TJSP 26/03/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
2015
AUTORA DO FATO
: DENISE MONTEIRO TEIXEIRA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500226-95.2021.8.26.0356
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2082874/2021 - Andradina
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: WILSON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO : 278731/SP - Bruno Felipini Rezeke
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2021
Processo 0000025-51.2017.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - C.A.L. - Vistos. Diante da certidão com resultado negativo quanto a inscrição na dívida ativa em relação à multa penal
(fls. 348), cumpra-se o Comunicado CG 651/2021, expedindo-se nova certidão, com as devidas correções. Após, arquive-se o
processo. Int. - ADV: TAINARA PRISCILA ANTUNES (OAB 396538/SP)
Processo 0000047-17.2016.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - C.M. - M.J.B.S. - R.A.S. - Vistos. Ante a informação prestada pela 2ª Vara Criminal da comarca de São José dos Pinhais/PR, à fl.249, cobre-se
informações ou devolução da carta precatória n.° 0013095-73.2020.8.16.0035, devidamente cumprida ao juízo deprecado. Int.
- ADV: MARCELO BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 76898/PR)
Processo 0000152-52.2018.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - J.A.R. - Vistos. Cobre-se a devolução da carta precatória expedida a fls.321/322, devidamente cumprida, ou informações
sobre o seu cumprimento, encaminhada ao Juízo da Comarca de Poços de Caldas-MG. Caso a deprecata ainda não tenha
sido cumprida, certifique-se a existência de telefone/ e-mail a possibilitar o cumprimento do ato de forma remota. Havendo
viabilidade de cumprimento à distância, tornem conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA
KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0000404-89.2017.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - W.F.R. - S.P. - Vistos. Em que pese a ausência de manifestação da defesa, homologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o cálculo elaborado a fls. 313/314. Intime-se o réu para recolhimento das parcelas. Intimem-se. - ADV: LARISSA
CRISTINA FRANCISCO ARSENIO (OAB 413464/SP)
Processo 0000620-21.2017.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- C.R.S.J. - A.C.V. - Vistos. Tendo em vista que vítima mudou de endereço e não foi localizada para ser intimada do teor da
sentença (fls. 313), desnecessário novo ato para sua intimação. Anoto que a pena imposta ao réu já foi extinta pena cumprimento,
conforme informado às fls. 317/318. As comunicações necessárias já foram expedidas (fls. 300/308). Destarte, determino o
arquivamento do processo. Int. - ADV: PATRICK ALLAN LIPE DE FREITAS (OAB 405548/SP)
Processo 0000699-34.2016.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - J.P. - S.C.M. - F.P.
- Vistos. Considerando a edição do Provimento CSM nº 2.600/2021, que restabeleceu o Sistema Remoto de Trabalho em todo
o Estado de São Paulo, o qual fora prorrogado pelo Provimento 2602/2021, converto a audiência designada nos autos para o
formato exclusivamente virtual. Intime-se - ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP)
Processo 0000961-42.2020.8.26.0356 (processo principal 0004134-45.2018.8.26.0356) - Incidente de Sanidade Mental
- Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - H.A.V.S. - Vistos. Tendo em vista o restabelecimento do trabalho remoto pelo
Provimento CSM nº 2600/2021, de 04/03/2021, prorrogado pelo Provimento 2602/2021 até o dia 04/04/2021, em virtude da
Pandemia do Vírus Covid-19, impossibilitando a realização da perícia, suspendo os autos pelo prazo de 60 (sessenta ) dias.
Oportunamente, quando da retomada e regularização dos trabalhos, oficie-se ao perito competente solicitando a designação
de data para a realização perícia, comunicando-se este Juízo. Comunicada a designação, providencie-se o necessário para
intimação/requisição e apresentação do réu. Intimem-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO
OFÍCIO. Mirandopolis, 23 de março de 2021. - ADV: TAINARA PRISCILA ANTUNES (OAB 396538/SP)
Processo 0001054-44.2016.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - J.P. - N.C.M.O. Vistos. Ante a citação de forma remota da ré, à fl.29, cobre-se a devolução da carta precatória n.° 0038990-54.2020.8.26.0050,
em trâmite perante a 20ª Vara Criminal da Barra Funda/SP, independentemente de cumprimento. Ademais, considerando o risco
de disseminação do vírus COVID/19 coronavirus, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados
meios de comunicação, que levou o Conselho Superior da Magistratura deste Eg. Tribunal de Justiça à edição de diversos
provimentos com o escopo de evitar a propagação dos vírus, notadamente o disposto no artigo 1º dos Provimentos CSM nº
2564/2020, de 06 de julho de 2020, e nº 2583/2020, de 26 de outubro de 2020; bem como que o Provimento nº 2602/2021, de
19 de março de 2021, que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial para o dia
04 de abril de 2021, e que há inúmeros processos aguardando a designação de audiência, para melhor readequação da pauta
de audiências, deixo de designar data para a realização de audiência e suspendo o curso do prazo processual por 30 (trinta)
dias. Após, ultrapassado o prazo, tornem os autos conclusos para nova análise acerca da possibilidade de redesignação do
ato conforme a alteração do cenário fático que ensejou a presente medida. Int. - ADV: RENERIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB
92058/SP)
Processo 0001228-82.2018.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - A.S. - Vistos. Considerando que a sentença proferida nos autos, transitada em julgado, decretou o perdimento do valor
eventualmente apreendido, nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei 11.343/2006, oficie-se a agência bancária para transferência
do valor apreendido às fls. 19, depositado às fls. 107, ao Funad. Procedida a transferência, encaminhe-se informação eletrônica
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