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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021 - Página 2013

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TJSP 26/03/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3246

2013

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2021
Processo 0003527-32.2018.8.26.0356 (processo principal 0003697-09.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - S.B.S. - C.F.S. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 142/145, pois tempestivos. Contudo,
no mérito, rejeito-os, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 1022, do Código de Processo Civil, ou seja, não vislumbro na
sentença prolatada qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Analisando-se os embargos opostos nota-se
que, na verdade, deseja o embargante o reexame de parte da matéria já decidida por este Juízo e não simplesmente a correção
de algum ponto omisso, contraditório ou obscuro da sentença, de forma que, eventual inconformismo com o conteúdo desta
deve ser discutido por intermédio da via adequada e não por meio da via estreita dos embargos de declaração. Nesse sentido: 1A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada
a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência lógica e necessária. 2- Os embargos
de declaração somente são cabíveis quando presentes os vícios apontados nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não se
prestando ao reexame da controvérsia (STJ EDcl no REsp 982256/RJ Terceira Turma Rel. Min. Nancy Andrighi DJe 03/11/2010).
Ademais, consoante jurisprudência consolidada, o julgador, contanto que fundamente suficientemente sua decisão, não está
obrigado a responder a todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados, nem a rebater, um
a um, todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não enseja a oposição de
embargos de declaração (STJ EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1027799/CE Primeira Turma Min. Rel. Benedito Gonçalves DJE
19/11/2009), sendo certo que as razões que dão fundamento à sentença ora embargada são suficientes para embasar o julgado,
não havendo que se falar, pois, em omissão. Assim, ausentes os requisitos legais, REJEITO os embargos opostos, mostrandose a via recursal o remédio processual mais adequado ao provimento pretendido pela parte. Permanece, portanto, a decisão de
fls. 139 íntegra, tal como lançada. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000476-98.2015.8.26.0356 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Inez Calabrez Macedo - BANCO
DO BRASIL S/A - José Ylson Sanitá - Vistos. Fl. 225: EM REITERAÇÃO, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
solicitando informações quanto ao deposito da quantia referente aos honorários periciais, já liberados em favor do perito (fls.
161/164), ou os motivos de seu descumprimento. Com a reposta, intime-se o perito José Ylson Sanitá, para manifestação.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Para processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em
arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Aproveitamos o ensejo para renovar os protesto de elevada estima e distinta Consideração. Intimem-se. - ADV:
LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000619-77.2021.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1003532-26.2018.8.26.0198 - 1ª Vara
Cível do Foro de Franco da Rocha) - E.C. - W.P.A.S. - Vistos. Remetam-se os autos ao Setor Social do Juízo, para realização
do estudo social requerido, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, com a juntada do relatório, devolva-se a presente ao r. Juízo
Deprecante com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP)
Processo 1000827-37.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Antônio Rodrigues
da Silva - Bradesco Seguros S/A - Ladislau Deak Neto - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Fls. 487/513: Ciência às
partes da comunicação do trânsito em julgado do v. acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento e manteve
a competência da Justiça Estadual, já que, conforme entendimento firmado no RE 827.996/PR, afetado sob a sistemática da
repercussão geral no tema 1011 do STF, por primeiro, faz-se necessário a intimação da Caixa Econômica Federal a respeito de
seu interesse em intervir no feito. Assim, fica a Caixa Econômica Federal intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar
seu interesse no feito ou, ainda, se ratifica os termos da petição de fls. 432/435. Após, dê-se vista dos autos às partes para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB 241739/SP), HENRIQUE
STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1001131-36.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Nailton Eredia
- Bradesco Seguros S/A - Paulo Sergio Ferreira - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Diante da informação de fls.
766/767, nomeio, em substituição, o Sr. LADISLAU DEAK NETO, para realização da perícia determinada na decisão saneadora.
Comunique-se a substituição, por ofício, à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Após, comprovada a reserva em nome do
perito LADISLAU DEAK NETO, proceda-se a substituição no Portal de Auxiliares da Justiça. Em seguida, aguarde a designação
de data para realização da perícia. Intimem-se. - ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), PAULO
FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1002020-48.2020.8.26.0356 - Notificação - Intimação / Notificação - V.S.R.S. - - A.S.R. - L.P.S. - Vistos. 1.
Trata-se de notificação judicial ajuizada por V. de S. R. da S., devidamente representada por sua genitora, pela qual requer
a notificação da empresa L. P. DE S. LTDA, para que seja efetuado o desconto da pensão alimentícia fixada nos autos n.
0001808-88.2013.8.26.0356 - Controle n. 252/2013, que tramitou na 1.ª Vara Judicial desta Comarca, em folha de pagamento
de seu genitor, L. B. da S.. De início, providencie a Serventia as retificações necessárias no polo ativo da demanda, junto ao
cadastro de partes do Sistema Informatizado do SAJ/Tribunal, de modo a dar baixa na genitora como requerente e cadastrá-la
como representante legal da menor. Após, oficie-se para os descontos, conforme requerido, observando-se o disposto no art.
912, §2.º, do CPC. Em seguida, notifique-se a empresa L. P. DE S. LTDA., por carta com aviso de recebimento, instruindo-a com
cópia do ofício ou senha de acesso aos autos digitais. Efetuada a notificação, tratando-se de autos digitais, intime-se a parte
requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a impressão das peças necessárias. 2. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária em favor da parte requerente. Anote-se. 3. Providencie a Serventia a correção da competência processual
para “família e sucessões”. 4. Feitas as anotações e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os autos arquivo geral.
Intimem-se. - ADV: FABIO MOURA RIBEIRO (OAB 206785/SP)
Processo 1002124-40.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Apas Andradina - Associação
Policial de Assistência Médica - Joelma Amorim de Oliveira - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
ajuizado por Apas Andradina - Associação Policial de Assistência Médica em face de Joelma Amorim de Oliveira. Diante do teor
dos Provimentos CSM n. 2.600/2021 e n. 2.602/2021, que restabeleceram o sistema remoto de trabalho em todo Estado de São
Paulo, em razão da pandemia relacionada ao novo coronavírus, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida, por mandado (fls. 76/77),
advertindo-a de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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