TJSP 24/03/2021 - Pág. 4080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
4080
de Processo Civil. Indevida, nesta fase, verba de sucumbência. Por derradeiro, considera-se prequestionada toda matéria
infraconstitucional e constitucional, observando-se que se tratando de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica
dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida. E mais, os embargos declaratórios, mesmo para
fins de pré-questionamento, só são admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de algum dos vícios que ensejariam
a oposição dessa espécie recursal (EDROMS 18205/SP, Ministro Félix Fisher, DJ 08.05.2006, p. 240). Não será, portanto,
admissível embargos de declaração para pre-questionamento. P. I. C. - ADV: ADALBERTO LUIS VERGO (OAB 113261/SP)
Processo 1025351-69.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) /
unidade de cuidados intensivos (UCI) - Antonio Paulo Marini - É caso, então, de se confirmar a tutela provisória de urgência (já
cumprida), JULGANDO-SE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor nesta ação. Indevida, nesta fase, verba honorária.
Resolvo o processo, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Int. - ADV:
HENRIQUE MIUKI KOGA FUJIKI (OAB 440085/SP)
Processo 1025665-15.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Maria Rosineide Correia - Assim, ou por se reconhecer como protelatório ou criação de um incidente manifestamente infundado,
é caso de rejeição dos embargos com imposição de multa, conforme artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, c.c.
artigo 55, parágrafo único, inciso I, da Lei 9.099/95. E sendo o valor da causa contido, quando a multa do artigo 1.026 daria,
no máximo, R$ 60,00 (sessenta reais), deve ser arbitrada consoante o previsto no § 2º, do artigo 81, do CPC, considerando
a presumível condição financeira da autora, em 1/2 (metade) do salário-mínimo. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB
151464/SP)
Processo 1025669-52.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Geraldo Alves da Silva - Assim, ou por se reconhecer como protelatório ou criação de um incidente manifestamente infundado, é
caso de rejeição dos embargos com imposição de multa, conforme artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 55,
parágrafo único, inciso I, da Lei 9.099/95. E sendo o valor da causa contido, quando a multa do artigo 1.026 daria, no máximo,
R$ 60,00 (sessenta reais), deve ser arbitrada consoante o previsto no § 2º, do artigo 81, do CPC, considerando a presumível
condição financeira da autora, em 1/2 (metade) do salário-mínimo. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1025697-20.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Aquiles Alonso Pepato - Assim, ou por se reconhecer como protelatório ou criação de um incidente manifestamente infundado, é
caso de rejeição dos embargos com imposição de multa, conforme artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 55,
parágrafo único, inciso I, da Lei 9.099/95. E sendo o valor da causa contido, quando a multa do artigo 1.026 daria, no máximo,
R$ 40,00 (quarenta reais), deve ser arbitrada consoante o previsto no § 2º, do artigo 81, do CPC, considerando a presumível
condição financeira da autora, em 1/2 (metade) do salário-mínimo. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1025789-95.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Adriana de Souza - Assim, ou por se reconhecer como protelatório ou criação de um incidente manifestamente infundado, é
caso de rejeição dos embargos com imposição de multa, conforme artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 55,
parágrafo único, inciso I, da Lei 9.099/95. E sendo o valor da causa contido, quando a multa do artigo 1.026 daria, no máximo,
R$ 60,00 (sessenta reais), deve ser arbitrada consoante o previsto no § 2º, do artigo 81, do CPC, considerando a presumível
condição financeira da autora, em 1/2 (metade) do salário-mínimo. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1026274-95.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Izabel
Cristina Marion - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSE MARQUES (OAB
39204/SP), WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP), ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP)
Processo 1026697-55.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Getulio
Vieira de Lima - Vistos. Petição de fls. 118/119: Ante a informação de falecimento do autor, dou por prejudicado o recurso
inominado apresentado. Julgo extinta a obrigação de fazer imposta na sentença (fls. 87/90). Comunique-se o DRS-XI. Após,
arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. - ADV: WELLINGTON CAZAROTI PAZINE (OAB 227533/SP)
PRESIDENTE VENCESLAU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRESIDENTE VENCESLAU EM 22/03/2021
PROCESSO :1000775-72.2021.8.26.0483
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: R.R.C.
ADVOGADO : 392781/SP - Woshington Luiz Siqueira de Barros
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000777-42.2021.8.26.0483
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: M.G.S.
ADVOGADO : 124043/SP - Maria Helena de C E Silva Bueno
REQDO
: M.S.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000776-57.2021.8.26.0483
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
IMPTTE
: Wagner da Silva Leite
ADVOGADO : 291253/SP - Flavio Martelo
IMPTDO
: Diretor da Penitenciária João Augustinho Panucci de Marabá Paulista
VARA:1ª VARA
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