato, devendo seu encaminhamento ser
comprovado nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: ANA PAULA COSTANZO (OAB 338994/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVONE TOFFOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2021
Processo 0000035-10.2021.8.26.0394 (processo principal 1000315-95.2020.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Vera Lúcia Candido Cordeiro - Vistos. Ciência à parte autora acerca da
petição e documentos de fls. 46/49. No mais, cumpra o requerido o determinado às fls. 38, apresentando nos autos os informes
necessários para os cálculos dos valores em atraso. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP),
MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 0000164-15.2021.8.26.0394 (processo principal 1001523-51.2019.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Juliana Mello Schaeffer - Vistos. Ante a concordância do requerido às
fls. 08, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 03/05 para que surtam seus regulares e legais efeitos. “A solicitação do
ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independentemente do formato
da tramitação do processo principal (digital ou físico). O interessado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
selecionar a categoria “Incidente processual, classes “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores requisitados
individualmente para cada credor”. Demais esclarecimentos constam no Comunicado SPI nº 64/2015, disponibilizado no DJE de
20/05/2016, pág. 6. Deve ainda a parte credora juntar cópia do cálculo completo constante dos autos, devidamente homologado,
correspondente ao valor requisitado, discriminado por rubrica (principal, juros, honorários e demais verbas constantes do
cálculo), com indicação da data base para atualização dos valores. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO
(OAB 193723/SP)
Processo 0000623-51.2020.8.26.0394 (processo principal 1002072-61.2019.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Brazilino Ferreira - Vistos. HOMOLOGO os cálculos
apresentados às fls. 09 para que surtam seus regulares e legais efeitos. “A solicitação do ofício requisitório deverá ser realizada
por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal
(digital ou físico). O interessado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a categoria “Incidente
processual, classes “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada
credor”. Demais esclarecimentos constam no Comunicado SPI nº 64/2015, disponibilizado no DJE de 20/05/2016, pág. 6. Deve
ainda a parte credora juntar cópia do cálculo completo constante dos autos, devidamente homologado, correspondente ao valor
requisitado, discriminado por rubrica (principal, juros, honorários e demais verbas constantes do cálculo), com indicação da
data base (a mesma utilizada na planilha de fls. 09) para atualização dos valores. Int. - ADV: EDUARDO LUIS TEIXEIRA (OAB
336732/SP)
Processo 0002110-90.2019.8.26.0394 (processo principal 1001597-42.2018.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ricardo Moura Augustini - - Angela Maria Meneses Augustini - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos. Ante a quitação do débito comprovada no incidente de RPV, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da
quantia depositada às fls. 39/40, em favor do exequente, considerando o formulário de fls. 41. Com o trânsito em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º