TJSP 26/03/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
2012
vírus, notadamente no Provimento CSM nº 2.600/2021, que restabeleceu Sistema Remoto de Trabalho em todo o Estado de
São Paulo, bem como o Provimento CSM nº 2602/202 que prorrogou o prazo de vigência do sistema de trabalho remoto para
o dia 04/04/2021, e diante da informação de que a parte autora e suas testemunhas não possuem condições técnicas para a
realização de audiência exclusivamente no formato virtual, o que torna inviável a realização do ato, determino o cancelamento
da audiência designada e suspendo o curso do prazo processual por 30 (trinta) dias. Após, ultrapassado o prazo, tornem os
autos conclusos para nova análise acerca da possibilidade de redesignação do ato conforme a alteração do cenário fático que
ensejou a presente medida. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1004305-48.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Mauro Daniel - Vistos. Considerando o risco de disseminação do vírus COVID/19 coronavirus, fato de conhecimento notório
e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, que levou o Conselho Superior da Magistratura deste
Eg. Tribunal de Justiça à edição de diversos provimentos com o escopo de evitar a propagação dos vírus, notadamente no
Provimento CSM nº 2.600/2021, que restabeleceu Sistema Remoto de Trabalho em todo o Estado de São Paulo, bem como o
Provimento CSM nº 2602/202 que prorrogou o prazo de vigência do sistema de trabalho remoto para o dia 04/04/2021, e diante
da informação de que a parte autora e suas testemunhas não possuem condições técnicas para a realização de audiência
exclusivamente no formato virtual, o que torna inviável a realização do ato, determino o cancelamento da audiência designada
e suspendo o curso do prazo processual por 30 (trinta) dias. Após, ultrapassado o prazo, tornem os autos conclusos para nova
análise acerca da possibilidade de redesignação do ato conforme a alteração do cenário fático que ensejou a presente medida.
Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1004313-25.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) José Carlos dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando o risco de disseminação do vírus
COVID/19 coronavirus, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, que
levou o Conselho Superior da Magistratura deste Eg. Tribunal de Justiça à edição de diversos provimentos com o escopo de
evitar a propagação dos vírus, notadamente no Provimento CSM nº 2.600/2021, que restabeleceu Sistema Remoto de Trabalho
em todo o Estado de São Paulo, bem como o Provimento CSM nº 2602/202 que prorrogou o prazo de vigência do sistema de
trabalho remoto para o dia 04/04/2021, e diante da informação de que a parte autora e suas testemunhas não possuem condições
técnicas para a realização de audiência exclusivamente no formato virtual, o que torna inviável a realização do ato, determino o
cancelamento da audiência designada e suspendo o curso do prazo processual por 30 (trinta) dias. Após, ultrapassado o prazo,
tornem os autos conclusos para nova análise acerca da possibilidade de redesignação do ato conforme a alteração do cenário
fático que ensejou a presente medida. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1004495-11.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Isabel Antonio Alves Soares Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando o risco de disseminação do vírus COVID/19 coronavirus, fato
de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, que levou o Conselho Superior
da Magistratura deste Eg. Tribunal de Justiça à edição de diversos provimentos com o escopo de evitar a propagação dos
vírus, notadamente no Provimento CSM nº 2.600/2021, que restabeleceu Sistema Remoto de Trabalho em todo o Estado de
São Paulo, bem como o Provimento CSM nº 2602/202 que prorrogou o prazo de vigência do sistema de trabalho remoto para
o dia 04/04/2021, e diante da informação de que a parte autora e suas testemunhas não possuem condições técnicas para a
realização de audiência exclusivamente no formato virtual, o que torna inviável a realização do ato, determino o cancelamento
da audiência designada e suspendo o curso do prazo processual por 30 (trinta) dias. Após, ultrapassado o prazo, tornem os
autos conclusos para nova análise acerca da possibilidade de redesignação do ato conforme a alteração do cenário fático que
ensejou a presente medida. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2021
Processo 0000464-91.2021.8.26.0356 (processo principal 1005232-82.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Claudia Manfredini Borges - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, por
meio do portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE 25 de fevereiro de
2015). Intime-se. - ADV: CLAUDIA MANFREDINI BORGES (OAB 209608/SP)
Processo 1000908-44.2020.8.26.0356 (apensado ao processo 1005542-88.2017.8.26.0356) - Embargos à Execução Fiscal
- Prescrição - Luciana B B de Faria Mirandopolis - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Fl. 105/111:
Ciência às partes do resultado final do Agravo de Instrumento nº 2192135-10.2020.8.26.0000, que deu provimento ao recurso
interposto. Nos termos do artigo 16 e § 1º, da Lei 6830/80, deverá o(a) embargante comprovar a garantia do juízo, sob pena de
indeferimento da inicial. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2021
Processo 1001396-96.2020.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.O. - “Manifeste-se o Requerente,
com URGÊNCIA, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 49.” - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 110512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º