TJSP 24/03/2021 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
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NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DAS VERBAS QUE NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DO “NON BIS
IN IDEM”. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Benedito Dias da Silva Filho (OAB: 238948/SP) - Andre
Manoel de Carvalho (OAB: 228530/SP)
Nº 1008254-29.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JALES - Recorrida: Iracy Severino de Godoy - Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - PROGRESSÃO HORIZONTAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - NATUREZA DIVERSA DAS VERBAS INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1392/84 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
- RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA NÃO PROVIDO PARA MANTER A RECORRIDA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Joao Luiz do Socorro Lima (OAB: 106775/SP) - Andre Manoel de Carvalho (OAB: 228530/SP)
Nº 1008262-06.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JALES - Recorrido: Claudio Domingos - Magistrado(a) Alexandre Yuri Kiataqui - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JALES. REQUERIMENTO DA PROMOÇÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PROMOÇÃO HORIZONTAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM ADICIONAL DE TEMPO
DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). NATUREZAS DISTINTAS. PREVISÃO LEGAL QUE CONTEMPLA A PERCEPÇÃO A CADA
CINCO ANOS (ARTIGO 13, INCISO II E § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.392/84), QUE NÃO FOI EXPRESSAMENTE REVOGADA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 16/93 (ARTIGO 67) QUE INSTITUIU O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO CALCULADO EM 5%
(CINCO POR CENTO) APÓS CINCO ANOS CONTÍNUOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA FUNÇÃO. DIREITO DO SERVIDOR
DE APOSTILAMENTO DA PROMOÇÃO JUNTO AO SEU PRONTUÁRIO. PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO E DOS
MESES QUE SE VENCEREM, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB: 197755/SP) - Andre Manoel de
Carvalho (OAB: 228530/SP)
Nº 1008272-50.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JALES - Recorrido: Alex Aparecido do Amaral - Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - PROGRESSÃO HORIZONTAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - NATUREZA DIVERSA DAS VERBAS INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1392/84 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
- RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA NÃO PROVIDO PARA MANTER A RECORRIDA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB: 197755/SP) - Everson Faça Moura (OAB: 191131/SP)
Nº 1008294-11.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JALES - Recorrida: Eliana Papale Rossafa Rodrigues - Magistrado(a) Alexandre Yuri Kiataqui - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JALES. REQUERIMENTO DA
PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PROMOÇÃO HORIZONTAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM ADICIONAL DE
TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). NATUREZAS DISTINTAS. PREVISÃO LEGAL QUE CONTEMPLA A PERCEPÇÃO A CADA
CINCO ANOS (ARTIGO 13, INCISO II E § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.392/84), QUE NÃO FOI EXPRESSAMENTE REVOGADA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 16/93 (ARTIGO 67) QUE INSTITUIU O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO CALCULADO EM 5%
(CINCO POR CENTO) APÓS CINCO ANOS CONTÍNUOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA FUNÇÃO. DIREITO DO SERVIDOR
DE APOSTILAMENTO DA PROMOÇÃO JUNTO AO SEU PRONTUÁRIO. PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO E DOS
MESES QUE SE VENCEREM, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Benedito Dias da Silva Filho (OAB: 238948/SP) - Everson Faça
Moura (OAB: 191131/SP)
Nº 1008349-59.2020.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JALES - Recorrido: Walber Teodoro dos Santos - Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Deram provimento
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - PRECARIEDADE DA INFRAESTRUTURA DE BAIRRO - FLAGRANTE ILÍCITO
DA MUNICIPALIDADE, MAS QUE NÃO É CAPAZ DE OFENDER DIREITOS DA PERSONALIDADE DA RECORRIDA - DANOS
MORAIS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. (Para eventual interposição de recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º